Quem nunca se atrasou para chegar ao aeroporto que atire a primeira pedra. O problema é quando o atraso é tanto que nos faz perder o voo de ida. E ele se agrava quando o voo de volta é cancelado pela companhia aérea.
Mas posso ter meu voo cancelado automaticamente quando não embarcar no trecho de ida? Nosso texto de hoje é sobre esse assunto, confira!
Voo cancelado automaticamente é proibido
Em decisão do início de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos tribunais mais importantes do país, decidiu que nenhuma companhia aérea pode cancelar automaticamente a passagem do voo de volta se o passageiro não embarcou no voo de ida.
O caso analisado era um recurso da Gol, que foi condenada anteriormente a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve seu voo cancelado.
Apesar de ter comparecido ao aeroporto para embarque de ida no horário correto, ela não estava com a documentação e não embarcou.
Na véspera de seu retorno, a consumidora se deparou com o cancelamento da passagem ao tentar efetuar o check-in e reservar seu assento.
Por esse episódio de 2011, a Gol foi condenada ao referido montante. No recurso, a companhia aérea alegou que a passageira teve seu voo cancelado por sua exclusiva culpa.
Em decisão unânime, os ministros do tribunal consideraram que o cancelamento automático configura-se como prática abusiva.
A manutenção da reserva do voo de volta não pode ser condicionada ao embarque do passageiro no voo de ida. Para eles, o cancelamento fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Venda casada e enriquecimento ilícito
O CDC veda o enriquecimento ilícito do fornecedor de serviços, bem como a venda casada e a falta de informação sobre os serviços prestados. Sob esses fundamentos se baseou a decisão do STJ.
Leia também: Venda casada: Conheça os 5 tipos
O relator do recurso ressaltou que a passageira pagou previamente por todos os trechos de viagem. Mas a companhia aérea se negou a prestar pelo serviço pago ao condicionar a validade da passagem de volta ao embarque na ida.
Ou seja, apenas uma parte do contrato cumpriu suas obrigações, enquanto a outra se tornou inadimplente sem motivo, o que importa em enriquecimento ilícito.
No mesmo sentido, o condicionamento de uma prestação de serviços a outra configura venda casada, o que fere a lógica da razoabilidade.
Ofensa aos direitos do consumidor
Além do enriquecimento ilícito e da venda casada, duas práticas proibidas pelo CDC, a companhia aérea não apresentou qualquer justificativa razoável para referendar sua conduta.
Apesar dessa prática tarifária ser comumente utilizada pelas empresas como forma de viabilizar nova comercialização do assento da aeronave, ela ofende a lei brasileira. Ou seja, a Gol não pode causar prejuízos à passageira.
Do ponto de vista empresarial e econômico, o condicionamento do voo de volta ao embarque na ida proporciona maior lucro para as empresas com a dupla venda. Mas o consumidor é a parte mais vulnerável em uma relação de consumo e deve ser protegido.
Novas regras para os passageiros da aviação
Em março de 2017, entrou em vigor os novos direitos e deveres do passageiro de transporte aéreo, regulados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Eles valem para as passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.
De acordo com a Agência, “O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida”.
Apesar das normas da ANAC e das decisões judiciais, muitas companhias aéreas violam os direitos do consumidor da aviação civil ao condicionar o voo de volta ao embarque no trecho de ida. Se você teve seu voo cancelado devido ao No-Show anterior, não fique prejudicado.
Caso a companhia aérea cancele seu voo de volta pelo não comparecimento do voo da ida ou qualquer outro abuso, você pode buscar uma indenização pelo seu problema com voo! Não perde mais tempo.
Existem algumas opções para você exigir os seus direitos:
- Acessar o consumidor.gov ou Procon e solicitar o reembolso da passagem e procurar os seus direitos;
- Buscar uma indenização online pelos danos morais causados pelo seu problema de voo sofrido. Existem algumas plataformas que fazem isso para o passageiro, como a Resolvvi.
Com a Resolvvi, você pode exigir os seus direitos de forma totalmente online, segura e sem audiências. E o melhor, você só paga se ganhar!
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