Direito do consumidor sobre ingresso de shows e eventos culturais é um assunto importante para todos aqueles que costumam participar de eventos.
A compra de ingressos para eventos é o ponto inicial da experiência emocionante de desfrutar de shows musicais, peças teatrais, jogos esportivos e outras ocasiões especiais.
No entanto, é essencial que, como consumidores, estejamos cientes dos nossos direitos sobre ingressos já que, infelizmente, problemas como ingressos falsificados, cancelamentos de última hora ou práticas de venda enganosas podem ocorrer.
Nesse sentido, neste artigo abrangente, vamos explorar os direitos do consumidor relacionados aos ingressos e fornecer informações valiosas para uma boa experiência.
Quando é direito do consumidor comprar ingressos de meia-entrada?
Para iniciarmos a tratar sobre os direitos do consumidor em ingressos de shows e eventos, falaremos, portanto, sobre a meia entrada.
Comece por saber que a meia-entrada de ingressos é um direito do consumidor previsto na Lei Federal 12.933/2013 e garantido pelo Decreto 8.537.
Assim, têm meia-entrada garantida:
- Estudantes : mediante a apresentação de documento que comprove o vínculo com uma instituição de ensino;
- Idosos acima de 60 anos de idade: mediante a apresentação do documento de identidade;
- Pessoas com deficiência e um acompanhante: mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste o benefício decorrente da deficiência;
- Jovens de baixa renda: entre 15 e 29 e mediante a apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem);
- Professores: por mais que não contemplado pela lei federal da meia-entrada, alguns estados e municípios ampliaram o benefício a esse grupo.
De acordo com a legislação vigente, é garantido às pessoas abrangidas o direito de usufruir de meia-entrada em cinemas, teatros, shows musicais e circenses em todo o país.
As empresas organizadoras dos eventos devem destinar, no mínimo, 40% dos ingressos para esse público especificado pela lei.
A seguir, para continuar conhecendo os seus direitos, entenda onde se enquadram os ingressos segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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Código de Defesa do Consumidor sobre ingressos
Quando se busca saber sobre direitos do consumidor sobre ingressos, é importante saber como o CDC enquadra esse tipo de venda.
Conforme o CDC, o ingresso de show ou evento é, juridicamente, um contrato de prestação de serviços.
Isso porque a empresa que organiza o evento se compromete a entregar o show, que nesse caso é o produto/serviço, mediante o pagamento do consumidor.
E é com base nisso que existe a possibilidade de reembolso e manutenção do ingresso, em caso de cancelamento e remarcação, respectivamente.
E já que tocamos nesses assuntos, confira o próximo tópico e fique por dentro dos direitos do consumidor sobre ingressos em casos de cancelamento e remarcação de evento.
Direito do consumidor em cancelamento de eventos ou mudança de data
Ainda com base no enquadramento dos ingressos pelo CDC como prestação de serviços, em caso de cancelamento, o consumidor tem direito a:
- ser ressarcido do valor do ingresso, ou seja, receber reembolso;
- solicitar o reembolso em até 30 dias após o anúncio do cancelamento;
- receber o reembolso nos mesmos moldem em que ocorreu o pagamento da compra, isto é, cartão, boleto, transferência bancária etc.
Porém, infelizmente, algumas empresas organizadoras de eventos podem dificultar o processo de reembolso.
Nesse caso, o consumidor pode requerer o ressarcimento pelas vias legais, por meio dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), sem o auxílio de advogados.
Já no caso das remarcações de data e horário de eventos, o consumidor tem o direito a ter a manutenção do ingresso para a nova data e horário.
Por outro lado, se a nova data for inviável, também cabe solicitar o reembolso, semelhantemente ao caso de cancelamento.
Pode desistir da compra de um ingresso?
Agora que você está por dentro dos principais direitos do consumidor sobre ingressos, é hora de saber que os ingressos também podem entrar no direito do arrependimento.
Amaparado pelo Art. 49 do CDC, o direito do arrependimento permite a desistência, logo a devolução do dinheiro, de produtos comprados em meios remotos.
Isso quer dizer que, se você comprou um ingresso pela internet, pode desistir dele em até 7 dias após a compra.
Dessa forma, você poderá ter o seu dinheiro de volta.
Por outro lado, como a lei não abrange compras feitas em meios físicos, se você comprar em algum ponto de venda presencial não poderá desistir da compra.
Caberá a você se informar sobre a possibilidade de troca de titularidade para que possa transferir o ingresso para outra pessoa.
Entre em contato com a empresa organizadora para saber se é possível, qual o prazo e qual é o procedimento.
Como se proteger dos ingressos falsos?
Você que busca se informar sobre os direitos do consumidor em ingressos de shows e eventos deve ter muito cuidado com de quem está comprando.
Afinal, os direitos que mencionamos até agora, amparados pelo CDC, responsabilizam a empresa organizadora por imprevistos.
Se você comprar ingressos falsos, por falsos fornecedores, infelizmente não terá muito respaldo para buscar um responsável pelo erro.
Portanto, muito cuidado com as compras em sites não oficiais ou com os famosos “cambistas” de porta de evento, pois você pode estar caindo em uma armadilha.
A melhor de todas as saídas é adquirir os seus ingressos em sites ou bilheterias oficiais dos eventos.
Além de estar contribuindo com quem de fato está fazendo o evento acontecer, você ainda evita de sair perdendo.
E aí, gostou de saber dos direitos do consumidor sobre ingressos? Continue acompanhando o Portal Resolvvi e se mantenha um consumidor informado!
Aliás, por estamos falando de direitos, não podemos deixar de mencionar também um problema pelo qual qualquer um de nós podemos passar: a negativação indevida.
Nome negativado indevidamente ocorre quando uma empresa suja o nome de um consumidor por uma dívida que ele não fez.
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FAQ – saiba mais sobre direito do consumidor sobre ingressos de show
Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre o evento, localização do assento e condições de compra.
Eles também têm o direito de não serem submetidos a práticas abusivas, como venda casada ou cobrança de taxas excessivas.
Em caso de cancelamento do evento, a lei prevê o direito do consumidor ao reembolso integral do valor pago pelo ingresso.
É importante solicitar em até 30 dias após o cancelamento.
Em todos os casos, a legislação não obriga os organizadores a reembolsar os ingressos se o consumidor não puder comparecer ao evento.
No entanto, é recomendável verificar as políticas de cancelamento e reembolso estabelecidas pelos organizadores ou fornecedores de ingressos específicos.
Para exercer seus direitos, é importante conhecer a legislação aplicável ao direito do consumidor sobre ingressos.
Em caso de problemas, entre em contato com o fornecedor do ingresso ou organizador do evento para buscar uma solução amigável.
Se necessário, procure orientação de órgãos de defesa do consumidor ou busque assistência jurídica.
Verifique a reputação e confiabilidade do fornecedor ou plataforma de venda de ingressos antes de fazer a compra.
Leia atentamente os termos e condições de compra, incluindo as políticas de cancelamento e reembolso.
Mantenha registros de comunicações, recibos e comprovantes de compra.
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.