Direitos que os consumidores têm, mas não sabem

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Você já se percebeu na situação de estar em um estabelecimento e observar as placas que identificam o Código de Defesa do Consumidor – CDC? 

Essa curiosidade pode não ser tão comum, mas isso não desvalida a importância de estarmos cientes dos nossos direitos como consumidores em todos os estabelecimentos que frequentamos e serviços que utilizamos.

É bem possível que você não sabe todos os direitos que tem, e isso é realmente comum, principalmente se considerarmos que saber leis em geral não é algo muito convidativo.

Pensando nisso, o Blog da Resolvvi listou vinte direitos que os consumidores têm, mas não fazem a menor ideia disso.

E aí, quer acompanhar essa lista? Continue a leitura.

Direitos que os consumidores têm, mas não sabem: Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Você provavelmente não sabia disso, mas o consumidor não deve ser coagido e obrigado a contratar um pacote de serviços exclusivo do banco. Ou seja, mesmo sendo correntista em determinado banco, você pode questionar o aceite de determinados serviços.

Além disso, você pode não estar ciente disto, mas as instituições financeiras devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como por exemplo:

  • realização de até quatro saques;
  • até duas transferências por mês;
  • fornecer até dois extratos mensais;
  • cartão de débito;
  • fornecer dez folhas de cheques mensais;

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Encerramento de conta bancária

Você já tentou encerrar uma conta bancária em uma agência qualquer do seu banco, mas foi desautorizado?

Pois saiba que você pode não ter recebido o atendimento merecido, já que é possível solicitar o encerramento de uma conta-corrente em qualquer agência do banco que você é cliente.

Porém, não esqueça de se certificar que sua conta não possui débitos ou salvo negativado com o banco. Em casos assim, a conta só poderá ser fechada após a regularização da situação com o banco.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Fila de banco muito lenta

Pode parecer história da carochinha, mas existem algumas regulamentações quanto ao tempo de demora em filas de bancos.

É claro que essa média de tempo na fila varia em dias de maior pico, como véspera de feriados, véspera do primeiro dia útil e do dia dez do mês.

Também é importante lembrar que isso não acontece em todos os municípios brasileiros, porém algumas cidades já possuem leis que estabelecem um limite de tempo para filas em agências bancárias e seus correspondentes, bem como em casas lotéricas.

Em locais onde a “lei da fila” está estabelecida, também destacamos que não há uma uniformidade nas regras, onde alguns locais pode ser estabelecido um limite de espera de quinze minutos em dias de movimento normal e trinta minutos em horários de pico.

Para saber a validade na “lei da fila” em sua localidade, seja estado ou município, basta acessar o site da Assembleia Legislativa Estadual ou mesmo entrar em contato com a Câmara dos Vereadores.

Outro local para se certificar dos seus direitos quanto a espera da fila, mesmo que não exista uma especificação prevista por lei na sua localidade, basta acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde está determinado que o cliente seja atendido dentro de um tempo limite razoável, já que configura uma prestação de serviço adequada.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Conta bancária sem tarifas

Você sabia que pode converter sua conta corrente para uma versão sem tarifas? Você pode solicitar a mudança em sua agência, onde seus serviços serão reduzidos para uma versão mais básica da conta.

Nesse caso, você irá solicitar serviços essenciais, que são as operações básicas do correntista e em uma modalidade sem tarifas.

Outra possibilidade é abrir uma conta em bancos digitais, também conhecidos como Fin Tech. Os mais populares são o Nubank, Banco Inter e Banco Neon.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Cartão bloqueado

Infelizmente, é muito comum sermos vítimas de tentativas de fraude ou até mesmo falha de operação.

Em casos assim, o consumidor não tem obrigação de pagar pela remissão, principalmente em casos de falha de operação.

Logo, a administradora é totalmente responsável por assumir qualquer prejuízo causado. Porém, isso não acontece quando erramos a senha até o bloqueio, por exemplo, já que a falha foi do consumidor.

Quando o consumidor “facilita” o ocorrido, ele próprio deverá assumir os custos da remissão.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Perda de nota fiscal

Caso você solicite uma nota fiscal em algum estabelecimento e imediatamente perca o documento, é possível solicitar uma segunda via onde a compra foi realizada ou diretamente com o prestador de serviço.

