Descubra seus direitos! Entenda por que um plano de saúde pode negar internação por carência. Informe-se e proteja sua saúde agora.
Em um cenário onde a saúde é prioridade, a possibilidade de um plano de saúde negar internação por carência levanta questões cruciais.
Então, compreender os detalhes dessa situação é vital para tomar decisões informadas sobre sua cobertura médica.
Assim, neste artigo, exploraremos a questão intrigante: “Plano de saúde pode negar internação por carência?”.
Dessa forma, abordaremos as nuances dessa prática, explicando o que está por trás das carências em planos de saúde e como isso pode impactar o acesso a tratamentos essenciais.
Então, fique por dentro dessas informações fundamentais para garantir que você esteja devidamente informado sobre seus direitos e coberturas em momentos críticos de cuidados médicos.
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Quais são as vantagens de possuir um plano de saúde?
Você chegou até este artigo pois quer a resposta para esse questionamento “plano de saúde pode negar internação por carência?”.
No entanto, é interessante saber os aspectos positivos, ou melhor, as vantagens de ter um plano de saúde.
Ter um plano de saúde oferece uma série de benefícios que vão além da simples cobertura médica.
Dessa forma, abaixo estão listados alguns pontos positivos que destacam a importância dessa proteção para a sua saúde e bem-estar:
- Acesso facilitado a serviços médicos: Com um plano de saúde, você pode agendar consultas e exames com maior rapidez, evitando longas esperas no sistema público.
- Cobertura abrangente: Planos de saúde costumam oferecer uma ampla gama de coberturas, incluindo consultas, exames, internações e cirurgias.
- Atendimento personalizado: Ao contar com um plano de saúde, você tem a oportunidade de escolher profissionais de saúde de confiança, garantindo um atendimento mais personalizado.
- Prevenção de custos elevados: Ter um plano de saúde ajuda a evitar despesas médicas inesperadas, proporcionando maior previsibilidade financeira.
- Rede credenciada: Muitos planos oferecem acesso a uma rede credenciada de hospitais e clínicas renomados, assegurando qualidade nos serviços prestados.
Investir em um plano de saúde não é apenas uma precaução financeira, mas uma escolha que promove cuidados regulares, diagnósticos precoces e, consequentemente, uma vida mais saudável.
Mas agora continue a leitura para entender se o plano de saúde pode negar internação por carência.
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Afinal, plano de saúde pode negar internação por carência?
Uma dúvida muito comum é se o plano de saúde pode negar internação por carência.
Então, se a necessidade de internação surgir em casos de urgência ou emergência, não deve haver recusa com base no período de carência, pois a prioridade é garantir a vida do paciente.
Assim, ao adquirir um plano de saúde, você está sujeito a um prazo de carência, que é muito difícil de quebrar, antes que possa usufruir dos serviços oferecidos pelo plano.
Tais como consultas, exames, internações, cirurgias, entre outros.
Então, conforme a legislação, os prazos máximos de carência no plano de saúde são:
- 300 dias para parto a termo;
- 180 dias para demais procedimentos, incluindo internações e cirurgias; e
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.
Logo, se um beneficiário enfrentar uma situação de urgência, mesmo dentro do prazo de carência padrão de 180 dias, ele tem direito a atendimento imediato.
Urgência é um evento imprevisto que agrava a saúde, com ou sem risco potencial de vida, exigindo assistência médica imediata. A emergência é caracterizada pela constatação médica de condições que envolvem risco iminente de vida ou sofrimento intenso, demandando tratamento médico imediato. Conselho Federal de Medicina (CFM)
Mas, se uma gestante apresentar complicações que coloquem em risco sua vida ou a do bebê, e o parto precisar ser antecipado, o atendimento deve ser garantido de imediato, afastando o prazo de 300 dias.
Porém, outras situações que representem risco de vida ou lesões ao paciente, exigindo intervenção imediata, também devem receber cobertura integral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou por meio da Súmula 103, que considera abusiva a recusa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência com base no período de carência, exceto no prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.
