Sim, pode levar spray no avião, mas as regras mudam conforme o tipo: aerossol pressurizado e spray pump têm limites diferentes, e esses limites ainda variam entre bagagem de mão e despachada, voo nacional e internacional.
O aerossol pressurizado, como laquê e desodorante spray, vai na bagagem de mão em até 4 frascos de 300 ml cada em voo nacional, mas cai para 100 ml por frasco em voo internacional; na despachada, o teto é de 500 ml por frasco e 2 kg ou 2 litros no total, valendo para qualquer destino.
Já o spray pump, sem gás propelente, segue a regra geral de líquidos: 100 ml por frasco na bagagem de mão em voo internacional, sem teto fixado pela ANAC na mão em voo nacional, e sem limite de volume na despachada, respeitando apenas peso e dimensão da mala.
Se você já pesquisou sobre o assunto, deve ter notado que a maioria dos guias trata “spray” como um item único, sem diferenciar o tipo de válvula do produto. Neste guia, você vai entender exatamente onde cada frasco se encaixa antes de fechar a mala.
Levar spray aerossol pressurizado no avião: o que é e qual regra segue
O aerossol pressurizado é o spray que sai de uma lata metálica ou plástica rígida, com gás propelente comprimido dentro da embalagem. É o caso do laquê, do desodorante aerossol, da espuma de barbear em lata e de alguns protetores solares em spray com propelente.
Por conter gás sob pressão, esse tipo de produto é regulado pela Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019, que trata especificamente do transporte de artigos de toalete e produtos aerossóis. A norma existe porque a variação de pressão e temperatura na cabine ou no porão pode fazer a lata romper em casos raros.
Nos voos nacionais, a bagagem de mão pode levar até 4 frascos de aerossol, cada um com no máximo 300 ml ou 300 g.
Já nos voos internacionais, vale a regra padrão de líquidos adotada mundialmente, com limite de 100 ml por frasco, todos dentro de uma sacola plástica transparente de até 1 litro com fecho hermético.
Na bagagem despachada, tanto em voos nacionais e internacionais, o RBAC 175 da ANAC permite até 500 ml ou 500 g por recipiente de aerossol, com um total somado de 2 kg ou 2 litros por passageiro. As válvulas precisam estar protegidas com tampa, para evitar vazamento durante o transporte no porão.
Esse teto é específico para produtos pressurizados e não se aplica a líquidos comuns despachados na mala.

Levar spray pump no avião: por que a regra é diferente
O spray pump não tem gás propelente. Ele funciona por acionamento mecânico de uma válvula, que borrifa o líquido pela pressão manual do dedo. É o caso de muitos perfumes em versão pump, de água micelar em spray, de alguns protetores solares e de produtos de skincare vendidos em frasco borrifador.
Como não é um produto pressurizado, o spray pump não entra na Resolução ANAC nº 515. Ele é enquadrado como líquido comum, pela mesma lógica que vale para shampoo, condicionador ou creme.
Isso muda algumas coisas na prática. Em voos internacionais, o spray pump segue a regra geral de líquidos da ANAC, com limite de 100 ml por frasco, dentro do saquinho transparente de 1 litro, junto com os demais líquidos da bagagem de mão. Nesse ponto, a regra se aproxima da do aerossol internacional.
Já em voos nacionais, o spray pump não está sujeito ao limite específico de 4 frascos de até 300 ml dos aerossóis. A ANAC não fixa um teto próprio de volume para líquidos em bagagem de mão, então cada companhia aérea define sua própria política, geralmente seguindo a faixa de até 500 ml por frasco usada para itens de higiene líquidos.
Na bagagem despachada, a diferença entre os dois tipos de spray fica ainda mais clara. O limite de 500 ml por frasco e 2 kg ou 2 litros no total, previsto no RBAC 175 da ANAC, vale apenas para aerossóis, por serem produto de risco classificado.
No caso do spray pump, que é um líquido comum, não há limite imposto pela ANAC. No entanto, as empresas aéreas tem liberdade para estipular limites tanto para líquidos em bagagem de mão e despachada. Então, antes de preparar sua mala, é sempre bom visitar o site da empresa e analisar seus limites permitidos.
