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Descubra seus direitos

Início » Direitos do consumidor » Qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?

Qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?

  • Gabriela Atanásio
  • fevereiro 26, 2021
  • 26 de fevereiro de 2021
  • Tempo: 7 minutos

Você sabe qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida? Acompanhe a leitura e entenda seus direitos ao pagar a dívidas.

Na atual situação econômica do Brasil, quem mais se prejudicam são os consumidores que se veem equilibrando dívidas na tentativa de não terminar o mês no vermelho.

O fato é que, muitos consumidores não sabem que possuem direitos até mesmo na hora de quitar as dívidas.

O parcelamento de dívida é uma das facilidades oferecidas ao consumidores que desejam limpar o nome sujo.

E, através disso, se ver livres dos desconfortáveis telefonemas de cobrança e das limitações impostas pelos órgãos de proteção ao crédito. 

Mas o que a maioria dos consumidores não sabe é que existe um prazo para que a empresa retire a negativação do nome após o pagamento da primeira parcela da dívida.

Por isso, ao negociar e parcelar dívidas é importante conhecer bem os direitos dos consumidores.

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Sumário

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  • Como o consumidor pode conseguir o parcelamento de uma dívida?
  • Afinal, qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?
  • Já paguei a primeira parcela da dívida, qual o prazo para a limpeza do meu nome?
  • Paguei a primeira parcela do acordo mas continuo recebendo cobranças, o que fazer?
  • Já paguei o valor total do parcelamento da dívida, mas meu nome não saiu do Serasa. Quais meus direitos?
  • Quer receber uma compensação em dinheiro e limpar seu nome?

Como o consumidor pode conseguir o parcelamento de uma dívida?

Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração que cada banco, operadora de cartão de crédito, financeira ou empresa tem suas próprias regras sobre o pagamento de dívidas.

Assim, nem sempre é possível optar pelo parcelamento da dívida para sair da inadimplência.

Normalmente, as facilidades e formas de pagamento disponíveis para quitar uma dívida já vencida são oferecidas voluntariamente na negociação da dívida junto à empresa credora.

De fato, não existe lei que obrigue o credor a parcelar as dívidas existentes, mas muitas empresas decidem oferecer essa modalidade de pagamento.

Na verdade, serve para que o devedor tenha maior facilidade em quitar as pendências financeiras de forma mais rápida.

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Para conseguir um parcelamento de determinada dívida vencida, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a empresa através de um canal de atendimento oficial.

Ou seja, SAC, correio eletrônico ou chats no site oficial da empresa.

Uma vez em contato com a empresa, o consumidor deve solicitar contato com o setor de cobrança para quitar uma dívida pendente.

E, em seguida, solicitar que a forma de pagamento seja através do parcelamento, de preferência sem juros.

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Prefira entrar em contato com  a empresa através de meios de comunicação que deixe documentado tudo que foi conversado.

Por exemplo, em e-mail e chats oficiais, pois só assim você poderá comprovar os termos do acordo fechado caso haja qualquer complicação.

Afinal, qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?

Se de um lado a empresa não é obrigada a oferecer opção de parcelamento para a quitação da dívida, por outro, o consumidor também não está obrigado a aceitar a proposta oferecida pela empresa. 

O que realmente ocorre é que ambas as partes, devedor e credor, possuem a liberalidade de saldar os débitos pendentes da forma mais benéfica possível para todos.

Os consumidores que considerarem mais interessante parcelar as dívidas precisam estar atentos a um fator: o juros!

É muito comum que nas opções de pagamento parcelado haja a incidência de juros que podem tornar a dívida muito maior do que o valor original.

Pagou a dívida e seu nome continua negativado? Verifique grátis agora mesmo se você pode receber uma indenização.

Já paguei a primeira parcela da dívida, qual o prazo para a limpeza do meu nome?

Sempre que uma dívida vencida é negociada para pagamento, surge uma nova dívida que substituirá a dívida negociada.

