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O que é a devolução em dobro na cobrança indevida?

Você sabe o que é a devolução em dobro em cobranças indevidas? Leia este artigo e tire todas as dúvidas sobre seus direitos ao ser vítima de cobrança indevida.

Em todas as atividades de compras executadas por consumidores no cotidiano, é sabido que existem alguns riscos.

Inclusive, o mais comum, é a cobrança indevida, que pode surgir de diversas formas.

Por exemplo, vindo de faturas de serviços de internet e telefonia ou cobranças de cartão de crédito.

Entretanto, esse não é o único problema!

Como acontece a cobrança indevida?

O que poucos consumidores sabem é que a cobrança indevida também pode acontecer em dívidas que já foram pagas.

Não é à toa que muitos consumidores que não têm a prática de manter um planejamento financeiro podem ser pegos desprevenidos.

Além de ter pago o valor de uma fatura de cartão de crédito, por exemplo, o consumidor corre o risco de, por engano, pagá-la novamente.

Neste caso,  pelo fato de ser considerado um transtorno desnecessário, o consumidor pode ter o direito a devolução em dobro da quantia cobrada e paga a mais.

Quer descobrir se você pode ter ou não direito a restituição de um valor já pago? Continue a leitura!

Afinal, o que é devolução em dobro?

A devolução em dobro nada mais é do que a restituição de um valor que sequer deveria ter sido cobrado ao consumidor que não tem a obrigação de pagar a quantia.

Ou seja, quando se tem uma conta que deve ser cobrada no valor de R$100,00, mas que passa a ser cobrada no valor de R$ 200,00, o consumidor pode pedir a restituição do valor de R$ 200,00, que equivalem ao dobro do valor indevidamente cobrado de R$100,00.

Logo, na hipótese de essa cobrança feita a mais causar algum tipo de dano ao devedor, além de receber o dobro da quantia, o consumidor também poderá ser indenizado pelo transtorno como, por exemplo, no caso de danos morais ou materiais.

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Quando a devolução em dobro pode acontecer?

Apesar de este ser o exemplo mais comum, existem outras situações em que a devolução em dobro pode acontecer.

É importante explicar que a lei brasileira faz algumas diferenças quando o assunto é cobrança indevida que gera o direito à devolução.

Na previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro acontece quando:

  • O consumidor paga a quantia cobrada a mais;
  • O prejudicado sofre essa cobrança por meio da Justiça ou não;
  • A empresa cobradora não ter comete um engano que possa ser justificado.

Já no artigo 940 do Código Civil, o prejudicado sequer precisa fazer o pagamento do valor excedente, bastando que seja cobrado na Justiça e que fique comprovada a má-fé da empresa que lhe cobrou.

Além disso, no caso do Código Civil, a relação entre a pessoa que está sendo cobrada e a cobradora não pode ser de consumo!

Apesar de a devolução em dobro ser um direito muito claro, é comum que algumas empresas restituam somente o valor cobrado a mais.

Isso pode ser bastante comum, por exemplo, em quantias cobradas em aplicativos de mobilidade urbana, nos quais é devolvido o crédito pago a mais pelo passageiro, mas sem que seja feita a devolução em dobro.

Leia também: Cobrança indevida da Uber? Veja como resolver!

Qualquer cobrança indevida tem direito a devolução em dobro?

Na verdade, não. Dependendo do caso, a restituição pode ser simples ou em dobro.

Por exemplo, a devolução simples acontece nas hipóteses em que a empresa cobradora do valor não faz a cobrança com a intenção de fazer mal ao consumidor.

Logo, para que exista a devolução em dobro do valor, a cobrança deve ser feita em relação a uma dívida já paga, total ou parcialmente.

E, a depender do caso, é necessário que a pessoa prejudicada chegue ou não a fazer o pagamento do valor excedente.

Se estamos falando de uma cobrança que vem de uma relação consumerista, ou seja, entre você e uma empresa de telefonia, é preciso que o pagamento tenha efetivamente sido feito.

Se não há relação entre consumidor e fornecedor, sendo, por exemplo, uma dívida cobrada entre conhecidos, sequer é necessário pagar o valor, sendo o único requisito a cobrança feita perante a Justiça.

A devolução em dobro é meu único direito ao sofrer cobrança indevida?

A cobrança indevida pode provocar diversos outros efeitos negativos ao consumidor, para além do prejuízo financeiro do gasto que sequer deveria ter sido feito.

Ter sua honra prejudicada e ser obrigado a lidar com todo o stress de explicar que aquele valor não poderia ter sido cobrado pela empresa são alguns dos transtornos.

Não somente nestes casos, mas em muitas outras hipóteses, além da devolução em dobro, o consumidor ou o prejudicado pela cobrança podem ter direito a danos morais.

Por exemplo, quando o consumidor não somente recebe a cobrança, mas também fica com o nome negativado indevidamente.

Ou seja, caso ocorra a negativação do nome daquele que está sendo cobrado, ele terá direito a uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos.

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Isso porque a negativação gera restrições como:

  • Impossibilidade de abrir conta em alguns bancos;
  • Recusa na solicitação de empréstimos, financiamentos ou cartão de crédito;
  • Queda na pontuação do score do Serasa;

Preciso entrar na Justiça para cobrar a devolução em dobro?

Normalmente, para que a restituição da cobrança indevida seja feita, basta entrar em contato com aquele que fez a cobrança, explicando que não foi feita devidamente.

Ou seja, para receber a devolução em dobro, é só contatar a empresa e informar do erro, além de conhecer seus direitos e informar que está ciente da devolução em dobro!

Apesar da primeira tentativa ser amigável, nem sempre é possível contar com a boa vontade do cobrador.

Portanto, para exigir a devolução do valor dobrado, de relações consumeristas ou não, o prejudicado poderá iniciar um processo judicial no Juizado Especial Cível (JEC) ou na Justiça Comum.

No primeiro caso, quando a cobrança for de até 40 salários mínimos, e no segundo, quando ultrapassar este valor.

Sendo assim, é extremamente importante que você busque seus direitos junto a um especialista.

Gostou de aprender sobre devolução em dobro? Conta aqui nos comentários se você já passou por isso e se exigiu seus direitos!

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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