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Imposto de Renda 2020: saiba como declarar indenizações

Ainda no começo de abril, o Ministério da Economia anunciou a prorrogação do prazo para entrega da declaração do imposto de renda de pessoas físicas. Agora, os contribuintes têm até o final de junho para estar em dia com a receita.

Apesar do tempo extra, declarar o Imposto de renda sempre traz dor de cabeça para milhões de brasileiros. Isso acontece pelo nível de particularidades e detalhes envolvidos no processo.

Das perguntas mais simples até as mais complexas, os contribuintes costumam se questionar: “quem declara imposto de renda?”, ou mesmo “como declarar imposto de renda?

Para os clientes da Resolvvi, por exemplo, uma das dúvidas mais frequentes é entender se a indenização por danos morais deve ser declarada no imposto de renda.

Quer ficar por dentro de tudo que você precisa para declarar o imposto de renda, evitar cair na malha fina e se incide o imposto de renda sobre indenização?

Não se preocupe. O que era difícil vai ficar mais fácil! É só acompanhar a leitura, no Blog da Resolvvi.

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Se você quer sair dos achismos e não quiser sofrer consequências mais severas, como o pagamento de multas, com certeza vai querer saber quem precisa ou não declarar imposto de renda.

Para facilitar, listamos as situações onde o contribuinte é obrigado a entregar a declaração do IR em 2020, veja:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2019, seja através de salário, aposentadoria, aluguéis, dentre outros.
  • Ganhou mais de R$ 40.0000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista, indenização judicial ou rendimento de poupança;
  • Teve ganho com a venda de bens, como casa e carro, por exemplo;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo; ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300.000,00 em 2019;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

E aí, já sabe se você se encaixa em alguma dessas situações? Se já conseguiu entender essa parte, agora vamos te explicar quais os documentos necessários para declarar o imposto de renda!

Quais os documentos necessários para declarar imposto de renda?

Agora, começa a parte minuciosa do trabalho. Mas fique tranquilo! Com o nosso passo a passo, declarar imposto de renda vai ficar muito mais fácil! 

O mais importante nesse momento é prezar pela antecedência. Ou seja, preparar e separar os documentos de pessoa física previamente é importante para evitar falhas e imprevistos.

Por isso, fazer isso o quanto antes é o ideal, principalmente para corrigir qualquer documento que tenha informações incorretas ou insuficientes antes do prazo.

Com as muitas mudanças na lista de documentos necessários para a declaração, separamos a versão atualizada. Veja abaixo a lista de documentos necessários:

  • Declaração do ano anterior, para quem declarou em 2019;
  • Documentos de identificação, já que a Receita Federal Brasileira – RFB exige que o contribuinte informe número do CPF, o título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge;
  • Em 2020, também será exigido o CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • O contribuinte deverá declarar as informações de rendimentos de todas as fontes de 2019, e não apenas das fontes no momento da declaração;
  • O contribuinte deve declarar também os Informes de instituições financeiras, como de bancos, instituições financeiras e corretoras de investimentos. Sendo assim, as instituição também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Além do saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento;
  • Recibos de despesas médicas e com educação, como recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Neles é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte ou dependente;
  • Documentos referentes a bens, como contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos referentes a bens que os contribuintes possuíam em 2019;
  • Recibos e comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, bem como de doações, herança, contrato de empréstimos ou consórcios.

Depois de organizar toda a documentação necessária, chegou a hora de colocar a mão na massa. Quer saber como fazer imposto de renda sozinho? Continue lendo!

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Como declarar o imposto de renda?

Na hora de realmente entrar na prática, após toda essa preparação, algumas pessoas optam por procurar um contador na hora de fazer a declaração de imposto de renda. 

Porém, é possível realizar todo esse processo sozinho, utilizando o programa Gerador da Declaração, desenvolvido pela Receita Federal.

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento de todos os dados, facilitando a vida do contribuinte.

Existe também uma forma de fazer a declaração do imposto de renda por meio do seu celular ou tablet! Basta baixar o aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível no Google Play e na AppStore.

Dentre as novidades de 2020, o Certificado Digital, que é um documento digital para pessoas físicas e jurídicas, também facilita esse processo para o contribuinte.

Com isso, é possível encontrar a declaração de imposto de renda praticamente preenchida, só sendo necessário confirmar e completar alguns dados, através do Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita Federal.

Mas calma, ainda não acabou! 

Após a finalizar o processo de declaração, preenchendo todos os dados e entregando tudo nos conformes, é importante verificar o status do envio! Pois, caso seja apontada alguma pendência, você poderá regularizar antes que o prazo termine. Isso irá evitar cair na malha fina ou até o pagamento de multas.

Esquecer de acompanhar o status da sua declaração é um erro, infelizmente, muito comum. Quer saber que outros erros que os contribuintes costumam cometer? Continue lendo!

