Na sociedade em que vivemos, precisamos fazer transações comerciais quase diariamente, como comprar algum alimento ou contratar um serviço. Por isso, é imprescindível sabermos mais sobre os direitos do consumidor.
Aliás, você sabia que uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar disponível para consulta nos estabelecimentos que você frequenta?
Mesmo assim, é bem possível que você não saiba quais são todos os direitos enquanto consumidor, o que acontece realmente com muita frequência.
Para facilitar o seu entendimento, listamos alguns direitos que os consumidores têm, mas, muitas vezes, não fazem a menor ideia disso.
E aí, quer acompanhar essa lista? Continue a leitura.
O que diz o Direito do Consumidor?
O Direito do Consumidor é uma área que intermedia as relações entre fornecedores de bens e serviços e consumidores para garantir os direitos de ambos os lados.
Assim, por meio do Direito do Consumidor, temos regras e princípios jurídicos que buscam equilibrar as relações comerciais, protegendo principalmente o consumidor.
Desde 1990, com a publicação da Lei nº 8.078, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os direitos do consumidor ganharam um amparo ainda maior, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Direitos que os consumidores têm, mas não sabem
Como já mencionamos no início deste artigo, o Código de Defesa do Consumidor é de acesso público e, caso você queira, pode acessá-lo na íntegra clicando aqui.
Mas, como toda a legislação, a linguagem é técnica e pode ser um pouco difícil de entender. Por isso, reunimos a seguir alguns direitos do consumidor que são essenciais e ainda pouco conhecidos.
Lembre-se de que todos esses direitos estão protegidos por lei e você pode exigir que sejam cumpridos.
Confira quais são e busque seus direitos!
Direitos do consumidor em contas bancárias e bancos
Você provavelmente não sabia disso, mas o consumidor não deve ser coagido e obrigado a contratar um pacote de serviços exclusivo do banco.
Ou seja, mesmo sendo correntista em determinado banco, você pode questionar o aceite de determinados serviços.
Além disso, as instituições financeiras devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como, por exemplo:
- Até quatro saques por mês;
- Até duas transferências por mês;
- Até dois extratos mensais;
- Cartão de débito;
- Dez folhas de cheques mensais.
Sendo assim, as exija!
Direitos do consumidor: encerramento de conta bancária
Você já tentou encerrar uma conta bancária em uma agência do seu banco, mas não conseguiu?
Pois saiba que você pode não ter recebido o atendimento correto, já que é seu direito solicitar o encerramento de uma conta corrente em qualquer agência do banco que você é cliente.
Porém, não esqueça de se certificar que a sua conta não possui débitos ou saldo negativo. Em casos assim, a conta só poderá ser fechada após a regularização da situação com o banco.
Direito do consumidor: fila de banco muito lenta
Pode parecer história, mas a verdade é que existem direitos do consumidor inclusive quanto ao tempo de demora em filas de bancos.
É claro que essa média de tempo na fila varia em dias de maior movimento, como véspera de feriados, véspera do primeiro dia útil e décimo dia útil do mês.
Além disso, vale lembrar que essa regulamentação é de caráter municipal.
Por isso, são apenas algumas cidades do Brasil que já possuem leis para estabelecer um limite de tempo para filas em agências bancárias e seus correspondentes, como casas lotéricas.
Para saber a validade da “lei da fila” em sua localidade, seja estado ou município, basta acessar o site da Assembleia Legislativa Estadual ou entrar em contato com a Câmara dos Vereadores.
Caso não exista uma especificação prevista por lei na sua localidade, você pode acionar o Procon com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o atendimento dentro de um tempo limite razoável.
Direitos do consumidor: conta bancária sem tarifas
Você sabia que pode converter sua conta corrente para uma versão sem tarifas?
Nesse caso, você deve solicitar na sua agência uma mudança para serviços essenciais, que são as operações básicas do correntista e em uma modalidade sem tarifas.
