Ainda não sabe quais são os direitos básicos do consumidor? Aprenda agora mesmo tudo sobre o assunto e defenda seus direitos na prática!
Embora existam diversos direitos que protegem o consumidor, nem todos sabem quais são e nem onde encontrá-los.
Além disso, quando o consumidor encontra o CDC, por vezes sente dificuldade de entender o que está previsto ali.
Isso porque, em geral, as leis no Brasil trazem uma grande dose de termos jurídicos, que não são de fácil acesso.
Apesar disso, para descobrir mais sobre os seus direitos o consumidor pode, além de acessar o CDC:
- Buscar informações em artigos sobre direitos do consumidor;
- Pesquisar vídeos sobre o assunto;
- Pedir orientação jurídica a um profissional do direito
Entretanto, para facilitar ainda mais o acesso a todas as informações mais básicas, nós preparamos este material rico.
Com ele, você pode acompanhar todos os direitos do consumidor por categorias.
Acompanhe a seguir todos os detalhes sobre os direitos do consumidor!
Conheça os Direitos Básicos do Consumidor
Ou seja, são direitos que todo consumidor tem, independente da situação.
Você pode encontrá-los nos artigos 6º e 7º do CDC, que explicam os 12 direitos básicos do consumidor, como:
- Proteção da vida, saúde e segurança contra produtos e serviços perigosos ou nocivos;
- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
- Informação sobre o preço dos produtos;
- Facilidade na busca dos seus direitos;
- Prevenção e reparo de danos morais e materiais;
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
- Mudança de pontos desfavoráveis ao consumidor em um contrato.
Mas não é só isso! Caso exista outras leis que prevejam o direito do consumidor, eles também serão considerados.
Além disso, a lei mais importante do Brasil (nossa Constituição Federal de 1988) também protege o consumidor!
Ela diz que prevendo que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, e além disso, determina pontos como:
- Informação ao consumidor sobre os impostos em mercadorias e serviços;
- Prioridade da defesa do consumidor na economia brasileira;
Agora você sabe o quão importantes são seus direitos, né?
Por isso, esteja sempre pronto para buscá-los!
Direitos básicos do consumidor com problemas no produto ou serviço
Hoje, infelizmente a compra de um produto ou a contratação de um serviço podem envolver diversos problemas, que podem envolver uma das situações que vamos explicar a seguir.
1. Defeitos que prejudicam o consumidor
No CDC, este problema é conhecido como “fato do produto ou do serviço”.
Em resumo, é quando o consumidor tem um prejuízo físico ou emocional por um defeito que existe no produto.
Neste caso, por exemplo, o consumidor compra uma geladeira que gera um curto-circuito e queima todos os eletrodomésticos da casa.
Ou então, uma geladeira que esquenta e explode, causando queimaduras graves a alguém.
Desse modo, o fato do produto e do serviço vão muito além de um defeito.
Isso porque o consumidor sofre um impacto direto, o que lhe dá o direito básico de, em certos casos, pedir uma indenização por danos morais ou materiais.
Além disso, podem ser responsabilizados:
- Fabricante;
- Fornecedor;
- Comerciante.
Ou seja, o consumidor pode acioná-los na Justiça para buscar uma reparação
2. Vícios que não necessariamente impactam o consumidor
Alguns exemplos bem comuns dos vícios de produto e serviço são:
- Perfume que vem com o conteúdo pela metade (defeito na quantidade);
- Uma geladeira que não esfria os alimentos (defeito na qualidade).
Nestes casos, os defeitos de quantidade e qualidade podem tomar diversas formas e atingir vários produtos e serviços, sejam eles duráveis ou não.
Desse modo, quando ocorre um problema na quantidade, é preciso que o fornecedor ofereça uma solução em até 30 dias.
Caso contrário, o consumidor pode exigir os seus direitos, como:
- Trocar o produto por outro do mesmo tipo;
- Exigir a devolução do valor atualizado;
- Pedir o abatimento proporcional do preço pago.
Caso o defeito seja na qualidade, o consumidor pode:
- Pedir que o serviço seja executado novamente, sem qualquer custo;
- Exigir a devolução do valor atualizado;
- Pedir o abatimento proporcional do preço pago.
Em quanto tempo o consumidor pode exigir seus direitos?
Além de saber quais são os direitos básicos do consumidor, é muito importante ter conhecimento de que esses direitos possuem um “prazo de validade”.
Ou seja, se o consumidor tem o direito de pedir a troca de um produto com defeito, por exemplo, ele não tem um tempo infinito para fazê-lo.
Por isso, o CDC determina os seguintes prazos para reclamar os direitos básicos do consumidor:
- 30 dias para reclamar de um vício em um produto não durável;
- 90 dias para reclamar de um vício em um produto não durável;
- 5 anos para pedir a reparação quando o produto ou serviço causam dano ao consumidor.