Na nota nova, irão constar as mesmas informações da anterior e você não deve ser cobrado por isso. Por isso, fique atento quando isso acontecer, para não ser cobrado indevidamente.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Troca de mercadoria na loja

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos.

Porém, é comum que estabelecimentos oferecer a cortesia de trocar produtos, independente do motivo, em até 30 dias após a compra. 

Nesse tipo de acordo, muito comum em lojas de departamento, por exemplo, o estabelecimento deve honrar com o acordo. Porém, o produto não deve possuir avarias que não estavam presentes no momento da compra.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Garantia de produtos no mostruário

Agora vai uma informação valiosa, que infelizmente muitos consumidores não sabem: produtos de mostruário também possuem garantia.

Essa prática é muito comum em lojas de eletrodoméstico, onde os produtos dispostos no mostruário não possuem garantia.

Porém, comercializar produtos já expostos não exime de forma alguma a obrigatoriedade do fornecedor desempenhar possíveis reparos de problemas que apareçam no produto adquirido.

Por isso, caso você compre algum produto disposto como mostruário, não se acanhe em reivindicar seus direitos quando ele apresentar defeitos de fabricação.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Produto com preços diferentes

Você já passou pela situação de estar no caixa do supermercado e alguns produtos que você colocou no carrinho estarem com preços mais altos?

Essa prática é, infelizmente, muito comum em supermercados. Alguns estabelecimentos realmente cometem o erro genuíno de errar, seja por sobrecarga de demandas ou durante grandes promoções. Outras empresas se aproveitam da má fé e realmente mudam os preços dos produtos, o que é uma forma de enganar o consumidor.

Caso você descubra que o preço do produto que você adquiriu está mais caro do que marcado na prateleira ou na etiqueta da peça, o valor menor deverá ser considerado como o correto.

Porém, caso você não encontre o valor do produto, ele não sairá de graça.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Venda casada

A venda casada é uma das grandes polêmicas entre consumidores, principalmente porque muitas pessoas só entendem que foram vítimas de um caso assim após algum tempo.

Esse tipo de prática é proibida por lei, de acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e é característica de situações quando a venda ou prestação de serviços é feita sob a obrigatoriedade de adquirir outros.

Apesar de algumas marcas e estabelecimentos encontrarem maneiras de maquiar a venda casada, essa é uma das ilegalidades mais comuns e é passível de denúncia e punição legal.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Pedido demorado

Para consumidores, é com certeza muito estressante esperar por muito tempo por um pedido, principalmente em restaurantes.

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Se você se encontrar em uma situação assim, lembre-se dos seus direitos. Em casos de pedido demorado, o consumidor pode desistir do pedido e não pagar por ele. Mas lembre-se de informar a empresa ou, em caso de restaurantes, o garçom do estabelecimento.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Ofertas enganosas ou não cumpridas

As ofertas enganosas costumam chatear o consumidor profundamente, não somente pela má fé, mas pelo dano que elas com certeza causam.

Lembre-se que qualquer oferta realizada pelo consumidor, independente do canal de divulgação, deve ser cumprida. Caso contrário, podemos considerar a atitude da marca como propaganda enganosa.

Em casos assim, o consumidor pode optar pela troca do produto ou pelo cancelamento, mas ainda resguardado do direito à devolução do valor pago e receber do ressarcimento por perdas e danos.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Desistência da compra

Já fez uma compra online e imediatamente se arrependeu? Ou mesmo se enganou no produto que comprou? Calma, que tem jeito.

É possível desistir da compra através do site da empresa. Nesses casos, o reembolso do produto adquirido deve ser total, incluindo o valor do frete e taxas avulsas.

Esse direito tem nome: direito de arrependimento, e está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Em algumas lojas, você pode notificar a desistência inclusive quando o produto já estiver em trânsito, ou seja, indo para o local de entrega. Mas não esqueça que a empresa pode não conseguir contactar a transportadora do cancelamento. Por isso, lembre-se de não recebê-lo.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Atraso na entrega

Infelizmente, algumas lojas não possuem serviços de entrega capacitados ou que cumpram prazos. Ou mesmo possuem falhas de comunicação com o consumidor, não disponibilizando o devido rastreio de um produto adquirido.

Caso você tenha comprado um produto e o prazo estipulado de entrega foi descumprido, você deve entrar em contato com a loja e cobrar um posicionamento, além das devidas providências.

