A lei de isenção de imposto de renda por doença grave é a Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. A princípio, ela isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das 16 doenças do rol (como câncer e Parkinson), além da moléstia profissional e da aposentadoria motivada por acidente em serviço.
Os dois requisitos valem juntos: rendimento de inatividade e doença comprovada. Antes de tudo, quem recebe o diagnóstico de uma doença grave já lida com consultas, exames e medicamentos que pesam no orçamento, e ainda vê o imposto descontado do benefício todo mês.
Quem descobre o direito tarde costuma ter valores a recuperar, em regra dos últimos cinco anos.
Neste artigo você vê o que a norma diz, quem fica de fora e o que o STF e o STJ já decidiram. Nesse sentido, se quiser saber se o seu caso se enquadra, a Resolvvi faz uma análise de elegibilidade gratuita, 100% online e sem custo inicial.
Lei de isenção de imposto de renda por doença grave: o que diz o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88
A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, regula o imposto de renda da pessoa física e lista, no art. 6º, os rendimentos isentos. O inciso XIV isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional e das demais doenças do rol.
Dois trechos do inciso resolvem a maior parte das dúvidas. O primeiro exige que a doença seja reconhecida “com base em conclusão da medicina especializada”.
O segundo garante o direito “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, ou seja, quem adoece depois de se aposentar também está protegido.
A redação em vigor foi dada pela Lei 11.052/2004, que incluiu a hepatopatia grave. A fibrose cística (mucoviscidose), por exemplo, entra no rol por força do art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995.
Para pensionistas, a regra está no inciso XXI do mesmo artigo: a pensão é isenta quando o beneficiário é portador de uma das doenças do inciso XIV, exceto as decorrentes de moléstia profissional.
Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda
A lei traz 16 doenças em sequência única, além da moléstia profissional. Entre as oncológicas e infecciosas estão a neoplasia maligna (câncer), a tuberculose ativa, a hanseníase e a síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
Entre as neurológicas e mentais constam a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental.
Também entram cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), cegueira e contaminação por radiação.
O rol é taxativo. O STJ firmou, no Tema 250 dos recursos repetitivos, que doença grave fora da lista não gera a isenção, por mais séria que seja.
Quem tem direito: aposentados, pensionistas e militares reformados
A isenção exige duas condições ao mesmo tempo: ter uma doença do rol e receber rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão. A tabela mostra como isso se aplica a situações comuns:
| Situação | Tem direito? | Fundamento |
|---|---|---|
| Aposentado do INSS ou servidor aposentado com doença do rol | Sim | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV |
| Militar da reserva remunerada ou reformado | Sim | Lei 7.713/88 e jurisprudência do STJ |
| Pensionista portador de doença do rol | Sim, exceto moléstia profissional | Lei 7.713/88, art. 6º, XXI |
| Pessoa curada, sem sintomas atuais | Sim | Súmula 627 do STJ |
| Trabalhador da ativa (CLT, servidor ou autônomo) | Não | Tema 1.037 do STJ |
| Doença grave fora do rol | Não | Tema 250 do STJ |
A isenção alcança só o rendimento de inatividade. Se o aposentado também trabalha, o salário ou o ganho autônomo continua tributado. A complementação de aposentadoria paga por previdência privada entra na isenção, desde que o beneficiário seja o portador da doença.
Como comprovar a doença: laudo oficial e outras provas
No pedido administrativo, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Se a doença é passível de controle, o serviço médico fixa um prazo de validade para o laudo.
Na Justiça, a exigência é mais flexível. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz considera a doença demonstrada por outros meios de prova, como exames, prontuários e relatórios de médicos particulares.
O que o STF decidiu sobre isenção de imposto de renda por doença grave
A decisão mais recente do STF está no RE 1.525.407, do Ceará, julgado pelo Plenário Virtual em março de 2025 com repercussão geral (Tema 1.373). Um contribuinte teve a ação extinta pelo Tribunal de Justiça porque não havia pedido a isenção antes, na via administrativa.