Outra possibilidade é abrir uma conta em bancos digitais, como Nubank, Banco Inter e Banco Neon.
Direito do consumidor: cartão bloqueado
Infelizmente, é muito comum sermos vítimas de tentativas de fraude ou até mesmo falha de operação.
Em casos assim, o consumidor não tem obrigação de pagar pela remissão, principalmente em casos de falha de operação.
Logo, a administradora é totalmente responsável por assumir qualquer prejuízo causado.
Porém, isso não acontece quando erramos a senha até o bloqueio, por exemplo, já que a falha foi do consumidor.
Ou seja, quando o consumidor “facilita” o ocorrido, ele próprio deverá assumir os custos da remissão.
Direito do consumidor: nota fiscal perdida
Caso você solicite uma nota fiscal em algum estabelecimento e logo depois perca o documento, é possível solicitar uma segunda via no local onde a compra foi realizada ou diretamente com o prestador de serviço.
Na nota nova, devem constar as mesmas informações da anterior, sem nenhuma cobrança adicional.
Direitos do consumidor: mercadorias, produtos e vendas/compras
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentam defeitos.
Porém, é comum os estabelecimentos oferecerem como cortesia a troca de produtos, independente do motivo, em até 30 dias após a compra.
Nesse tipo de acordo, muito comum em lojas de departamento, por exemplo, o estabelecimento deve honrar com o acordo.
Porém, o produto deve ser entregue à loja pelo consumidor nas mesmas condições em que estava no momento da compra
Direitos do consumidor: garantia de produtos no mostruário
Aqui vai uma informação valiosa, que muitos consumidores não sabem: produtos de mostruário também possuem garantia.
Em geral, a prática de não oferecer garantia para produtos dispostos no mostruário acontece em lojas de eletrodomésticos.
Porém, comercializar produtos já expostos não exime de forma alguma a obrigatoriedade do fornecedor de trocar ou oferecer outras soluções em caso de defeitos de fabricação.
Direitos do consumidor: produto com preços diferentes
Você já passou pela situação de estar no caixa do supermercado e alguns produtos que você colocou no carrinho estarem com preços mais altos?
Essa prática é, infelizmente, muito comum em supermercados. Alguns estabelecimentos realmente cometem o erro, seja por sobrecarga de demandas ou durante grandes promoções.
Outras empresas se aproveitam da má fé e realmente mudam os preços dos produtos, o que é uma forma de enganar o consumidor.
Caso você consiga provar que o preço de venda do produto está mais caro do que o marcado na prateleira ou na etiqueta da peça, o estabelecimento deve considerar o menor valor como o correto.
Direitos do consumidor: venda casada
A venda casada é uma das grandes polêmicas entre consumidores, principalmente porque muitas pessoas só entendem que foram vítimas de um caso assim após algum tempo.
Esse tipo de prática é proibida por lei, de acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e é característica de situações em que a venda de um produto ou prestação de serviços é feita sob a obrigatoriedade de adquirir outros produtos ou serviços.
Apesar de algumas marcas e estabelecimentos encontrarem maneiras de maquiar a venda casada, essa é uma das ilegalidades mais comuns e é passível de denúncia e punição.
Direitos do consumidor: pedido demorado
Para os consumidores, é com certeza estressante ter que esperar muito tempo por um pedido, principalmente em restaurantes.
Se você se encontrar em uma situação assim, lembre-se dos seus direitos. Em casos de pedido demorado, o consumidor pode desistir do pedido e não pagar por ele.
Mas não esqueça de que você precisa informar a empresa ou, em caso de restaurantes, o garçom do estabelecimento.
Direitos do consumidor: ofertas enganosas ou não cumpridas
As ofertas enganosas costumam chatear o consumidor profundamente, não somente pela má fé, mas pelo dano que causam.
Qualquer oferta realizada pelo fornecedor, independente do canal de divulgação, deve ser cumprida. Caso contrário, a atitude da marca pode ser considerada propaganda enganosa.
