Está por dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor em anuidade cartão de crédito? Então acompanhe o artigo e descubra os seus direitos!
Atualmente, o uso de cartão de crédito tornou-se um hábito muito comum para a maioria dos brasileiros por conta da facilidade de uso.
Além disso, as promessas das empresas também tornam essa prática ainda mais atrativa.
Seja por conta de cartão de crédito com limite alto, seja pelo cartão de crédito que aprova na hora, é certo que as opções são diversas.
Mas quando falamos sobre os direitos dos consumidores, nem todo mundo sabe como funciona a anuidade do cartão de crédito, por exemplo.
E isso é um cuidado que precisamos tomar, visto que ninguém está a salvo de sofrer problemas que se relacionem com o uso de cartão de crédito.
Então se quiser saber a respeito do Código de Defesa do Consumidor em anuidade do cartão de crédito, fique ligado(a) neste artigo!
Código de Defesa do Consumidor em anuidade de cartão de crédito: o que preciso saber?
Para que se possa elucidar sobre a cobrança de anuidade em cartão de crédito, segundo coloca o Código de Defesa do Consumidor, vamos por partes.
Em primeiro lugar, a taxa de anuidade é uma cobrança do banco ou da instituição financeira responsável pelo uso do seu cartão de crédito.
Geralmente, a anuidade do cartão de crédito é um valor que aparece todo mês, de forma automática, na fatura do cartão.
Segundo o Banco Central do Brasil, a cobrança dessa tarifa é de responsabilidade das próprias instituições financeiras.
Portanto, essa não é uma cobrança proibida, inclusive, é provável que o valor da taxa esteja disponível no site do seu banco, na seção cartão.
Por isso não há discriminação do Código de Defesa do Consumidor em relação à cobrança de anuidade no cartão de crédito.
Além disso, uma coisa que pode interessar ao consumidor é o modo como a cobrança dessa anuidade é feita.
Isso é um outro fator que depende da financeira responsável pelo cartão de crédito.
Portanto, o seu pagamento pode ser mensal, dividido em parcelas, ou anual, no qual o consumidor faz o pagamento do valor cheio, à vista.
Quer saber de mais informações sobre a cobrança de anuidade em cartão de crédito e o Código de Defesa do Consumidor? Então continue a leitura com atenção!
Quando o Código de Defesa do Consumidor diz que pode ocorrer a cobrança de anuidade do cartão de crédito?
Como dissemos, a anuidade é uma cobrança devida, que é definida pela empresa financeira do cartão de crédito, portanto não há distinção sobre isso no Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a cobrança da anuidade pode ocorrer tanto no primeiro ano de utilização do cartão, quanto um período mais longo.
Isso porque algumas empresas concedem alguns meses de isenção dessa taxa de anuidade como benefício aos usuários do cartão de crédito.
Além disso, existem também várias opções no mercado de cartão de crédito sem anuidade, ou seja, os cartões em que não pagamos pelo serviço de utilização.
Quer saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor em outros casos específicos de cobrança de anuidade em cartão de crédito? Veja a seguir.
Meu cartão venceu e/ou passou da validade, preciso pagar anuidade?
Se por algum motivo o seu cartão estiver bloqueado, isso quer dizer que o serviço está inutilizado.
Logo, é improvável que haja o recolhimento da cobrança de um serviço que não está em uso.
De acordo com a lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, o recolhimento da anuidade de cartão de crédito bloqueado caracteriza cobrança antecipada de um serviço que não foi utilizado.
Se essa cobrança acontecer, sugerimos entrar em contato com a financiadora do cartão e exigir um estorno dos valores na fatura seguinte.
Caso não resolva, o consumidor lesionado dentro desses parâmetros, pode seguir com judicialização do caso e exigir o cancelamento da cobrança desse serviço.
Além disso, tem o direito à devolução do valor pago indevidamente, assim como uma indenização por danos morais.
Contratei um cartão de crédito sem anuidade, mas recebi a cobrança na minha fatura, o que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Se você solicitou um cartão pela promessa de anuidade zero mas acabou sendo surpreendido, fique atento(a)!
Ao contratar um cartão de credito, os valores dos encargos devem estar claros no ato do contrato.
E isso pode envolver juros, multas e encargos contratuais pelo atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo.
Portanto, cobrar pela anuidade de um cartão de crédito sem informar ao cliente, configura-se em propaganda enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de anuidade em cartão de crédito é devida desde que se informe ao cliente desde a contratação do serviço.
Além disso, em caso de cobrança de juros, ela só poderá acontecer se o cliente atrasar o pagamento da fatura.
Vale lembrar também que o consumidor pode pedir o cancelamento do cartão quando desejar.
A administradora do cartão de crédito deverá garantir que não seja emitida uma fatura com cobrança de anuidade, ou qualquer outro serviço relacionado ao contrato.
Mesmo que tenha dívida neste cartão, o consumidor pode pedir o cancelamento dele para não haver cobrança de anuidade e evitar um endividamento ainda maior.
Caso haja cobrança de uma tarifa em sua fatura que você desconheça ou não esteja em conformidade com a lei, entre em contato com o SAC do emissor do cartão.
Se os valores não forem corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação no Banco Central, na plataforma consumidor.gov.br.
Além disso, você também pode procurar o Ministério da Justiça ou o Procon de seu estado ou município.
Lembre-se que qualquer consumidor que paga uma cobrança indevida, tem direito à devolução em dobro do valor pago, junto com correção monetária.
E isso está conforme estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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