Quais os principais erros cometidos na declaração de imposto de renda?

Cometer um erro na declaração do imposto de renda pode ser um grande pesadelo para os contribuintes, já que o mais simples deslize pode custar multas que vão de 75% até 150% do valor do IR devido.

Para evitar problemas futuros, conheça os principais erros cometidos:

Omissão de rendimentos

Tributáveis ou não, os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram IR retido na fonte*. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.

IR retido, ou retenção de imposto, acontece quando quem realiza um pagamento já desconta o imposto referente ao IR de quem vai receber. Logo, repassando o valor para o governo de imediato.

Importante lembrar que, caso o governo perceba que a empresa ou pessoa pagou a mais, receberá restituição. Do contrário, caso tenha pago menos, receberá uma parcela referente ao valor que ficou devendo.

Despesas médicas não dedutíveis

Ao lançar as despesas médicas, o contribuinte deve observar se possui os comprovantes dos pagamentos com os dados do médico ou da clínica, além dos dados do paciente que devem ser o contribuinte ou seus dependentes legais.

Despesas com educação não dedutíveis

Cursos idiomas, preparatórios para vestibular e concursos, inscrições em exames, gastos com material escolar, uniformes e transporte escolar não são dedutíveis para fins de IR. 

Omissão de pensão alimentícia 

Quem recebe a pensão deve tratar como um salário e deve acrescentar à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração mas aos seus dependentes.

Inclusão de dependentes em duas declarações ao mesmo tempo

O CPF de um dependente não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de um dependente devem decidir entre si qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Inclusão indevida de dependentes 

Existem alguns critérios que definem quem são os dependentes

Podem ser incluídos como dependentes cônjuges e companheiros, filhos, enteados com idade limite é de 21 anos, 24 anos se estiverem cursando faculdade e qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Também podem ser incluídos irmãos, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial com as mesmas prerrogativas dos filhos. Já pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, até o limite de isenção do imposto.

Além disso, é possível incluir pessoas de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial e por fim pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Omissão da renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não apenas suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas.

Indenização por danos materiais: como declarar no imposto de renda?

Dúvida frequente entre os clientes da Resolvvi é saber como declarar indenizações recebidas na justiça no imposto de renda.

Importante deixar claro que as indenizações judiciais por danos morais não são tributáveis para o imposto de renda, mas devem constar na declaração na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Alguns valores recebidos podem não ser de natureza indenizatória, por isso é necessário consultar a decisão judicial ou o extrato fornecido pelo advogado que o representou, lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte.

Em linhas gerais, juros e atualização monetária são considerados ganho de capital. Porém, em ações judiciais, esses juros e correção monetária devem ser analisados.

Por exemplo, se possuírem caráter indenizatório, não será necessário calcular o ganho de capital, pois será considerado isento e devem ser declarados junto ao valor da indenização.

Entretanto, caso seja compensatório, deverá compor a base de cálculo do IR, devendo ser reportado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Além disso, o pagamento de honorários ao advogado que o representou na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, e deduzir esse valor do valor declarado da indenização.

Outro ponto importante a ser observado é que os valores devem ser declarados quando você efetivamente recebe, ou seja independente da data da decisão, você irá declarar na declaração do ano correspondente ao ano que recebeu. 

Por exemplo, se você teve uma decisão favorável de indenização proferida em 15/12/2019 mas o dinheiro só caiu na sua conta em 20/01/2020 esse valor só será declarado em 2021, na declaração referente a 2020.

Ufa! Agora ficou mais fácil declarar o imposto de renda, né?

Agora que você sabe como incluir sua indenização por danos morais no IR 2020, não deixe de exigir seus direitos por problema com voo! Basta cadastrar grátis, vai levar menos de 1 minuto.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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4 comentários em “Imposto de Renda 2020: saiba como declarar indenizações

  1. GILBERTO GILBERTO

    COMO FUNCIONA AO INVERSO, QUANDO O CONTRIBUINTE PAGOU INDENIZAÇÃO?
    TIVE QUE VENDER COTAS DE CAPITAL DA MINHA EMPRESA COM GANHO EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL E TIVE QUE USAR ESTE VALOR PARA PAGAR UMA INDENIZAÇÃO DE SUCESSAO EMPRESARIAL DA PROPRIA EMPRESA?

  2. Advogado Rio de Janeiro Advogado Rio de Janeiro

    Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

  3. Renan Pereira Renan Pereira

    Ótima matéria bem explicadinha, não conheço muito sobre IR então tive que contratar uma empresa especializada nesse assunto e lendo essas matérias fico aind mais informado, obrigado.

  4. itamar f. silva itamar f. silva

    Como declarar despesa com ordem judicial, pagamento de de processo idenizatório.

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