Ao fazer uma viagem, você pode ter pensado: perdi meu voo, e agora? O que faço? Com este artigo, você pode aprender sobre seus direitos!
Perder o voo é um acontecimento comum em aeroportos.
Assim, quando isso ocorre, muitos passageiros se perguntam, perdi meu voo e agora? O que posso fazer?
Nesse sentido, infelizmente poucos passageiros sabem o que fazer e acabam perdendo o voo definitivamente.
E isso nos casos em que a culpa é do passageiro, e também, da própria companhia aérea!
Quer saber como buscar seus direitos e o que fazer quando perde um voo? Continue a ler este artigo!
Perdi meu voo! O que pode acontecer?
Em boa parte dos casos em que o passageiro perde o voo, ele tem que arcar com todo o prejuízo, que engloba:
- Pagar taxas de remarcação;
- Remarcar hospedagem e passeios;
- Escolher uma nova data e horário para voar.
Além disso, quando o passageiro perde o voo, ocorre também o que se chama de “no-show“.
Em síntese, o “no-show” é o cancelamento de um trecho da passagem comprada pelo fato de a ida ou a volta não terem sido usadas.
Em grande maioria, ocorre quando o passageiro não usa o bilhete da ida e tem o trecho de volta cancelado pela companhia.
Entretanto, se o passageiro comparece ao voo de ida, mas não usa o voo de volta, isso não é considerado um “no-show” abusivo ou ilegal.
Como padrão, na maioria dos casos o que ocorre é a obrigação de o passageiro pagar uma taxa equivalente a uma % do valor da passagem.
Apesar disso, é preciso estar atento aos valores cobrados!
Assim, se o valor ultrapassa muito a quantia paga no bilhete, é preciso procurar o PROCON, DECON ou Consumidor.Gov, pois esta pode ser uma prática abusiva.
Leia também: Aprenda como fazer uma reclamação no PROCON
O passageiro pode perder o voo por responsabilidade da companhia aérea?
Infelizmente, pode!
Nesse sentido, são diversos os casos em que a companhia prejudica o passageiro, que acaba perdendo seu voo, e os principais são:
1) Voo cancelado
Este caso pode ocorrer por diversos fatores, sendo, às vezes, as mesmas causas para o atraso do voo também.
Nesse sentido, o passageiro pode ser ainda mais prejudicado quando tem uma conexão em seguida, por exemplo.
Sendo assim, todos os horários do itinerário contratado pelo passageiro mudam, e ele é ainda mais prejudicado nos casos em que perde compromissos profissionais ou pessoais.
2) Atraso
Da mesma forma que o cancelamento de voo, o atraso pode acontecer por:
- Fatores climáticos;
- Manutenção não programada na aeronave;
- Falta de tripulação;
- Problemas técnicos;
Logo, as consequências de atraso e cancelamento de voo são bastante parecidas.
O passageiro pode ter que suportar gastos extras e até perdas de compromisso.
3) No-show
Quando falamos de “no-show”, é muito importante saber que ele pode ser uma prática abusiva!
Isso porque quando o consumidor não usa o trecho de ida e o seu voo de volta é cancelado pela companhia, existe um grande prejuízo.
Além disso, o passageiro pode acabar comprando uma nova passagem ou ter que pagar uma taxa abusiva de remarcação.
Do mesmo modo, podem ocorrer perdas de compromisso ou gastos extras.
Leia também: Cancelamento por No-Show
4) Overbooking
Mais conhecida como negativa de embarque, o overbooking é o ato de impedir um passageiro de embarcar no voo, por este estar lotado.
De modo geral, é bastante comum que seja feito pelas companhias.
Isso porque, segundo as empresas aéreas, o overbooking evita alguns prejuízos que o não comparecimento de alguns passageiros gera.
Ou seja, para evitar uma perda financeira, a companhia vende mais assentos do que realmente tem disponível.
Apesar disso, nem todos esses casos podem ser indenizados!
Isso acontece porque a Justiça brasileira considera que somente casos que têm um atraso superior ou igual a 4 horas devem ser indenizados.
Por isso, esteja atento antes de pedir uma indenização pelo voo perdido e verifique as horas de atraso.
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Perdi meu voo, e agora? O que fazer?
O primeiro passo é saber se a companhia teve ou não alguma culpa pela perda do voo.
Isso porque, neste caso, o passageiro precisa se certificar de que:
- Será colocado em um novo voo;
- Não terá que pagar taxa de remarcação.
Neste caso, se realmente o passageiro perde o voo por culpa da companhia, é preciso exigir o reembolso, a realocação no voo mais próximo e também uma assistência.
Entretanto, se o próprio passageiro acaba perdendo o horário do voo, ainda existem algumas opções, que são:
- Remarcar um novo voo, mediante o pagamento da taxa de “no-show”;
- Pedir o reembolso para os casos em que o passageiro não consegue usar o bilhete remarcado dentro da data fixada, existindo também a cobrança de uma taxa de serviço que varia em cada companhia.
Perdeu seu voo por atraso ou cancelamento? Exija seus direitos!
Nestes casos, quando o passageiro perde seu voo por culpa da companhia, é muito importante não deixar “passar em branco” seus direitos!
Além de poder pedir uma remarcação ou um reembolso do voo, o consumidor pode e deve ser indenizado financeiramente.
Desse modo, nem sempre o auxílio dado pela companhia é suficiente.
Isso porque os prejuízos vão muito além do atraso ou cancelamento em si.
Em grande parte dos casos, conforme já mencionamos acima, além do stress e da ansiedade, o passageiro pode ter até mesmo prejuízos financeiros ou na sua agenda de compromissos.
Sendo assim, é possível verificar se o seu caso pode ser indenizado e seguir com um pedido com a Resolvvi!
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Inclusive, passageiros que costumam ter problemas com voo podem receber até R$ 10.000,00 em indenização financeira!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
1 comentários em “Perdi meu voo, e agora? Entenda seus direitos!”
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Aqui é a Mônica Souza, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.