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Demissão durante atestado médico e dano moral: Quando exigir

Como o funcionário tem direito a se afastar por questões médicas, a demissão durante atestado médico e o dano moral têm pontos de encontro.

A demissão durante o período de atestado médico é um tema complexo e sensível, levantando questões legais e éticas.

Portanto, neste artigo, exploraremos as implicações dessa situação e como ela pode estar relacionada ao dano moral.

Vamos abordar as melhores práticas legais e esclarecer dúvidas frequentes sobre o assunto.

Demissão durante atestado médico: O que isso quer dizer?

Esta situação se dá quando um funcionário sofre demissão do trabalho enquanto está afastado por um atestado médico.

Assim, com a demissão ocorrendo no período vigente do atestado médico, a justiça entende o ato como uma conduta reprovável no sentido moral.

Afinal, o funcionário estava em um momento delicado e pode ter sofrido danos psicológicos.

Além disso, até mesmo a demissão já no retorno, isto é, ao fim da vigência do atestado, também pode ser considerado um ato discriminatória.

Nesse sentido, a depender da situação, além do dano moral, o funcionário também pode ter direito a outros tipos de indenização.

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A empresa pode demitir o funcionário afastado por atestado médico?

Em primeiro lugar, ressaltamos que as empresas não podem formalizar a demissão de um funcionário (em regime CLT) que estiver doente e afastado de suas funções por atestado médico.

Porém, há detalhes para levar em consideração:

  1. Após o retorno ao trabalho, a empresa pode demitir o funcionário, desde que o trabalho não seja o motivo da doença ou esteja relacionado à condição do funcionário;
  2. Se o funcionário não estiver de atestado médico, nem afastado pelo INSS, a demissão pode ocorrer sem mais prejuízos;
  3. Porém, se a doença tem alguma relação com o trabalho, é possível que o funcionário tenha uma estabilidade

À priori, vale destacar que a estabilidade funciona como uma proteção contra demissão, a qual garante ao empregado até 12 meses de estabilidade depois da alta médica.

Além disso, é importante entender que empresa possui a liberdade de demitir um funcionário, mas essa liberdade não é ilimitada.

Demitir um funcionário pelo simples fato de ele estar doente, por exemplo, é um desses limites.

Outro exemplo é o caso de funcionários dispensados de forma discriminatória por ter uma doença x ou y.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que o funcionário tem uma doença grave que suscite estigma ou preconceito, a dispensa discriminatória é presumida.

Se isso ocorrer, a empresa deve provar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória por causa da doença.

Mas será que a demissão durante atestado médico gera dano moral? Continue a leitura com atenção e descubra!

Demissão durante atestado médico e dano moral: Quando exigir

Afinal, demissão durante atestado médico gera dano moral?

Nenhuma empresa pode declarar demissão ao funcionário durante atestado médico, e isso pode gerar dano moral ao trabalhador.

Inclusive, se houver afastamento pelo INSS, a empresa também não pode fazer demissão do funcionário.

Ou seja, o seu chefe não pode te mandar embora quando você estiver com o contrato suspenso ou interrompido, ainda mais com doença associada ao trabalho.

Aqui estão outras informações importantes sobre esse tema:

  1. Dependendo da causa da doença, o funcionário pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses;
  2. Se o trabalho for a causa da doença ou piorar a condição, o trabalhador possui 12 meses de proteção;
  3. Se a doença não tem relação com o trabalho, o funcionário pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.

Inclusive, se a demissão ocorreu sem justa causa, o funcionário tem direito a permanecer com plano de saúde após demissão.

E agora que você já sabe que demissão durante atestado médico gera dano moral, confira a seguir como comprovar que a situação ocorreu.

Como comprovar a demissão durante atestado médico?

O primeiro passo é confirmar se a sua demissão realmente aconteceu de forma indevida.

Se você confirmou que realmente não poderia ocorrer a demissão durante o atestado médico, você pode seguir alguns passos para entrar com dano moral.

O primeiro passo é separar toda a sua documentação médica para que possa notificar a empresa e, se for necessário, entrar com uma Ação Trabalhista.

Lembre-se que é muito importante ter com você documentos que possam servir como prova da sua condição, isto é:

  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Declarações e laudos; e
  • Todos ou quaisquer outros documentos médicos que comprovem a condição.

Toda essa documentação do tratamento é importante para que você possa provar que está doente e quais as consequências da doença.

Além disso, se você tiver provas do que pode ter sido a causa da doença, isso também pode ajudar.

Outra coisa muito importante, que também pode ser fundamental em um processo por dano moral ao ocorrer demissão durante atestado médico: Ter provas de que a empresa sabia da doença e mesmo assim decidiu por demitir o funcionário.

Está com toda a documentação em mãos? Então é hora de partir para a notificação extrajudicial para a empresa, formalizando a sua situação.

Se a empresa não responder, ou responder dizendo que não vai atender seus pedidos, então o jeito é recorrer à Justiça.

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Como colocar a empresa na justiça e exigir dano moral?

Se sua demissão ocorreu durante o atestado médico e você já sabe que tem chances de receber um dano moral e a empresa não colaborou para resolver o seu problema, fique atento(a).

Nesse caso, infelizmente, conseguimos uma solução somente ao acionar a Justiça.

Portanto, aqui está o passo a passo para colocar a empresa na justiça:

Como processar uma empresa que realizou demissão durante atestado médico e exigir dano moral:

  1. Procure um advogado especializado em direito trabalhista:

    O profissional de advocacia é essencial para que tudo ocorra da melhor forma.

  2. Apresente a documentação ao advogado:

    Uma vez com a contratação do advogado, apresente a documentação:
    RG, comprovante de residência, CPF, carteira de trabalho, documentação médica, documentação do INSS e documentação de rescisão.

  3. A ação trabalhista iniciará:

    Com todas as provas em mãos, o seu advogado iniciará ação.

E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para buscar uma indenização justa:

FAQ – Saiba mais sobre demissão durante atestado médico e dano moral

Posso ser demitido durante o período de atestado médico?

Em geral, a demissão durante o atestado médico é irregular e pode configurar dano moral. No entanto, existem situações específicas que devem ser avaliadas. Portanto, consulte um advogado para orientação personalizada.

Qual é a legislação que protege o trabalhador em casos de demissão durante atestado médico?

A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe a demissão sem justa causa durante o período de atestado médico. A violação dessas normas pode gerar direito a indenizações por dano moral.

Como devo proceder se for demitido durante o atestado médico?

Se você for demitido durante o atestado médico, é importante reunir evidências, como o atestado médico, comunicados de demissão e outros documentos relacionados. Nesse sentido, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a viabilidade de um processo por dano moral.

A demissão durante atestado médico gera automaticamente dano moral?

A demissão durante o atestado médico não gera automaticamente dano moral, mas pode configurar essa situação, dependendo das circunstâncias. É necessário analisar fatores como a justificativa da demissão e a conduta da empresa.

Quais são as medidas preventivas que os trabalhadores podem adotar nesses casos?

Os trabalhadores podem adotar medidas preventivas, como manter uma comunicação clara com a empresa sobre sua condição de saúde, guardar documentos relacionados ao atestado médico e buscar orientação legal caso percebam indícios de irregularidades.

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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