Se você utiliza os serviços da aviação civil é muito importante que esteja por dentro dos direitos do passageiro em voo cancelado.
Viajar de avião pode ser emocionante e gratificante, mas nem sempre as coisas saem como planejado.
Isso porque um voo cancelado pode trazer estresse e frustração.
No entanto, como passageiro, você tem direitos que garantem sua proteção e compensação nesses casos.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quais são os direitos do passageiro em caso de voo cancelado, para que você possa tomar as medidas adequadas e reivindicar o que te é devido.
Por que voos são cancelados?
Quando seu voo é cancelado, é importante saber os motivos que podem ter levado a isso, para então buscar os seus direitos enquanto passageiro prejudicado.
Por isso, trouxemos abaixo as principais situações que podem causar esse problema, veja:
- Problemas técnicos na companhia aérea: É responsabilidade da companhia aérea informar sobre isso antes do embarque e também manter uma frota regular e com as revisões feitas;
- Problemas meteorológicos: Um mau tempo, como chuva, ventania e neve, pode ser a causa do cancelamento do seu voo. E a empresa aérea deve garantir a sua segurança;
- Excesso de tráfego aéreo: Em épocas de alta temporada, é comum o aumento no volume de voos e passageiros, e isso gera mais atrasos e cancelamentos;
- Falta de tripulação: Pode acontecer quando há falta da tripulação necessária para a realização do voo ou quando os tripulantes estão perto do limite de 11 horas de trabalho;
- Greve de Funcionários da Companhia Aérea ou Greve Geral: Assim como na falta de tripulação, seu voo pode sofrer o impacto de uma greve de funcionários da companhia, dos aeroportos ou uma greve geral;
- Cancelamento por No-Show: Quando o passageiro compra passagens de ida e volta com a mesma companhia aérea, mas não comparece ao check-in ou ao embarque no trecho de ida, e a companhia cancela automaticamente o trecho de volta.
Assim, diante de tantas possibilidades, esse é um problema comum.
Portanto, confira a seguir quais são os seus direitos enquanto passageiro diante de voo cancelado.
Conheça os direitos do passageiro em voo cancelado
Os direitos dos passageiros que sofrem com voos cancelados são assegurados pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Sendo assim, de acordo com o art.20, a companhia deve avisar o passageiro sobre o cancelamento com antecedência:
Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:
[…] II – sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço. Art. 20 da resolução 400/2016 da ANAC
Nesse sentido, a antecedência mencionada é de 72 horas.
Por outro lado, se você já estiver no aeroporto quando souber do cancelamento, a companhia deve te prestar assistência material, que dependerá do tempo de espera, veja:
- A partir de 1 hora: ter acesso a facilidades de comunicação como internet e serviços de telefonia;
- A partir de 2 horas: receber um voucher refeição;
- A partir de 4 horas: sendo o caso de pernoite, receber gratuitamente a hospedagem e o transporte de ida e volta para o aeroporto.
Mas não para por aí, afinal, você tem o direito de contar com outras opções como:
- Você pode receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo taxas. Porém, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro;
- Embarcar em um próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino, e caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
- Remarcar o voo para a data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Porém, escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
- Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso o passageiro deseje. Ao escolher essa opção o passageiro não possui direito à assistência material;
Por outro lado, se além da falta de aviso o seu voo atrasar mais que 4 horas, você pode ser indenizado(a). Entenda a seguir.
Quando tenho direito a uma indenização por voo cancelado?
Agora que você entendeu seus direitos do passageiro em voo cancelado, é preciso saber quando você pode ter direito a uma indenização.
Se voo cancelado gerou um atraso com 4 horas ou mais ou a companhia aérea comunicou o cancelamento com menos de 72h de antecedência, você já pode buscar a sua indenização.
E mais: é possível mesmo que você tenha recebido assistência material.
Portanto, se você passar por isso, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
Nós te ajudaremos com o pedido de indenização de forma 100% online e sem burocracias!
E para que tudo ocorra da melhor forma, é importante comprovar que a situação ocorreu.
Portanto, veja a seguir as provas de que precisará.
Como comprovar voo cancelado?
Para exigir o direito à indenização por cancelamento de voo, o passageiro prejudicado deverá contar com provas como:
- Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
- O e-mail de confirmação de compra;
- E a declaração do cancelamento, emitida pela Companhia Aérea.
Se for o seu caso, com tudo isso em mãos, basta contar com a Resolvvi para fazer valer os seus direitos.
Clique no botão abaixo e avalie o seu caso grátis em nosso site:
E o melhor de tudo: você só paga pelo serviço se ganhar!
E aí, gostou de ficar por dentro dos direitos do passageiro em voo cancelado? Então continue acompanhando o Portal Resolvvi e se mantenha um consumidor informado!
Perguntas frequentes sobre direitos do passageiro em voo cancelado
É importante entrar em contato imediatamente com a companhia aérea para solicitar uma das opções disponíveis, tais como: reacomodação, reembolso, remarcação ou embarque no próximo voo.
Sim, se você não for avisado(a) sobre o cancelamento em até 72h antes do voo e, além disso, se o cancelamento atrasar a sua chegada em 4 ou mais horas, você pode exigir indenização.
Se o voo for cancelado e você precisar pernoitar devido ao cancelamento, a companhia aérea geralmente é obrigada a fornecer acomodação adequada, desde que você não more próximo ao aeroporto. De qualquer forma, ela pagará o translado.
Se não for possível ser reacomodado imediatamente, a companhia aérea deve oferecer opções alternativas, como reembolso do valor do bilhete, reagendamento do voo para uma data posterior ou encaminhamento por outra companhia aérea.
Se a companhia aérea se recusar a cumprir seus direitos em caso de voo cancelado, é importante documentar todas as informações relevantes, como datas, horários, nomes dos funcionários com quem você interagiu, entre outros. Em seguida, entre em contato com um órgão como Procon e denuncie a situação.
Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.