Em casos assim, o consumidor pode optar pela troca do produto ou pelo cancelamento, mas ainda fica resguardado o direito à devolução do valor pago e o ressarcimento por perdas e danos.
Direitos do consumidor: desistência de compra
Já fez uma compra online e imediatamente se arrependeu? Ou mesmo se enganou no produto que comprou? Calma, que tem jeito.
É possível desistir da compra diretamente no site da empresa. Nesses casos, o reembolso do produto adquirido deve ser total, incluindo o valor do frete e possíveis taxas avulsas.
Aliás, esse direito tem até nome: direito de arrependimento, e está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Em algumas lojas, você pode notificar a desistência inclusive quando o produto já estiver em trânsito, ou seja, indo para o local de entrega.
Mas não esqueça de que a empresa pode não conseguir entrar em contato com a transportadora sobre o cancelamento. Nesse caso, basta você não receber o produto e ocorrerá retorno do produto ao remetente.
Direitos do consumidor: atraso na entrega
Infelizmente, algumas lojas não possuem serviços de entrega que cumprem prazos. Ou, ainda, cometem falhas de comunicação e não disponibilizam o código de rastreio de um produto adquirido.
Caso o produto que você comprou não seja entregue na data estipulada, você deve entrar em contato com a loja e cobrar um posicionamento, além das devidas providências.
O atraso na entrega é, de acordo com o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, um descumprimento da oferta e deve sofrer consequências se for desconsiderado pela empresa.
Direitos do consumidor: venda fracionada
Nenhum consumidor deve se sentir coagido a levar um fardo inteiro de determinado produto quando deseja adquirir somente uma unidade.
Essa regra vale para produtos vendidos em estabelecimentos de varejo e não se aplica para atacado.
De acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, você pode fazer a compra fracionada quando a separação do produto preserve as informações obrigatórias do fabricante em sua embalagem.
Direito do consumidor: cinema com comida de fora
Alguma vez você não conseguiu entrar no cinema com alimentos comprados em outro lugar? Se isso aconteceu, você teve seu direito como consumidor desrespeitado.
A prática de obrigar os clientes a comprar alimentos nas lojas vinculadas ao cinema viola a liberdade de escolha do consumidor, porque se configura como venda casada e, sendo assim, fere o Código de Defesa do Consumidor.
Direito do consumidor: falta de energia
Você já passou pela situação de ter eletrodomésticos danificados por queda de energia?
Em caso de danos causados por falta abrupta de energia, a concessionária de energia deve arcar com o conserto dos equipamentos.
Por isso, quando você tiver algum eletrodoméstico que estragou por queda de energia, notifique imediatamente a concessionária de energia.
Direito do consumidor: medicamentos
Você sabia que os planos de saúde têm obrigação de oferecer todos os medicamentos contemplados no tratamento que o paciente precisa?
Após algum diagnóstico, o plano de saúde deve arcar com o custeio dos medicamentos que os profissionais de saúde receitaram, inclusive se for para uso diferente do indicado na bula.
Direito do consumidor: nome limpo até cinco dias após o pagamento da dívida
Estar com o nome sujo é uma situação muito desconfortável. Não somente pelas cobranças contínuas, mas também pelo corte da linha de crédito.
Mas a situação pode se resolver mais rápido do que você imagina.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o nome do consumidor deve ser retirado de todos os órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias após o pagamento da dívida.
Direito do consumidor: indenização por atraso em obra
Obras feitas por grandes construtoras são passíveis de atraso, o que pode acontecer por diversos motivos.
Independente da razão, o consumidor não deve sair no prejuízo, já que a aquisição de um imóvel na planta também envolve planejamento por parte de quem comprou.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a construtora deverá indenizar o consumidor em caso de atraso na obra.
É comum que algumas empresas, já prevendo o atraso, ofereçam acordos com os compradores para evitar futuros transtornos na justiça.
Mas, caso não aconteça nenhuma movimentação por parte da construtora para remediar o problema, é importante que o consumidor busque seus direitos.
