Teve um voo cancelado e não sabe o que fazer? Neste artigo você ficará por dentro das principais informações sobre este problema!
Por mais seguro e pontual que seja considerado o transporte aéreo no Brasil, segundo um levantamento da AirHelper, só nos 6 primeiros meses de 2021, cerca de 1,2 milhão de passageiros sofreram com atraso ou cancelamento de voo no Brasil.
Infelizmente, muitos usuários não sabem o que fazer nesta situação, e por isso acabam não buscando seus direitos e arcando com todo o prejuízo de ter a viagem não aproveitada.
Isso porque, normalmente, o passageiro faz todo um planejamento em torno do horário do voo, e qualquer modificação, por menor que seja, pode gerar grandes impactos na sua viagem.
Por exemplo, perda de diárias de hotel, compromissos de trabalho e familiares, dias de férias, etc.
Assim, para evitar e saber como reagir diante de um voo cancelado, é muito importante saber seus direitos e as opções que a lei dá para os passageiros que sofrem com o cancelamento de voo.
Sabendo disso, neste artigo iremos apresentar os seus direitos e o que fazer diante desta situação.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
Por quê um voo é cancelado?
Existem alguns motivos mais recorrentes que podem ocasionar o cancelamento de um voo.
Geralmente, o que pode fazer um passageiro se questionar “meu voo foi cancelado, o que fazer?” são os seguintes motivos:
- Problemas técnicos e manutenção de aeronave;
- Problemas meteorológicos, como tempestades e furacões;
- Situações envolvendo saúde pública, como epidemias e pandemias;
- Falta de tripulação;
- Problemas na pista de decolagem/pouso;
- Overbooking;
- No-Show.
Os casos de situações externas, como problemas climáticos e de saúde pública, estão fora do alcance da companhia, portanto ela não pode ser responsabilizada diretamente pelo cancelamento.
Por outro lado, diante de problemas internos, como falhas técnicas e falta de tripulação, a companhia é responsabilizada diretamente.
No entanto, diante das mais diversas situações, o passageiro pode contar com os seus direitos!
Quer saber tudo sobre os seus direitos em problemas com voo? Então baixa grátis nosso guia completo:
Como saber se meu voo foi cancelado?
Se você é um viajante que gosta de estar bem informado e se questiona sobre “como saber se meu voo foi cancelado?“, saiba que existem meios eficazes para isso!
Mas antes de conferir estes meios, saiba que, em caso de cancelamento, a companhia tem o dever de te informar com uma antecedência de até 72h.
No entanto, como informação nunca é demais, aqui vão as dicas:
- Você pode se informar sobre voo cancelado ligando para a companhia ou enviando um e-mail;
- Também é possível consultar o status do voo por meio dos canais digitais das companhias. No site, basta inserir os seus dados e do voo e conferir;
- E também é possível ter acesso às informações sobre o status por meio de plataformas de monitoramento e rastreio de voo.
Sobre as plataformas, citamos a Infraero Voos Online, para voos nacionais, e a FlightAwere para voos internacionais.
Mas você sabia que a Resolvvi também dispõe de uma ferramenta de monitoramento de voo?
Apenas com o número do voo, além de ter como saber se o voo foi cancelado, você pode ficar por dentro de todas as informações sobre ele.
Portanto, quer monitorar seu voo com a mais nova ferramenta da Resolvvi? É só clicar no botão abaixo:
Voo cancelado: quais os meus direitos?
Primeiramente, é muito importante lembrar que o passageiro que sofre um cancelamento é amparado pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Um dos direitos mais importantes e que antecedem os outros é o de ser avisado sobre o cancelamento do voo com 72 horas de antecedência sobre o cancelamento.
