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Pode levar chocolate no avião? Descubra as regras e dicas

Se você é um amante de chocolate e está planejando viajar de avião, é importante saber se pode levar sua guloseima favorita com você.

O chocolate é um dos doces mais populares do mundo, por isso é comum que os viajantes façam compras para levar para casa, seja para si mesmas ou para presentear alguém, ou até mesmo para comer no avião.

No entanto, é muito importante estar atento(a) às regras para o transporte desse doce na aeronave.

Na verdade, não só do chocolate. O transporte de todo e qualquer alimento em voo exige muita atenção, sobretudo no acondicionamento.

Sendo assim, se você não quer deixar de viajar com o seu docinho, não deixe de acompanhar esta leitura.

Isso porque, acreditando no poder da informação, preparamos este artigo com as principais informações sobre levar chocolate no avião!

Ficou curioso(a)? Então, boa leitura!

Os tipos de bagagem

Para que você entenda bem como levar o seu chocolate no avião, é importante que você esteja bem por dentro dos tipos de bagagem.

Mesmo que você já os conheça bem, informação nunca é demais. Então, aqui vai:

  • Bagagem de mão: Todo passageiro tem direito a portar uma bagagem de mão consigo dentro da cabine do avião;
  • Mala despachada: Para despachar uma ou mais malas, que irão no compartimento de carga da aeronave, é necessário comprar uma franquia (com antecedência, preferencialmente), caso a tarifa do voo não inclua o despache.

Portanto, é com base nessas descrições que finalmente você poderá saber se pode e como levar chocolate no avião.

Afinal, pode levar chocolate no avião?

De modo geral, saiba que sim, você pode levar o seu chocolate favorito no avião, seja em voos domésticos ou internacionais e nas bagagens de mão e despachada.

Porém, como são muitas as recomendações de como levar, iremos por partes, ok?

Sendo assim, confira os tópicos a seguir com as informações mais detalhadas.

Mas antes, que tal aproveitar a oportunidade para receber o nosso guia de direitos do passageiro? Deixe se e-mail abaixo e receba grátis:

Posso levar chocolate na bagagem de mão no avião?

Como já adiantamos, sim, você pode levar chocolate na bagagem de mão no avião.

Nesse sentido, vamos começar falando sobre a bagagem de mão em voos nacionais.

Se você não sabe, as principais companhias que operam no Brasil (GOL, LATAM e Azul) possuem dimensões da bagagem de mão padronizadas, sendo:

  • Uma mala ou mochila com dimensões de 35 x 25 x 55 cm, comprimento x largura x altura, respectivamente.
  • Peso de até 10kg.

Portanto, a primeira coisa a se atentar na hora de levar o seu chocolate na bagagem de mão no avião é ao peso da mala, para evitar que você tenha que descartar itens no raio-x.

A segunda coisa, e a mais importante aqui, por sinal, é acondicionar o seu chocolate corretamente.

Isso porque as companhias pedem uma atenção especial por parte dos passageiros ao levarem qualquer tipo de comida no avião.

Essa preocupação tem relação com possíveis vazamentos que, além de causarem sujeira e odores, podem causar também acidentes, como escorregões.

Sendo assim, leve o seu chocolate no avião apenas se ele estiver lacrado em embalagem original e dentro da validade (com a data de validade em destaque, se possível) e sem deixar de respeitar o peso máximo da bagagem.

Já para os voos internacionais, infelizmente, problemas podem surgir!

Não é que não seja permitido levar chocolate no avião em voo internacional, pode sim.

A questão é que, mesmo com a permissão das companhias, os funcionários que trabalham no raio-x podem desconfiar de algum possível problema envolvendo aquele alimento.

Com isso, é possível que eles te peçam para descartar.

Mas, de modo geral, o que se espera é que você não tenha problemas.

Outras dicas de comidas para levar na mala de mão

Talvez você concorde que a comida no aeroporto é cara, não é mesmo?

Por isso, para que você garanta o seu lanchinho na viagem, aqui vão algumas comidas, além do chocolate, que você pode levar no avião:

  • bolacha e biscoito;
  • cereal;
  • sanduíches;
  • salgadinhos em pacote;
  • frutas secas.

O importante é não deixar de desfrutar do seu voo estando bem alimentado(a), tá?!

E na bagagem despachada?

Como você já sabe, sim, pode levar chocolate na mala despachada no avião.

Na verdade, tanto para voos nacionais quanto para internacionais, é neste tipo de bagagem que você estará mais livre levar os doces que pretende dar de presente, por exemplo.

Mas lembre-se: é importante que eles estejam bem embalados para evitar sujeira!

Além disso, não deixe de estar atento(a) também ao peso máximo da mala, que geralmente é de 23 kg, para evitar excesso de bagagem.

E no caso dos voos internacionais, cuidado com os exageros, pois muitos itens repetidos pode fazer com que os funcionários do aeroporto ou companhia entendam que você tem a intenção de comercializar no país de destino, o que pode ser um problema.

No entanto, com tudo isso em mente, é só escolher o melhor chocolate para levar no avião e presentar quem ama ou se deliciar!

Sofreu um problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!

Agora que você já sabe que pode levar chocolate no avião, é hora de saber mais sobre os seus direitos enquanto passageiro em situações de problemas com voo!

Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?

Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:

  • Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
  • Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
  • Bagagem extraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
  • Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.

Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!

Avalie seu caso grátis em nosso site e nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma online, sem burocracia e você só pagará pelo serviço se ganhar!

Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:

  • E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
  • Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
  • RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
  • Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.

Então, gostou de saber que pode levar chocolate no avião? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para mais dicas para as suas viagens!

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Patricia Autran da Resolvvi

Chief of Marketing Operations e Engenheira de produção de formação, Patricia Autran escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre dicas para os passageiros. Já que adora viajar, conhece os principais truques para sua viagem ser um sucesso.

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