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Indenização por corte indevido de luz: Quando tenho direito?

Quer saber como exigir indenização por corte indevido de luz? Então acompanhe este artigo e descubra tudo sobre os seus direitos!

A energia elétrica é um dos serviços essenciais para a nossa vida.

Portanto, uma vez que estamos sem energia, isso pode nos causar algum tipo de prejuízo.

Ainda mais se a suspensão do serviço acontecer de forma indevida.

Nesses casos, os transtornos podem ser de origem material, moral, psicológica ou até mesmo de imagem.

Sendo assim, se acontecer um corte indevido de energia, é possível o ajuizamento de indenização por corte indevido de luz.

Se você passou por um problema com o seu fornecimento de luz e quer exigir uma indenização por corte indevido de luz, acompanhe este artigo com atenção!

Como resolver um caso de indenização por corte indevido de luz

Se você passou por um estresse e quer exigir uma indenização por corte indevido de luz, se informar a respeito de seus direito é sempre a melhor saída.

Nesse sentido, de acordo com a lei Nº 8.078/90, a prestação de fornecimento elétrico deve ocorrer de forma seguraadequada, e quando essencial, continuadamente.

Caso não haja efetuação do pagamento, mesmo que inadimplente, o consumidor ainda possui direitos.

Por isso existem regras para o corte acontecer de forma regular.

Em resumo, em hipótese alguma o consumidor inadimplente será exposto ao ridículo, tampouco sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Se quiser saber quando ocorre o corte indevido de luz para poder exigir uma indenização, acompanhe o tópico a seguir!

O que é o corte indevido de luz

Em resumo, o corte de energia é indevido quando a empresa não envia aviso prévio ao consumidor ou quando acontece mesmo com o pagamento da fatura. 

E acredite, se deparar com o corte de energia sem notificação ou perceber que cortaram sua luz com a conta paga pode ser mais comum do que imaginam.

Portanto, atente-se caso tenha direito a indenização por corte indevido de luz.

Nesse sentido, de acordo com o artigo 174 da Resolução 414/2010 da ANEEL, a suspensão de fornecimento de energia é indevida quando há pagamento dentro da data limite.

Além disso, o artigo também prevê o quanto o corte de energia é indevido quando feito sem notificação para o cliente.

Portanto, por mais que exista alguma pendência financeira, o corte feito sem aviso prévio é considerado abusivo.

Se o corte for decorrente de uma cobrança que já foi paga, também é considerado abusivo.

Em alguns casos, o corte de energia indevido pode ocorrer por cobranças de terceiros.

Ou seja, quando um consumidor aluga um imóvel e tem luz, telefone ou água cortada por dívida do inquilino anterior.

Nesse caso, o corte do serviço também é abusivo, além de caracterizar-se como uma cobrança indevida nas contas de luz.

Quer saber como acontece um processo de indenização por corte indevido de luz? Então acompanhe a seguir.

Indenização por corte indevido de luz

A interrupção de um serviço essencial de forma injusta ou por motivo inválido pode gerar um grande constrangimento que vai além de mero aborrecimento.

Quando um erro como o corte indevido de luz acontece, é evidente a falha na prestação dos serviços da empresa responsável pela distribuição.

Nesse caso a primeira coisa que passa pela cabeça é: será que tenho direito a uma indenização por corte indevido de luz?

Portanto, na tentativa de solucionar esse problema, saiba que a distribuidora precisa restabelecer o serviço em até 24 horas (área urbana) ou 48 horas (área rural).

Caso não haja solução dentro desse prazo, você tem o direito de obrigá-la por via judicial.

E a solução pode ocorrer com o auxílio de um advogado, mas você também pode processar uma empresa sozinho.

Quer entender mais sobre os seus direitos no caso de indenização por corte indevido de luz? Continue a leitura com atenção!

Entenda sobre os seus direitos

Mover uma ação judicial de indenização por corte indevido de luz pode parecer uma tarefa difícil.

Mas certamente que com o apoio certo você pode fazer isso, inclusive sem precisar sair de casa!

Quando ajuizado o caso, o juiz responsável geralmente dá um prazo de 2 dias para religar o serviço.

Se não se cumprir esse prazo, há aplicação de multa diária, entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.

Além disso, é comum fixar uma indenização por danos morais, que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Isso porque, com o corte indevido, o consumidor passa por uma grande dor de cabeça e, em alguns casos, isso representa em horas de trabalho perdido.

Sem falar nos outros prejuízos pelos quais podemos sofrer com a falta de energia, como a possibilidade de perder alimentos por falta de refrigeração adequada.

Pensando por esse lado, o corte indevido de luz é uma situação ainda pior, portanto é fundamental que os danos que o consumidor sofre sejam ser reparados.

E infelizmente tomar a decisão de seguir com uma ação de indenização por corte indevido de luz, na maioria dos casos é a única forma de resolver o seu problema.

Se você chegou a este artigo porque se encontra nessa situação de corte indevido de luz e quer ajuda para resolver o seu caso, não fique aí parado.

Tendo direito a indenização por corte indevido de luz, é seu dever fazer valer os seus direitos!

Então não deixe de ler o tópico a seguir e conheça a Resolvvi!

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Gabriel Camurça da Resolvvi

Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.

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