Se você tem dúvidas se herança pode ser penhorada para pagar dívidas, é melhor que fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Infelizmente, até mesmo a após a morte, as dívidas podem continuar a ser um problema para o consumidor.
Sendo assim, não é incomum que os herdeiros tenham dúvida quanto a possibilidade de penhorar bens de herança para pagar as dívidas do falecido.
Porém, essa dúvida carrega uma série de detalhes importantes.
Com base nisso, e acreditando no poder da informação, produzimos este artigo para te deixar por dentro de tudo sobre o assunto.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é a penhora de bens?
Para entender se é possível ou não penhorar herança para pagar dívidas do falecido, antes é importante que você entenda bem o que é a penhora.
A penhora de bens é um recurso que só ocorre sob decisão da Justiça.
Dessa forma, a decisão judicial parte da solicitação do credor.
Com isso, ocorre a retenção de um ou mais bens de um devedor com a finalidade de pagamento de uma dívida em aberto.
Nesse sentido, os bens, que podem ou não ser de herança, saem da posse do devedor para que haja o repasse à instituição credora para sanar o débito.
No entanto, é interessante entender que, na maioria das vezes, a utilização desse recurso só ocorre em último caso.
Afinal, pode penhorar bens de herança para pagar as dívidas do falecido?
Finalmente, saiba que sim, a herança, ou seja, os bens contidos nela, pode ser penhorada para pagar dívidas.
Quando alguém falece, os bens dessa pessoa passam para os seus herdeiros, de acordo com as leis de sucessão.
No entanto, se essa pessoa falecida possuía dívidas em vida, os credores podem buscar a quitação utilizando os ativos deixados por ela, em herança.
Mas vale lembrar que não são os herdeiros que assumem a responsabilidade da dívida.
Isso porque o valor das dívidas sai espólio do falecido, como explicou o advogado da área de Direito de Família Ricardo Chabu Del Sole à Exame Investiment:
“Existe muita confusão sobre o assunto, com as pessoas achando que o herdeiro passa a ser devedor. Não é bem assim. Pela lei civil, as dívidas devem ser pagas exclusivamente pelos bens deixados” Ricardo Chabu Del Sole, advogado especialista em Direito de Família
Porém, é de grande importância entender o que dispõe o Código Civil a respeito do assunto:
- Se feita a partilha dos bens, respondem os herdeiros, cada um proporcionalmente ao que lhe coube na herança;
- Quando antes da partilha for requerido no inventário o pagamento de dívidas, dentro da legalidade e sob comprovação, o juiz mandará reservar bens suficientes para a solução do débito;
Ou seja, se a cobrança ocorrer antes da partilha, o pagamento saíra diretamente do espólio.
Por outro lado, se ocorrer após a partilha, caberá ao herdeiro, com valor proporcional ao recebido na partilha.
A seguir, entenda o caso de o valor a ser penhorado na herança ser maior do que o necessário para pagar as dívidas.
O que acontece se o valor da dívida for superior ao do patrimônio?
Sabendo que herança pode ser usada como penhora para pagar dívidas do falecido, é hora de entender alguns pontos específicos acerca da proporção entre os valores da dívida e dos bens.
Entre eles, a possibilidade de a dívida ser maior do que os bens podem cobrir.
Portanto, confira os tópicos a seguir.
Dívida maior que o valor dos bens
Se este for o caso, ao ser usada para penhorar os bens para pagar as dívidas do falecido, ocorrerá a destinação integral do valor da herança (espólio) para a quitação dos débitos.
Veja o exemplo:
Patrimônio – R$ 150 mil
Dívidas do falecido– R$ 175 mil
Herança a partilhar – R$ 0
Ou seja, os herdeiros deixam de receber qualquer valor.
Mas não se assuste: não cabe ao herdeiro pagar a dívida com recursos próprios.
Dívida igual ao valor dos bens
Já que aqui não sobrará recursos após a penhora da herança para pagar as dívidas, não haverá partilha.
Portanto, veja o exemplo:
Patrimônio – R$ 150 mil
Dívidas do falecido – R$ 150 mil
Herança a partilhar – R$ 0
Ou seja, aqui o herdeiro também não receberá qualquer valor.
Dívida menor que o valor dos bens
Aqui ocorrerá um cenário mais favorável aos herdeiros já que, após a quitação das dívidas, haverá a partilha do restante.
Então, veja o exemplo:
Patrimônio – R$ 150 mil
Dívidas – R$ 45 mil
Herança a partilhar – R$ 105 mil
Vale lembrar que a partilha ocorrerá de acordo com a lei de sucessão.
E agora que você já entendeu como fica a penhora de herança para pagar dívidas após a morte, entenda como ficam alguns tipos de dívida em caso de falecimento.
Entenda como ficam algumas dívidas após a morte
É normal que, enquanto herdeiro, você saiba quais dívidas serão pagas após usada a herança como penhora.
Porém, também pode ser de seu interesse saber como ficam alguns tipos de dívidas após a morte.
Portanto, confira:
- Empréstimo Consignado: De acordo com o artigo 16 da Lei n° 1.046 e a Instrução Normativa do INSS n° 39/2009, a dívida deixa de existir, portanto, a cobrança não recai aos dependentes do contratante;
- Financiamento de imóvel: Existe mais de um tipo de contrato e cada um pode possuir regulamentação específica. No entanto, possuindo seguro, a seguradora paga o saldo restante e ocorre a quitação do bem;
- Financiamento de automóvel: É preciso consultar diretamente com a empresa responsável, sobretudo diante do fato de que seguro não é obrigatório. Porém, normalmente, os contratos dispõem sobre dívidas em caso de morte, portanto, vale a pena reler;
- Contas de consumo: Até quando o valor da herança for suficiente, haverá pagamento. Finalizado o limite, a dívida deixa de existir. Porém, é importante encerrar todas as contas de serviços em utilização, que tenham relação com falecido, para que não continue a ocorrer cobranças;
- IPTU e IPVA: No caso de dívidas tributárias, como é o caso do IPTU e do IPVA , os pagamentos também devem ocorrer com recursos do espólio, dentro do limite da herança;
Então, enquanto herdeiro ou interessado no assunto, agora você já está por dentro de como fica a situação desses tipos de dívida após o falecimento de quem te deixou herança.
E aí, gostou de ficar sabendo sobre penhora de herança para pagar dívidas? Continue acompanhando o Portal Resolvvi para mais temas importantes!
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FAQ (Perguntas frequentes) sobre penhora de herança para pagar dívidas
Sim, em certos casos, pode ocorrer a penhora da herança para pagar dívidas pendentes do falecido.
A penhora de herança ocorre quando credores buscam recuperar dívidas não pagas utilizando os bens em espólio.
Infelizmente, se o credor entrar com a solicitação na justiça, e o juiz acatar o pedido, restam poucas ou nenhuma alternativa. No entanto, é possível solicitar acordos de pagamento, para diminuir o valor, por exemplo.
A penhora de herança pode causar impacto emocional significativo nos herdeiros, pois envolve a perda de bens e a mudança das expectativas de recebimento.
Sim, ao longo do tempo, vários casos de penhora de herança foram aos tribunais, resultando em decisões judiciais que estabelecem precedentes legais relevantes.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.