Direitos do consumidor: quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Geralmente, quando ocorre a compra de um imóvel na planta, o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati) é responsável por dar assistência aos compradores.
Na prática, são advogados indicados pela imobiliária que tem como função orientar os consumidores a fechar o contrato.
Embora a cobrança não seja ilegal, os consumidores têm o direito de não aceitar. Ou seja, pode haver o fechamento do contrato mesmo sem a orientação.
Direito do consumidor: pagamento de 10% na conta
A taxa de 10% sobre a conta de um restaurante, ou mesmo a gorjeta do garçom, é uma prática comum para bonificar o profissional pela atenção e o serviço bem prestado.
Mas essa não pode ser uma exigência do estabelecimento. Por lei, o consumidor tem liberdade para pagar a taxa ou não.
Assim, o valor dos 10% deve estar discriminado da conta e o consumidor deve ser lembrado sobre o livre arbítrio do pagamento.
Direitos do consumidor: atraso de voo
Infelizmente, no Brasil, muitos voos não saem como planejado e os passageiros não sabem como ser ressarcidos ou mesmo informados dos seus direitos.
Para regulamentar os deveres das companhias aéreas com os consumidores, a Associação Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê uma série de práticas que as empresas devem seguir para não prejudicar os passageiros.
Por exemplo, em caso de atraso de voo, você tem direito de exigir reembolso da passagem, escolher um voo alternativo e receber assistência material.
Além disso, se você chegar com 4h ou mais de atraso no seu destino final, também pode receber uma indenização por danos morais.
Onde o consumidor pode reclamar se tiver os seus direitos desrespeitados?
Se você passar por uma situação de desrespeito a qualquer um dos direitos do consumidor que listamos neste artigo, tente resolver a situação diretamente com o fornecedor do produto ou serviço.
Caso não seja possível, você deve procurar o Procon do seu estado, que é o órgão de proteção ao consumidor, e registrar uma reclamação.
Dessa forma, o Procon vai notificar a empresa e estabelecer um prazo para que as medidas necessárias sejam tomadas e você tenha seus direitos garantidos.
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Se você tiver problemas com voo ou nome negativado indevidamente, a Resolvvi também pode ajudar você a exigir os seus direitos!
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FAQ (perguntas frequentes) sobre direitos do consumidor no dia a dia
Os direitos do consumidor no dia a dia referem-se às proteções e garantias que os consumidores têm ao adquirir produtos e serviços no mercado. No Brasil, esses direitos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um documento que estabelece normas e diretrizes para proteger os direitos dos consumidores em transações comerciais. Ele regula as relações de consumo e prevê responsabilidades tanto para fornecedores quanto para consumidores.
Alguns direitos básicos incluem o direito à informação clara sobre produtos e serviços, o direito à segurança e qualidade dos produtos, o direito à reparação por danos causados por produtos defeituosos e o direito de arrependimento em compras online.
O direito à informação significa que os fornecedores devem fornecer informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços, incluindo características, preço, forma de pagamento, prazos de entrega, garantias e riscos envolvidos.
O PROCON é um órgão de proteção e defesa do consumidor que atua em cada estado brasileiro. Ele recebe reclamações, media conflitos entre consumidores e fornecedores, e pode aplicar sanções a empresas que desrespeitam os direitos do consumidor.
Caso compre um produto defeituoso, você tem o direito de solicitar a troca, o reparo ou a devolução do valor pago. Se o defeito apresentado colocar sua saúde ou segurança em risco, o fornecedor deve agir imediatamente.
Conheça a Resolvvi
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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.
Muito bom o conteúdo de vocês!
Muito bom texto! Aproveitando a oportunidade, gostaria de deixar uma leitura complementar sobre como escolher a melhor operadora de saúde para sua empresa, caso tenha interesse em saber mais: https://planodesaude.net.br/blog/5-dicas-de-como-escolher-a-operadora-de-plano-de-saude-para-sua-empresa/