Você sabe o que é cobrança extrajudicial? Sabe como isso funciona? Acompanhe este conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Se você não sabe o que é inadimplência, é muito comum o consumidor receber cobranças da empresa a qual está devendo.
As cobranças, portanto, podem acontecer de diversas formas.
Por exemplo, através de ligações, mensagens, e-mails, e até mesmo uma carta de cobrança judicial.
Em todas o mesmo pedido é o mesmo: que o devedor pague o que deve.
No entanto, o que alguns inadimplentes não sabem é que existem outras formas de cobrança, que são a cobrança judicial e a cobrança extrajudicial.
A cobrança extrajudicial possui uma abordagem mais “amigável” no momento da cobrança, mas também pode trazer consequências ao consumidor.
Para saber o que é a cobrança extrajudicial, como identificar e quais impactos ela pode gerar na vida do consumidor devedor, basta continuar a leitura.
O que é e para que serve a cobrança extrajudicial?
A cobrança extrajudicial é um modo considerado “amigável” para pedir que uma pessoa pague o que deve.
Dessa forma, ela pode ser feita por meio de tentativas de contato com o devedor.
Ou seja, através de telefone, e-mail ou plataformas de negociação, ou ser feita assim que o credor tomar conhecimento de que não foi pago.
Portanto, o intuito da cobrança extrajudicial é chegar a um acordo com o devedor o mais rápido possível.
Apesar de ser uma cobrança mais branda, é possível que o credor faça uso da notificação de cobrança extrajudicial.
Essa notificação geralmente ocorre de maneira oficializada, para que o devedor pague a dívida.
Como funciona a cobrança extrajudicial?
Agora que você já sabe o que é cobrança extrajudicial, é importante entender como ela funciona na prática.
Primeiro, a empresa credora solicita através de uma agência dos correios ou a um cartório que seja emitido um aviso de notificação ao devedor.
Por meio da carta, o devedor fica oficialmente informado da existência da dívida, não sendo possivel alegar desconhecimento da situação de seus débitos.
Existe ainda, a notificação extrajudicial pode ser considerada um dos passos dados pelo credor antes de buscar a Justiça.
Caso o credor observe que realmente seu pagamento não será feito, até mesmo por meio da cobrança extrajudicial, deverá ingressar na justiça para ver os valores restituídos.
Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e cobrança judicial?
Agora que você já sabe o que é uma cobrança extrajudicial, você sabe a diferença entre a cobrança judicial e a cobrança extrajudicial? Acompanhe!
1) Pagamento pelo devedor
É importante lembrar que o tempo dado para a efetivação do pagamento também é diferente entre os dois tipos de cobraça.
Na cobrança extrajudicial, não existe um prazo certo para ocorrer o pagamento.
Exceto nos casos em que há um acordo prévio entre credor e inadimplente.
Já na cobrança feita pela Justiça, a própria lei estabelece o prazo de pagamento,sob pena de o devedor, inclusive, precisar pagar multa e honorário de advogados.
Portanto o valor da dívida sofre acréscimo em função de atualizações.
De modo geral, o pagamento pela via judicial pressiona muito mais o devedor.
2) Envolvimento da Justiça
Quando falamos de cobrança amigável, de modo algum a justiça estará envolvida, somente o devedor e o credor que estarão em um processo de negociação.
Além disso, quanto a questão da cobrança dos valores, existe uma grande diferença.
Isso porque na cobrança extrajudicial, também chamada de amigável, o próprio credor ou uma empresa especializada entra em contato com o devedor para lembrar os valores pendentes.
Já no meio judicial, o próprio juiz vai demandar o pagamento da quantia, sob pena de aplicação das seguintes medidas ao devedor, caso não haja o pagamento da dívida:
- Bloqueio de conta bancária;
- Busca de veículos em nome do devedor;
- Penhora e venda de bens como, por exemplo, imóveis.
Portanto, saber como evitar cobrança judicial de dívida é a melhor forma de não correr esses riscos.
3) Papel do advogado
Na cobrança extrajudicial, não é necessária a presença de advogado, pois o contato ocorre somente entre a empresa cobradora e o inadimplente.
Caso o credor opte por processar o devedor, a depender do valor da dívida poderá contratar um advogado.
O valor de cobrança, portanto, só poderá ser até 40 salários mínimos, já que correrá no Juizado Especial, sem a presença de advogado
Sendo ultrapassado o valor, o processo será feito na Justiça Comum, com o acompanhamento de advogado.
O que posso fazer se sofrer uma cobrança extrajudicial?
Tendo em vista que a cobrança extrajudicial é uma atitude do credor em busca do seu pagamento, a postura mais indicada é entrar em negociação com a empresa.
Geralmente as empresas oferecem condições amigáveis, como:
- Desconto de multa e juros;
- Parcelamento adequado a realidade do devedor.
Lembre-se de, ao fechar uma negociação com o credor, sempre prezar por condições que caibam no seu bolso.
É possível honrar todas as parcelas do acordo e evitar que a empresa desista de oferecer um pagamento facilitado e queira entrar diretamente com uma ação judicial.
Além disso, no momento da cobrança fique sempre atento ao modo como ela está sendo feita.
Isso porque o credor ou a empresa que cobram em seu nome não podem expor o devedor ao ridículo.
Ligações insistentes, informar terceiros da situação de dívida e fazer divulgações públicas do débito para forçar o devedor a pagar são alguns exemplos de atitudes que são proibidas.
O próprio Código de Defesa do Donsumidor estabelece essa situação como crime, podendo o fornecedor sofrer uma pena de detenção e multa.
Portanto, caso você identifique alguma violação da sua dignidade, acione o DECON.
Cobrança extrajudicial: negociei e paguei a dívida, mas meu nome continua sujo. O que fazer?
Caso o consumidor faça a negociação da dívida, pague o valor integral e mesmo assim permaneça com o nome sujo ou recebendo cobrança, exija seus direitos imediatamente!
Isso porque você pode ser vítima de uma cobrança indevida.
Em alguns casos o consumidor pode pedir uma compensação financeira por conta da inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
Nesse sentido, a inscrição do consumidor geralmente é retirada em até 5 dias úteis após o pagamento dos valores de dívida.
Portanto, caso o seu nome permaneça inscrito mesmo após o prazo, você pode se encaixar em mais um caso de nome inscrito indevidamente.
Então, quer verificar se possui uma inclusão indevida em cadastro de inadimplentes? Podemos ajudar a resolver o seu problema!
Exija seus direitos de forma rápida e sem sair de casa!
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscaram seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.