Portanto, é importante ficar atento, pois em casos de urgência ou emergência, a recusa é considerada abusiva.
Dessa forma, o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá avaliar o caso e, se necessário, tomar as medidas cabíveis.
Saiba o que fazer se o plano de saúde negar internação por carência
Você já entendeu se o plano de saúde pode negar internação por carência.
Então, como visto anteriormente, se a necessidade de internação for urgente ou emergencial e houver recusa com base na carência, tal negativa é considerada abusiva.
Assim diante dessa situação, o paciente deve seguir os passos a seguir:
- Solicitar ao médico a elaboração de um relatório detalhado por escrito, descrevendo o quadro clínico e explicitando claramente a urgência da necessidade de internação;
- Mas caso o plano de saúde persista na recusa de internação, é aconselhável que o paciente e/ou sua família autorizem a internação de forma particular, garantindo assim a realização imediata do tratamento necessário. Então, neste momento, a prioridade é preservar a vida e a saúde do paciente;
- Então procure imediatamente um advogado especializado em planos de saúde, que poderá tomar as medidas judiciais necessárias com celeridade. Isso inclui buscar reverter a responsabilidade financeira da conta hospitalar particular para o convênio, assegurando que o plano de saúde cubra as despesas relacionadas ao atendimento.
Mas, caso a recusa em realizar uma cirurgia seja considerada injusta, é possível iniciar um processo legal ou fazer uma reclamação na ANS contra o plano de saúde.
Assim, com a solicitação de uma liminar para garantir a cobertura das despesas relacionadas ao procedimento médico.
Porém, esse procedimento judicial busca assegurar que o paciente receba o tratamento adequado, com os custos devidamente cobertos pelo plano de saúde.
Mas o que significa uma limiar?
Em diversas circunstâncias, solicitar uma liminar contra o plano de saúde emerge como a alternativa mais eficiente para obter prontamente uma decisão judicial.
Assim, quando se trata de situações que demandam internação ou cirurgia de urgência, por exemplo, os pacientes e usuários de planos de saúde não podem se dar ao luxo de esperar por longos períodos até que o processo se desenrole.
Então, nessas instâncias, o juiz pode conceder uma tutela provisória para assegurar o tratamento, protegendo assim o consumidor, até que seus direitos sejam definitivamente ratificados ao término do processo.
Assim, essa ação imediata é conhecida como liminar e, por ser uma medida temporária, assegura os direitos do cidadão desde as fases iniciais do processo.
Por ser uma determinação provisória, o juiz pode conceder essa medida apenas quando o caso apresenta caráter de urgência.
Isso porque visa preservar os direitos civis da pessoa em questão e evitar os prejuízos que a demora processual poderia acarretar.
Portanto, no contexto de uma liminar para internação, o juiz decidirá de imediato que o paciente tenha sua internação, cirurgia ou procedimento necessário autorizado e coberto pelo plano.
Assim, isso evita qualquer prejuízo à sua saúde, enquanto o desenrolar do processo ocorre posteriormente.
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FAQ – Plano de saúde pode negar internação por carência
Sim, em circunstâncias normais, os planos de saúde têm o direito de recusar internações se o paciente estiver dentro do período de carência estabelecido no contrato.
Sim, em casos de urgência ou emergência, a recusa de internação por carência é considerada abusiva. A prioridade é garantir a vida do paciente nessas situações.
O prazo de carência para internações em planos de saúde pode variar, mas geralmente é de 180 dias. No entanto, para atendimentos de urgência e emergência, o prazo é de 24 horas.
Caso o paciente enfrente uma situação de urgência e o plano de saúde recuse a internação por carência, é aconselhável buscar assistência médica imediata e, posteriormente, acionar um advogado especializado para avaliar a legalidade da recusa.
A legislação assegura que, em situações de urgência, a proteção à vida do paciente deve prevalecer sobre a carência. A Lei n. 9.656/98, por exemplo, estabelece prazos máximos de carência, mas destaca a necessidade de atendimento imediato em casos de urgência e emergência.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.