Se você já estiver no aeroporto quando souber do cancelamento, a companhia deve te prestar assistência material, que dependerá do tempo de espera, veja:
- A partir de 1 hora: ter acesso a facilidades de comunicação como, por exemplo, internet e serviços de telefonia;
- A partir de 2 horas: receber um voucher refeição;
- A partir de 4 horas: sendo o caso de pernoite, receber gratuitamente a hospedagem e o transporte de ida e volta para o aeroporto.
Quer entender melhor sobre a assistência material? Então confira nosso infográfico a seguir:
Mas não para por aí, afinal você tem o direito de contar com outras opções como:
- Você pode receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo taxas. Porém, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro;
- Embarcar em um próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino, e caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
- Remarcar o voo para a data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Porém, escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
- Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso o passageiro deseje. Ao escolher essa opção o passageiro não possui direito à assistência material;
Mas se a sua dúvida é sobre cancelamento de voo durante a pandemia, não deixe de conferir o que vamos explicar a seguir.
Cancelamento de voo por COVID: O que posso fazer?
No caso de cancelamento de voo por COVID, para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o passageiro estava isento de cobrança de multa e o valor pago no voo poderia ser convertido em crédito para próxima viagem.
Além disso, quem optasse por reembolso, teria o prazo de até 12 meses para receber.
Tudo isso era determinado pela Lei 14.174/2021.
No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2022, voltaram a valer as regras da resolução n°400/2016 da ANAC.
Ou seja, a partir desta data, as regras e direitos em casos de cancelamentos retornaram para o que era antes, de acordo com o que já citamos ao falar dos seus direitos:
- Reembolso;
- Remarcação;
- Realocação em outro do voo da mesma companhia ou de outra;
Mas, em algumas circunstâncias, problema com voo, como cancelamento, pode gerar dano moral.
Posso pedir indenização por danos morais se meu voo foi cancelado?
De modo geral, se o cancelamento do voo atrasar a sua chegada ao destino em 4 ou mais ou horas em relação ao horário previsto ou se a companhia não te informou sobre o cancelamento com até 72h de antecedência, você pode exigir dano moral.
No entanto, o fato de o passageiro sofrer o cancelamento e além disso, passar por filas, mau atendimento e suportar gastos extras também pode gerar o direito de receber uma compensação financeira.
Além disso, nem sempre o fato de a companhia aérea fornecer alimentação, hospedagem e transporte diminuem o transtorno.
Por vezes, o passageiro perde algum compromisso no destino final, podendo ser pessoal ou profissional como, familiares, acadêmicos, médicos e escolares.
Por isso, os danos do cancelamento são muito maiores e todos os prejuízos entram no pedido de indenização por danos morais.
Processo por voo cancelado
Como você viu, há situações que podem gerar dano moral, que ocorrerá por meio de um processo por voo cancelado:
- Não ter sido informado pela companhia sobre o cancelamento com antecedência de até 72h;
- Ter a chegada ao destino final prejudicada/atrasada em 4 ou mais horas por conta do cancelamento;
- Ter perdido compromissos importantes ou ter passado por situações embaraçosas por conta do cancelamento.
Desse modo, se o seu caso se encaixar em algumas das situações acima, conte com a Resolvvi para fazer justiça!
Assim, de forma totalmente online e sem burocracias, nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização por danos morais por voo cancelado.
E o melhor de tudo: você só paga pelo serviço se ganhar!
Então não perde tempo e avalie o seu caso grátis em nosso site.
Provas para exigir danos morais
Para que o seu pedido de indenização por danos morais por cancelamento de voo ocorra da melhor forma, não deixe de contar com provas como:
- E-mails recebidos da companhia, principalmente o de confirmação de compra do bilhete;
- Cartões de embarque;
- Declaração de voo cancelado ou declaração de contigência, que você pode solicitar nos balcões da companhia;
- Tudo que possa provar os compromissos perdidos no destino final: convites, confirmação de agendamento de consultas, lembretes do Google Agenda etc.
Desse modo, com as provas em mãos, confie na Resolvvi e tenha os seus direitos garantidos!
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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