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Posso parcelar multa de trânsito? Entenda tudo sobre!

Você já deve ter pensado: posso parcelar multa de trânsito? Quer descobrir mais sobre o assunto e facilitar pagamentos? Leia este artigo!

Por vezes, podem acontecer algo que não se espera no trânsito, como uma multa, por exemplo.

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Assim, quando o motorista recebe o aviso, tem uma grande surpresa! Isso porque nem sempre se sabe como ou porque recebeu a multa.

Desse modo, uma multa inesperada pode até mesmo prejudicar as finanças do motorista.

Sendo assim, para tentar aliviar a situação muitos se perguntam: posso parcelar multa de trânsito?

Para saber mais sobre o assunto, continue a ler este artigo!

Qual a previsão da lei?

Poucos sabem, mas para parcelar multa de trânsito precisa existir uma previsão na lei.

Sendo assim, isto foi feito por meio da Resolução nº 619, de setembro de 2016.

Nela existem regras, para além do parcelamento, sobre:

  • Incidência e colheita de multas;
  • Repasse dos valores

Logo depois, esta resolução foi modificada por outra, de número 697, somente para adicionar alguns pontos, quais sejam:

  • Possibilidade de parcelar a multa no cartão de crédito;
  • Parcelamento de mais de uma multa de trânsito;
  • Previsão de o motorista arcar com as taxas do pagamento via cartão de crédito.

Entretanto, é preciso ficar atento a algumas exceções! Isso porque nem toda multa de trânsito pode ser parcelada

Desse modo, não estão incluídos os seguintes tipos de multa de trânsito:

  • Inscritas na dívida ativa;
  • Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
  • Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;
  • Multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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Posso parcelar multa em qualquer lugar?

Até o momento, boa parte dos estados brasileiros permitem o parcelamento.

Entretanto, é importante entrar no site do estado no qual a multa deve ser paga e consultar se a opção está ou não disponível!

Como parcelar multas de trânsito?

Agora, você já sabe que pode facilitar suas finanças e parcelar multas de trânsito!

Entretanto, fique atento, pois o parcelamento exige que você cumpra alguns requisitos.

Primeiro, é preciso apresentar o documento de identidade e o boleto da multa a ser parcelada.

Importante falar que, na maioria dos casos, o motorista precisa comparecer presencialmente na unidade do DETRAN para que possa parcelar a multa.

Apesar disso, o DETRAN estadual pode contar com algumas entidades homologadas, que podem oferecer o pagamento online.

Ou seja, empresas que estão autorizadas a fazer o parcelamento, que depois é repassado ao DETRAN.

A multa de trânsito pode caducar?

Em alguns casos, para não parcelar ou pagar a multa de trânsito, o motorista espera que a multa fique “caduca”.

Ou seja, que a multa “desapareça” ou perca sua validade dentro de 5 anos.

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Apesar disso, até hoje não existe nenhuma lei sobre o assunto.

Isso porque o projeto de lei 174/2015, que prevê a prescrição da multa somente foi aprovado na Câmara, e ainda não seguiu.

Entretanto, a Justiça entende que depois do prazo para recorrer da multa, contados 5 anos, ela pode se tornar caduca.

Apesar disso, esteja atento! Quando a multa caduca, o veículo continua com restrições.

Por isso, o melhor caminho é optar por parcelar multa de trânsito e cumprir com os compromissos o mais rápido possível.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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