O atraso na entrega é, de acordo com o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, um descumprimento da oferta e deve sofrer consequências se desconsiderado.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Compra fracionada

Nenhum consumidor deve se sentir coagido a levar um fardo inteiro de determinado produto quando deseja adquirir somente uma unidade.

Isso vale para produtos vendido em varejo, já que estabelecimentos com foco em atacado de fato estão protegidos disso.

De acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, você pode fazer a compra fracionada quando a separação do produto preserve as informações obrigatórias do fabricante em sua embalagem.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar com comida no cinema? A versão mais econômica de aproveitar o filme não é proibido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Lembre-se que obrigar os consumidores a compras nas lojas vinculadas ao cinema viola a liberdade de escolha do consumidor, porque se configura como venda casada e, sendo assim, fere o Código de Defesa do Consumidor.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Queda de energia

Você já passou pela situação de ter eletrodomésticos danificados por queda de energia?

Em caso de danos causados por queda de energia, a concessionária de energia deverá reparar o que foi danificado. Mesmo que a culpa não seja diretamente da empresa, ela deve ser responsabilizada.

Por isso, quando você tiver algum eletrodoméstico danificado por queda de energia, notifique imediatamente a concessionária de energia.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Custeio de medicamentos

Você sabia que os planos de saúde tem obrigação de oferecer todo o tratamento necessário aos pacientes?

Após algum diagnóstico, o plano de saúde deverá fornecer os medicamentos, além de medicamentos para uso diferente do indicado na bula.

Sendo assim, não cabe ao seu plano de saúde controlar o uso do medicamento, mas somente arcar com os custos.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida

Estar com o nome sujo é uma situação muito desconfortável. Não somente pelas cobranças contínuas, mas também pelo corte da linha de crédito.

Após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que, após pagamento de dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado de todos os órgãos de proteção ao crédito.

O nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida. Além disso, o prazo começa a ser contado a partir da data de pagamento.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Obras feitas por grandes construtoras infelizmente são passíveis de atraso.Isso pode acontecer por diversos motivos. Independente da razão, o consumidor não deve ser prejudicado, já que a compra de um imóvel na planta também envolve planejamento por parte de quem comprou.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a construtora deverá indenizar o consumidor em caso de atraso na obra.

É comum que algumas empresas, já prevendo o atraso, ofereçam acordos com os compradores para evitar futuros transtornos na justiça.

Mas, caso não aconteça nenhuma movimentação por parte da construtora para remediar o problema, é importante que o consumidor busque seus direitos.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Quem compra imóvel não tem obrigação de contratar assessoria

Ao comprar um imóvel na planta, já te ofereceram algum serviço de assessoria?

Geralmente, o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati) é responsável por dar assistência aos compradores de imóveis na planta. São advogados indicados pela imobiliária que tem como função orientar os consumidores a fechar o contrato.

No entanto, a cobrança não é obrigatória, apesar de não ser ilegal. Mas lembre-se: o contrato pode ser fechado mesmo sem a orientação.

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Pagamento de 10% na conta

Você com certeza já pode saber disso, mas alguns estabelecimentos mascaram esse valor na conta final.

Lembre-se que a taxa de 10%, ou mesmo a gorjeta do garçom, é uma prática de bonificar o profissional pela atenção e o serviço bem prestado, mas isso fica a cargo do consumidor, e não deve ser uma exigência do local.

Ou seja, é uma liberdade dada ou consumidor, e ele pode pagar ou não.

O valor dos 10% deve estar discriminado da conta e também devidamente explicado o livre arbítrio do pagamento.

Porém, alguns estabelecimentos costumam exigir o pagamento da porcentagem, o que é uma prática ilegal. Fique esperto!

Direitos que os consumidores têm mas não sabem: Passageiro é consumidor!

A Resolvvi é uma startup especializada em ajudar passageiros a resolver seus problemas com voo.

Infelizmente, no Brasil, muitos voos não saem como planejado e os passageiros não sabem como ser ressarcidos ou mesmo informados dos seus direitos.

Para regulamentar os deveres das companhias aéreas com os consumidores, a Associação Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê uma série de práticas que as empresas devem seguir para não prejudicar os passageiros.

Quer saber se seu problema com voo tem direito a uma indenização? Verifique grátis aqui!

2 comentários em “Direitos que os consumidores têm, mas não sabem

  1. A. Uyesaka A. Uyesaka

    Muito bom o conteúdo de vocês!

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