- O que pode levar na bagagem: AZUL
- O que pode levar na bagagem: LATAM
- O que pode levar na bagagem: GOL
Tabela comparativa: spray aerossol e pump
A tabela abaixo resume os limites de cada tipo de spray para levar no avião, separando bagagem de mão e bagagem despachada, e dentro de cada uma delas separando voo nacional de voo internacional, para você conferir antes de fechar a mala.
Tipo de produto Bagagem de mão, voo nacional Bagagem de mão, voo internacional Bagagem despachada, voo nacional Bagagem despachada, voo internacional Aerossol pressurizado (laquê, spray fixador, desodorante spray) até 4 frascos de 300 ml ou 300 g cada até 100 ml por frasco, dentro do saquinho de 1 litro até 500 ml por frasco, total de 2 kg ou 2 litros até 500 ml por frasco, total de 2 kg ou 2 litros Spray pump (perfume pump, água micelar, skincare borrifado) sem teto específico da ANAC, geralmente até 500 ml por frasco conforme a companhia até 100 ml por frasco, dentro do saquinho de 1 litro sem limite de volume específico da ANAC (conferir limites da empresa) sem limite de volume específico da ANAC (conferir limites da empresa)
Vale lembrar que a decisão final no ponto de inspeção é sempre do agente de segurança do aeroporto, que pode aplicar critérios mais rígidos conforme o produto e o destino do voo. Companhias aéreas também podem adotar políticas próprias mais restritivas, então confirmar com a empresa antes de viajar evita imprevistos.
Sprays proibidos e o que fica de fora dessa regra
Nem todo spray pode ser levado no avião, independentemente do tipo de válvula. A ANAC e as companhias aéreas proíbem sprays de defesa pessoal, como gás de pimenta e gás lacrimogêneo, além de produtos com composição tóxica ou inflamável em alta concentração, como alguns inseticidas e tintas em spray.
Sprays de uso médico, como bombinhas para asma, recebem tratamento especial. Os agentes de segurança geralmente liberam esses itens em quantidade compatível com o uso durante a viagem, mesmo acima do limite de 100 ml, desde que o passageiro informe o produto na inspeção.
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Fez tudo certo com o spray e mesmo assim teve problema no voo?
Você mediu o frasco, respeitou o limite de 300 ml ou de 100 ml, embalou tudo direitinho no saquinho transparente e passou pelo raio-X sem nenhum contratempo. O produto embarcou exatamente como devia. Só que o voo atrasou seis horas, foi remarcado de última hora ou simplesmente não saiu do chão, e nada disso teve relação com o que estava na sua mala.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. O passageiro segue à risca as regras da ANAC e ainda assim perde compromissos, gasta com hospedagem extra ou chega horas atrasado ao destino por decisão da companhia aérea. Nesses casos, o direito à indenização não depende de nada relacionado ao spray, depende do motivo do atraso ou cancelamento.
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FAQ – Perguntas frequentes
O aerossol tem gás propelente e válvula pressurizada, sendo regulado pelo RBAC 175 como produto de risco, com teto de volume tanto na bagagem de mão quanto na despachada. O spray pump é acionado por bomba mecânica, sem gás, e é tratado como líquido comum, sem o teto específico de volume que existe para aerossóis na mala despachada.
Pode, mas o frasco precisa ter no máximo 100 ml, junto com os demais líquidos dentro do saquinho plástico transparente de até 1 litro, seguindo a regra internacional de líquidos.
O item costuma ser retido no ponto de inspeção e o passageiro segue o embarque sem ele. Se ainda houver tempo antes do fechamento dos portões, é possível voltar ao balcão da companhia e despachar o produto na mala do porão.
Não integralmente. Sprays de uso médico costumam ter liberação especial para quantidade compatível com o uso durante a viagem, mesmo acima de 100 ml, mas é recomendável informar o item na inspeção e confirmar as exigências da companhia aérea antes do voo.
Pode, e nesse caso a ANAC não fixa um limite específico de volume para o spray pump no porão, já que ele não possui pressurização. O que vale são as regras gerais de peso e dimensão da mala despachada, além dos eventuais limites adotados pela empresa aérea.