Quer saber se o trabalhador tem direito a dano moral se a demissão ocorrer durante o atestado médico? Então acompanhe este artigo para descobrir tudo sobre esse assunto!
Fui demitido durante atestado médico, e agora, tenho direito a dano moral?
Infelizmente não é raro ouvir falar de alguém que passou por uma demissão estando doente.
Se esse é o seu caso ou você já ouviu falar, é provável que tenha alguma coisa errada nessa situação.
Mas quando isso acontece, podem surgir dúvidas a respeito de como saber quais são os nossos direitos, será que podemos processar uma empresa sozinho?
Em alguns casos, de fato, as empresas não podem demitir um funcionário doente.
Além disso, dependendo da doença, quando retornar ao trabalho, o funcionário pode ter direito a 12 meses de proteção contra demissão.
Portanto se você passou por demissão durante o período de atestado médico e quer saber tudo sobre dano moral, acompanhe este artigo e descubra quais são os seus direitos!
Demissão durante atestado médico: quando o funcionário tem direito a dano moral?
Se ocorreu uma demissão durante o período de atestado médico e você quer saber quais são os seus direito a respeito de dano moral, explicaremos todos os detalhes!
Em primeiro lugar, ressaltamos que as empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções.
A empresa pode demitir o funcionário doente desde que o trabalho não seja o motivo da doença ou esteja relacionado à condição do funcionário.
Além disso, se o funcionário não estiver de atestado médico, nem afastado pelo INSS, a demissão pode ocorrer sem mais prejuízos.
Por outro lado, se a doença tem alguma relação com o trabalho, é possível que o funcionário tenha uma estabilidade.
E nesse caso, a empresa não pode decretar demissão do funcionário durante um atestado médico, “mas quando tenho direito a dano moral?”. Responderemos a seguir.
À priori, vale destacar que a estabilidade funciona como uma proteção contra demissão, a qual garante ao empregado até 12 meses de estabilidade depois da alta médica.
Além disso, é importante entender que empresa possui a liberdade de demitir um funcionário, mas essa liberdade não é ilimitada.
Demitir um funcionário pelo simples fato de ele estar doente, por exemplo, é um desses limites.
Outro exemplo é o caso de funcionários dispensados de forma discriminatória por ter uma doença x ou y.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que o funcionário tem uma doença grave que suscite estigma ou preconceito, a dispensa discriminatória é presumida.
Se isso ocorrer, a empresa deve provar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória por causa da doença.
Mas será que a demissão durante atestado médico gera dano moral? Continue a leitura com atenção e descubra!
Demissão durante atestado médico gera dano moral?
Nenhuma empresa pode declarar demissão ao funcionário durante atestado médico e isso pode gerar dano moral ao trabalhador.
Inclusive, se houver afastamento pelo INSS, a empresa também não pode fazer demissão do funcionário.
Ou seja, o seu chefe não pode te mandar embora quando você estiver com o contrato suspenso ou interrompido, ainda mais com doença associada ao trabalho.
Dependendo da causa da doença, o funcionário pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses.
Se o trabalho for a causa da doença ou piorar a condição, o trabalhador possui 12 meses de proteção.
Por outro lado, se a doença não tem relação com o trabalho, você pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.
Inclusive, se a demissão ocorreu sem justa causa, o funcionário tem direito a permanecer com plano de saúde após demissão.
Minha demissão aconteceu durante o atestado médico, tenho direito a dano moral?
Isso é o que vamos responder a seguir, então acompanhe!
Minha demissão aconteceu durante o atestado médico, tenho direito a dano moral?
O primeiro passo é confirmar se a sua demissão realmente aconteceu de forma indevida.
Se você confirmou que realmente não poderia ocorrer a demissão durante o atestado médico, você pode seguir alguns passos para entrar com dano moral.
O primeiro passo é separar toda a sua documentação médica para que possa notificar a empresa e, se for necessário, entrar com uma Ação Trabalhista.
Lembre-se que é muito importante ter com você documentos que possam servir como prova da sua condição.
Como atestados, exames, receitas, declarações e laudos, por exemplo.
Toda essa documentação do tratamento é importante para que você possa provar que está doente e quais as consequências da doença.
Além disso, se você tiver provas do que pode ter sido a causa da doença, isso também pode ajudar.
Outra coisa muito importante, que também pode ser fundamental em um processo por dano moral ao ocorrer demissão durante atestado médico:
Ter provas de que a empresa sabia da doença e mesmo assim decidiu por demitir o funcionário.
Está com toda a documentação em mãos? É hora de partir para a notificação extrajudicial para a empresa, formalizando a sua situação.
Se a empresa não responder, ou responder dizendo que não vai atender seus pedidos, então o jeito é recorrer à Justiça.
Como faço para colocar a empresa na Justiça?
Se sua demissão ocorreu durante o atestado médico e você já sabe que tem chances de receber um dano moral e a empresa não colaborou para resolver o seu problema, fique atento(a).
Nesse caso, infelizmente, conseguimos uma solução somente ao acionar a Justiça.
Para entrar com uma Ação Trabalhista, você pode ou não contratar um advogado.
Independente de como você optar seguir em frente, você precisa separar toda documentação necessária para entrar com a ação, os quais poderá conferir a seguir:
- RG;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentação médica;
- Documentação do INSS;
- Documentação de rescisão.
Agora que você já entendeu quando pode receber dano moral por demissão durante atestado médico, não deixe de avaliar o seu caso e descobrir se você pode ser indenizado.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
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