Você sabe o que é e para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados? Acompanhe a leitura e entenda tudo sobre o assunto!
Talvez você já tenha passado por alguma situação bastante constrangedora, na qual uma informação sua foi divulgada e lhe rendeu uma grande dor de cabeça. O que poucos consumidores sabem, é que este cenário também pode se repetir fora da esfera privada.
Por exemplo, nos casos em que observamos grandes vazamentos de informações por empresas que seriam extremamente confiáveis.
Para defender a privacidade e determinar uma ordem no uso das mais diversas informações que repassamos no cotidiano é que surge a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se você quer aprender a se proteger de eventuais transtornos e entender mais sobre a LGPD, continue a ler este artigo!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei que foi sancionada no Brasil em agosto de 2018, e foi inspirada na GDPR europeia, tendo como principal objetivo a proteção de dados pessoais.
Isso pode ser diretamente aplicado na relação entre consumidores e empresas, tendo em vista que, principalmente nos momentos de cadastro em uma compra, o consumidor é convidado a fornecer seus dados pessoais como nome e CPF.
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Logo, a proteção de dados é muito importante, pois seus dados dizem muito sobre você.
Porém, eles também pode permitir um nível de invasão em sua privacidade que ainda não era esperado.
Ao contrário do que podemos imaginar, a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à qualquer empresa ou profissional que trabalhe com coleta de dados.
Além disso, não importa o tamanho da empresa, pois a LGPD vale para todas, sejam grandes ou pequenas! Desde que ela colete dados.
Para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados?
O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é proporcionar segurança para o titular dos dados.
Ou seja, aquele que fornece as informações, mas também para as empresas ou profissionais, na medida em que descreve, de modo detalhado, o que pode ou não ser feito.
Ao mesmo tempo, a própria lei aborda outros objetivos que visam a proteção do respeito à privacidade, liberdade de expressão e informação, livre iniciativa, concorrência e a defesa do consumidor.
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Quer dizer que a preocupação com a privacidade aumentou?
Sim, a preocupação com a privacidade aumentou exponencialmente nos últimos anos.
Principalmente no contexto de migração dos mais diversos tipos de atividades para a esfera da internet, os cuidados são ainda maiores.
Não raro, é possível observar as consequências que a falta de cuidado e organização com a coleta o tratamento e uso de dados.
Além de a empresa perder sua credibilidade no mercado, com grandes escândalos de vazamento de dados, sem dúvidas, é o titular dos dados, que muitas vezes é um consumidor, é a parte mais prejudicada.
Isso porque ter um dado em mãos pode significar ter o controle da vida de uma pessoa.
Com eles, preferências são identificadas, modo de viver, itens consumidos, de modo que, se usados de modo malicioso, podem ferir a privacidade de qualquer pessoa.
Qual a natureza dos dados coletados?
Os dados coletados podem ser dos mais diversos tipos. E, além disso, são qualificados na lei como as seguintes categorias:
Dado pessoal:
Qualquer informação que seja capaz de dizer quem é determinada pessoa, de modo exato ou indireto. Os dados deste tipo mais comuns e básicos de identificação podem ser:
- Nome completo;
- Endereço;
- CPF.
Dado pessoal sensível:
Como o próprio nome revela, são dados que estão na esfera mais privada do titular, e que revelam as informações que nem sempre podem ser ditas a qualquer pessoa.
São informações sobre convicção religiosa, opinião política, dado de saúde, biométrico ou até mesmo sobre origem racial ou étnica do titular.
Se porventura algum destes dados for vazado ou fornecido indevidamente, os danos podem ser catastróficos para o titular do dado.
Dado anonimizado:
Diferente dos demais tipos, o dado anonimizado já está fora da esfera pessoal, pois a anonimização faz com que o titular que os forneceu não seja mais identificado.
Ainda assim, em qualquer das hipóteses o consumidor deve estar atento!
Existem penalidades para quem violar a LGPD?
Como em qualquer outra lei, a LGPD possui penalidades para quem quebrá-la.
O manuseio de dados é uma atividade extremamente delicada, principalmente quando falamos de dados sensíveis.
Por este motivo, os cuidados devem ser redobrados para que os danos sejam evitados. Por exemplo, aqueles que surgem de escândalos de vazamento de dados.
A punições da Lei Geral de Proteção de Dados são dos mais diversos tipos e vão desde uma simples advertência, até multas milionárias, que chegam na casa dos milhões de reais.
Algumas outras penas aplicáveis às empresas, pequenas ou grandes, que descumprem a LGPD são:
- Divulgação pública da infração cometida pela empresa;
- Multa de até 2% do lucro do faturamento da empresa, até o teto de R$50 milhões;
- Multa diária;
- Advertência, com prazo determinado para corrigir o erro
E tudo isso, sem contar com a possibilidade de o responsável pelos dados ser penalizado em outras esferas. Por exemplo, a cível ou a penal, principalmente se pensarmos nas consequências negativas que a divulgação dos dados pode gerar.
Além disso, é importante lembrar que a fiscalização será feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão foi criado na própria LGPD, para que o cumprimento da lei seja sempre garantido, bem como a aplicação das punições, quando necessário.
Por que o consumidor deve entender sobre a LGPD?
Em grande parte dos casos, o consumidor é a pessoa que estará fornecendo seus dados para que uma determinada empresa lhe preste algum serviço ou venda algum produto.
Além disso, o consumidor tem um papel extremamente importante, não somente por fornecer os dados em si, mas por ser ele quem deve dar o consentimento e saber como os dados serão utilizados.
Portanto, é importante consultar o atendente, vendedor ou prestador de serviços no momento em que algum dado for solicitado.
Busque informações sobre como ele será utilizado, qual a finalidade e se será descartado ou não depois de seu uso.
E aí, gostou de aprender mais sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados? Conta aqui nos comentários o que você achou!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.