Em regra, os prazos de 30 e de 90 dias contam a partir de quando o consumidor recebe o produto.
Apesar disso, quando não se consegue ver o problema logo, a contagem é um pouco diferente.
Neste caso, os prazos só começam a correr a partir do momento em que o problema é descoberto.
Fiz uma compra online, quais são os meus direitos?
Durante a pandemia da COVID-19, com certeza você observou que muitas pessoas compraram online, ou que você mesmo fez isso.
Com isso, além das compras, surgiram também os mais diversos problemas, como entregas fora do prazo e produtos quebrados ou fora das ofertas.
Nestes casos, com certeza boa parcela dos consumidores acabou ignorando seus direitos e nunca chegou a buscar resolver a situação.
Inclusive, um direito que é pouco conhecido dos consumidores é o direito de arrependimento.
Este, que é previsto no artigo 49 do CDC, determina que o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias.
Entretanto, é importante saber que o prazo conta só a partir de quando o cliente recebe o produto ou de quando assina algum contrato.
Além disso, outros direitos básicos do consumidor para compras online são:
- Troca do produto defeituoso;
- Recebimento do exato produto que foi comprado, nos casos em que o cliente recebe outro item diferente.
Quais são os direitos do consumidor quando a empresa faz uma oferta?
É muito provável que você, enquanto consumidor, já tenha passado por algum problema com a oferta de um produto ou serviço.
Inclusive, este é um problema mais que comum entre os consumidores brasileiros.
Isso porque, em certos casos, a empresa que oferece o produto se recusa a cumprir tudo o que prometeu quando anunciou o seu produto ou serviço.
Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que uma empresa entrega um produto que não possui uma das funções anunciadas.
Na prática, poderia ser uma televisão com função smart, mas que ao recebê-la, o consumidor vê que ela não possui essa função que estava na propaganda.
Por isso, para evitar que o consumidor saísse prejudicado nos problemas de oferta, o CDC passou a prever algumas regras sobre o assunto.
A primeira delas é a de que tudo o que a empresa fala em qualquer publicidade se torna responsabilidade dela.
Ou seja, todas as promessas feitas em uma propaganda de um produto ou serviço precisam ser cumpridas.
O que poucos sabem é que, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, é possível exigir os seguintes direitos:
- Obrigar a empresa a cumprir a oferta;
- Aceitar um produto ou serviço equivalente ao que recebeu;
- Acabar com o contrato e receber o valor pago atualizado, com perdas e danos.
Além disso, a oferta não pode ser feita de qualquer forma.
Antes, é preciso que ela tenha informações claras, bem objetivas e escritas em português.
Também, é importante lembrar que enquanto um produto estiver sendo fabricado, os fabricantes e importadores precisam assegurar que hajam peças de reposição.
O que são as práticas abusivas e quais são os direitos básicos do consumidor?
Este tópico é, de longe, um dos mais importantes que o consumidor precisa saber.
É muito comum no dia a dia ver lojas e fornecedores que não respeitam os direitos do consumidor, ou que até mesmo fornecem seus produtos e serviços de modo abusivo.
Com isso, o consumidor “deixa barata” a situação e nunca chega a se defender dos abusos de algumas empresas (isso porque ele nem sabe quais são os seus direitos).
Antes de tudo, para que o consumidor possa se defender, é preciso saber quais são as práticas abusivas. As principais delas são:
- Venda casada;
- Recusar uma venda ou atendimento quando há estoque;
- Entregar produtos sem que o consumidor peça;
- Elevar os preços sem motivo;
- Não estipular prazo para entregar um produto ou executar um serviço;
- Colocar produtos fora das normas no mercado;
Além disso, caso você não saiba, na prática existem dezenas de outras práticas abusivas e que são bem comuns no cotidiano do consumidor, como:
- Cobrar multa por deixar comida no prato;
- Exigir o pagamento por comanda perdida;
- Placas de “não nos responsabilizamos por danos” em estacionamentos;
- Cobrança de couvert sem que haja um aviso prévio no local;
Como posso começar a buscar os meus direitos básicos?
Para defender os seus direitos básicos neste caso, o consumidor pode:
- Fazer uma denúncia da Delegacia do Consumidor (DECON);
- Abrir um chamado nos sites ReclameAqui e Consumidor.gov para falar com a empresa;
- Buscar a justiça, com ou sem um advogado;
- Abrir uma reclamação no PROCON mais próximo.
Inclusive, saiba que, a depender da situação, uma prática abusiva e um desrespeito ao direito do consumidor podem render o direito de indenização!
Além disso, caso você tenha sofrido algum desrespeito ao seu direito, como um problema com voo atrasado ou cancelado, e até mesmo uma negativação indevida, saiba que é possível contar com a Resolvvi.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.