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Dívida prescrita e cobrança indevida: Como resolver?

Está com uma dívida prescrita e cobrança indevida da mesma? Acompanhe a leitura para saber como resolver o problema e exigir seus direitos.

A prescrição de uma dívida é um assunto que pode confundir muitos consumidores, principalmente quando ela continua sendo cobrada mesmo após o fim do prazo permitido.

E, em alguns casos, além da cobrança indevida, o consumidor pode permanecer com a dívida prescrita negativada, o que também não é permitido.

Pensando nisso, vamos esclarecer tudo envolvendo prescrição de uma dívida e quando a cobrança é indevida nesses casos. Acompanhe a leitura!

Quando acontece a cobrança indevida de uma dívida prescrita?

Em primeiro lugar, para acontecer a prescrição de uma dívida, é necessário não tenha ocorrido o pagamento da mesma por pelo menos 5 anos.

Em resumo, após o período de 5 anos a dívida fica prescrita ou, como é popularmente conhecida, caduca.

De acordo com o Código Civil, passados os 5 anos, a empresa que negativou a dívida não tem mais direito de manter a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Art. 206. Prescreve: (…)§ 5 o Em cinco anos: 
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; 

Além disso, também fica proibido a cobrança judicial da dívida, sendo permitida somente a cobrança branda ao consumidor, sem constrangimentos e sem recorrer aos meios legais.

Dessa forma, quando uma dívida é prescrita e a empresa continua exigindo judicialmente o valor ou mantendo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, considera-se uma cobrança indevida.

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Como resolver uma cobrança indevida de dívida prescrita?

A melhor solução para resolver uma cobrança indevida de dívida prescrita é conhecer seus direitos.

Por exemplo, em alguns casos, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.

Por isso, é muito importante saber que é possível processar uma empresa sozinho, sem ajuda de advogados.

Antes de tudo, é importante buscar todas as provas necessárias, como:

  • O print/captura de tela da consulta nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC, exibindo as informações sobre a dívida, data e empresa;
  • Boleto original da dívida (de 5 anos atrás);
  • Trocas de e-mails ou qualquer contato com a empresa;

Dessa forma, você poderá exigir que a empresa pare com as cobranças exaustivas ou busque uma maneira de negociar o valor.

É importante lembrar que, mesmo após o 5 anos, você ainda pode ser prejudicado no mercado financeiro por estar devendo.

Por exemplo, a pontuação do seu score de crédito pode estar prejudicada.

Logo, restaurar seu nome através de um acordo com a empresa pode ser uma ótima maneira de reverter a situação.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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