Essa nova dívida irá ter um:

  • novo vencimento;
  • modo de pagamento;
  • contrato;
  • e valor atualizado conforme o acordo. 

Assim, uma vez firmado o acordo renegociando a dívida, após o pagamento da primeira parcela do acordo a empresa possui o prazo de 5 dias úteis para cessar qualquer restrição que possa existir no CPF do devedor. 

Isso ocorre pois, já que o acordo substitui a dívida antiga, ao pagar a primeira parcela o devedor passa a “estar em dia” com a empresa.

E, dessa forma, não existindo mais a dívida atrasada, apenas o acordo de renegociação vigente.

Por isso, é importante ficar atento a todos os termos do acordo firmado.

Do contrário, caso não seja negociado prazo maior, é direito do consumidor ter o nome limpo em até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.

Leia também: Qual a diferença entre conta atrasada e dívida negativada?

Paguei a primeira parcela do acordo mas continuo recebendo cobranças, o que fazer?

Até a quitação da dívida, o devedor pode ser cobrado, contudo, essas cobranças não podem ser feitas de forma constrangedora em nenhuma hipótese.

São exemplos de cobranças abusivas ligações repetidas e mensagens de texto que ocasionam danos psicológicos e emocionais e interfiram no trabalho, descanso e lazer do devedor.

Isso porque, mesmo que a empresa tenha direito de exigir o pagamento, isso não significa que o consumidor pode ser exposto sob ameaça e constrangimento.

Assim, é um direito do consumidor, uma vez que já renegociou a dívida e está pagando o parcelamento em dia, solicitar a finalização das cobranças realizadas diretamente com a empresa.

Já paguei o valor total do parcelamento da dívida, mas meu nome não saiu do Serasa. Quais meus direitos?

Uma vez realizado o pagamento da primeira parcela ou do valor integral da dívida, a empresa deve retirar a negativação do nome em até 5 dias úteis.

Contudo, é preciso ter atenção aos detalhes.

A compensação do pagamento pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida:

  • 2 dias úteis para pagamento via boleto;
  • e 1 dia útil via débito em conta.

Assim, o consumidor que já realizou o pagamento há mais de 5 dias úteis, tem o direito a indenização por nome negativado indevidamente!

Isso pois após os 5 dias úteis, a negativação se torna indevida, já que a dívida já está paga.

É importante que o consumidor que se encontra essa situação reúna todas as provas necessárias para buscar uma indenização e a limpeza imediata do nome!

  1. Comprovante de negativação com a data da consulta, comprovando que o nome continuou negativado além do prazo legal;
  2. Boleto ou fatura da dívida e comprovante de pagamento, demostrando que ja se passou o prazo de  5 dias úteis desde o pagamento da dívida;
  3. Comprovação de prejuízo que sofreu no prazo em que o nome esteve negativado indevidamente.

Quer saber se seu nome realmente está negativado? Clique aqui e confira nosso passo a passo.

Quer receber uma compensação em dinheiro e limpar seu nome?

O direito a recompensa financeira pelo erro da empresa em manter o consumidor negativado após  pagamento da primeira parcela da dívida acontece porque a justiça brasileira entende que a negativação indevida em si já é considerada um dano moral ao consumidor.

Agora, com certeza você sabe que é possível buscar uma indenização pelo seu problema de nome negativado indevidamente.

Exigir seus direitos como consumidor e limpar seu nome nunca foi tão fácil!

A Resolvvi é especialista em direito do consumidor, e atua de forma 100% online, resolvendo problemas de nome negativado indevidamente, sem audiências e sem qualquer custo.

A Resolvvi atua buscando acordo para promover a limpeza do nome dos consumidores e uma indenização em razão dos danos causados por empresas em todo o Brasil que inscreveram indevidamente o CPF de consumidores nos órgãos de proteção ao crédito.

Não se esqueça: Antes de verificar seu caso, certifique-se que você está realmente negativado. Quer saber como? Clica aqui.

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Verifique grátis agora mesmo se você pode ser indenizado!

Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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