O Supremo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que esse pedido prévio não é condição para ir à Justiça, nem para reconhecer a isenção, nem para cobrar a devolução do imposto pago.
Sobre a isenção mesmo sem recidiva da doença, quem fixou a regra foi o STJ, que interpreta a lei federal. A Súmula 627, publicada em dezembro de 2018, estabelece que o contribuinte tem direito a receber ou manter a isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem o retorno da enfermidade.
O raciocínio é que o acompanhamento médico segue depois da remissão e gera custos, peso que a isenção busca aliviar.
Na prática, quem concluiu o tratamento e está sem sinais da doença segue isento. O limite, fixado pelo STJ no Tema 1.037, é o tipo de rendimento: a isenção não alcança o que se recebe por trabalho em atividade.
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Como pedir a isenção e a devolução do imposto já pago
Aposentados e pensionistas do INSS podem fazer o pedido pelo Meu INSS, anexando o laudo.
Servidores e militares pedem ao órgão pagador. Para recuperar o que já foi retido, há dois caminhos: retificar as declarações de ajuste anual dos anos afetados, com pedido de restituição, ou entrar com ação judicial, que desde o Tema 1.373 não depende de pedido prévio.
A devolução retroage à data em que a doença foi contraída, conforme o laudo, respeitado em regra o prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional. O valor é atualizado pela taxa Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995).
Veja uma simulação ilustrativa, que não corresponde a cliente real. Marlene, aposentada de 67 anos, tratou um câncer de mama em 2022 e está sem sinais da doença desde 2024. Continuou com imposto retido porque achava que a cura encerrava o direito.
Se a retenção foi de R$ 700 por mês nos últimos 60 meses, o valor a pedir seria de cerca de R$ 42.000, antes da correção pela Selic.

O que não confundir com a lei de isenção de imposto de renda por doença grave
Outras normas falam de doenças graves, mas tratam de benefícios diferentes. A tabela separa o que cada uma regula:
| Norma | O que trata | Relação com a isenção do IR |
|---|---|---|
| Lei 8.213/1991, art. 151 | Doenças que dispensam carência no auxílio por incapacidade e na aposentadoria por invalidez | Lista da Previdência, sem efeito sobre o imposto |
| Lei 9.250/1995, art. 30 | Comprovação por laudo oficial | Regula a prova, não cria a isenção |
| Lei 15.270/2025 | Reforma do IR, com isenção geral até R$ 5 mil por mês | Regra de faixa de renda, independe de doença |
Em 2024, o governo chegou a propor limitar a isenção por doença grave a quem recebe até R$ 20 mil por mês. No entanto, a proposta não foi adiante e o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 continua em vigor.
Como a Resolvvi pode ajudar
A Resolvvi é uma empresa de tecnologia jurídica que conecta consumidores a advogados parceiros especializados, com mais de 20.000 casos resolvidos. Na análise de elegibilidade, conferimos se a doença consta do rol, se o rendimento é de aposentadoria, reforma ou pensão e quais documentos faltam.
Você tem doença grave e recebe aposentadoria ou pensão com imposto retido? Descubra se pode ter direito à isenção e à devolução do que já pagou.
Perguntas frequentes sobre a isenção de imposto de renda por doença grave
Sim. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou de recidiva. Quem concluiu o tratamento e está sem sinais da doença mantém ou pode obter a isenção, desde que o diagnóstico esteja documentado.
Não sobre o salário. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção não alcança rendimentos de quem está em atividade. Ela vale para aposentadoria, reforma e pensão.
Sim, em regra dos últimos cinco anos e a partir da data em que a doença foi contraída, segundo o laudo. O pedido pode ser feito retificando as declarações ou por ação judicial, e o valor é corrigido pela Selic.
Não. No Tema 1.373, o STF fixou que a ação para reconhecer a isenção e pedir a devolução do imposto não exige requerimento administrativo prévio, que segue como opção.
Não. A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção geral para quem recebe até R$ 5 mil por mês e não revogou o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A proposta de limitar o benefício a quem ganha até R$ 20 mil não foi adiante.