Tempo de leitura: 7 minutos

O que são precatórios? Entenda como eles funcionam!

Tem dúvidas sobre os que são precatórios? Então não deixe de conferir este artigo para saber o que são e quem tem direito a receber!

É provável que em algum momento do ano de 2022 você tenha se deparado com notícias sobre precatórios.

Porém, por se tratar de um assunto não muito comum, muitas dúvidas podem surgir acerca do que são precatórios, quem pode receber e qual a ordem de recebimento.

Por isso, sobretudo se você tem noção de que você ou sua instituição se encaixa nos grupos que têm precatórios a receber, é muito importante estar por dentro do assunto.

E foi considerando isso e acreditando no poder da informação que preparamos este artigo com os principais pontos importantes sobre o tema.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

Afinal, o que são precatórios?

Começaremos indo direto ao ponto e deixando você por dentro do que são os precatórios.

De forma resumida, precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que o Poder Público (União, estados e municípios) façam.

Mas aí você deve estar se perguntando “a quem estes pagamentos são feitos?”.

Bom, quando alguém (pessoa física ou jurídica) entra na Justiça contra o governo federal, estadual ou municipal por algum motivo e vence a ação, fazendo com que ela fique com o status de “trânsito em julgado”, a Justiça manda que o governo competente realize o pagamento.

E este pagamento em questão leva o nome do que nos interessa neste artigo, ou seja, de precatório.

As principais ações contra o governo que quando vencidas geram um precatórios são:

  • De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
  • Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
  • De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.

Quando em nível federal, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente.

No entanto, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar anos.

Leia também: Consulta de processo pelo CPF: Como fazer?

Tipos de precatórios

Os precatórios são dividos em duas categorias: precatórios alimentícios e não alimentícios (também chamados de comuns).

Para compreender melhor cada em deles, leia atentamente o que vem a seguir.

Precatórios alimentícios

De forma resumida mas precisa, são entendidos como alimentícios os precatórios que as pessoas recebem para fins de auto sustento ou sustento familiar, como são os casos das pessoas que entram com ações por questões como:

  • Benefícios previdenciários e pensões;
  • Indenização por morte ou invalidez.

Seguindo o determinado pela Constituição Federal, esta natureza de precatório possui prioridade na fila de pagamento, ou seja, devem ser pagos primeiro do que os não alimentícios.

Precatórios não alimentícios

Já os precatórios não alimentícios são aqueles que não são considerados para fins de auto sustento ou de sustento familiar.

Na lista de prioridades de pagamento, esta categoria fica atrás dos considerados alimentícios.

De modo geral, esta categoria também é conhecida como precatório comum e tem relação com indenizações referentes a desapropriação de bens, dívidas não pagas e atrasos, por exemplo.

Agora que você já sabe o que eles são, é hora de conhecer as regras para pagamento dos precatórios.

Quais as regras para o pagamento?

Como você já tem em mente, os precatórios são emitidos a partir do reconhecimento de uma dívida a nível federal, estadual ou municipal.

Além disso, você também já entende que eles são pagos a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que tenha movido e vencido uma ação na justiça contra o poder público.

E já sobre o recebimento, existem regas que determinam a fila de pagamento e que são baseadas em alguns critérios.

Por isso, com atenção, leia os tópicos a seguir para ficar por dentro das regras para pagamento.

Ordem cronológica

Nesta regra, os precatórios mais recentes ficam atrás dos mais antigos.

Sobre isso, é importante que você saiba que, no caso de precatórios da União, os requerimentos feitos até 1 de julho só entram no orçamento do ano seguinte.

Ou seja, se o seu requerimento for feito após esta data, ele ficará para o próximo ano.

Ordem preferencial

Como você pôde ler nos tópicos sobre os tipos de precatórios, os de natureza alimentícia passam na frente dos de natureza não alimentícia.

Essa urgência se dá pelo caráter de sustento pessoal ou familiar que os alimentícios possuem.

Ordem Super Preferencial

Dentro das ordens cronológica e preferencial também existe uma ordem super preferencial.

Por exemplo: Um precatório antigo, que está à frente na ordem cronológica, pode ser preferencial por ser alimentício, mas pode ser ainda mais urgente quando, além de antigo ou alimentício ainda é super preferencial.

Neste caso, se adequam na ordem super preferencial os beneficiados com idade superior a 60 anos ou portadores de doenças graves ou deficiência.

Algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível;
  • Parkinson;
  • Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).

No entanto, o beneficiado que se encaixa em um destes grupos e tem preferência está limitado ao valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem cronológica.

Ordem super prioritária

Existe ainda a ordem super prioritária, onde se encaixam os beneficiados com idade superior a 80 anos, sendo eles os primeiros a receber os créditos precatórios.

Esta é uma determinação prevista na lei 13.466/2017.

O que ocorre quando o valor é liberado?

Estando por dentro dos principais pontos sobre o assunto, é hora de saber o que acontece quando o valor do precatório é liberado.

Resumidamente, o valor é depositado em conta judicial controlada pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que é o responsável pela elaboração da planilha do valor disponibilizado.

Feito isso, ocorre a abertura de conta judicial do valor e o coloca à dispozição do juízo do processo.

Com isso, o juiz de execução fará algumas verificações e irá expedir o “alvará de levantamento” e então os advogados apresentarão o documento ao banco responsável (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica).

Por fim, espera-se a compensação bancária para que só então os advogados possam repassar os valores devidos a cada cliente.

Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

Nos siga nas redes sociais:

E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

Todos os posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *