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Início » Direito do Consumidor » Código de defesa do consumidor » Qual o prazo de garantia após conserto? Entenda agora!

Qual o prazo de garantia após conserto? Entenda agora!

  • Gabriela Atanásio
  • novembro 26, 2022
  • 26 de novembro de 2022
  • Tempo: 7 minutos

Busca saber qual é prazo de garantia após o conserto? Então não deixe conferir este artigo e ficar por dentro de tudo sobre o assunto!

Não é difícil adquirir um produto que venha a apresentar defeitos, não é mesmo?

Isso porque, diante do grande número de produtos que empresas podem chegar a fabricar em um único lote, é possível que um ou mais possuam defeitos.

Por isso, falar sobre sobre garantia de produtos é muito importante para que o consumidor esteja por dentro dos seus direitos.

E como nós da Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, consumidor(a), entenda melhor sobre o prazo de garantia, seja antes ou após o conserto.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!

Sumário

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  • Prazo de garantia e direito do consumidor: O que diz o CDC?
    • Entenda como o prazo funciona na prática
    • Quais produtos contam com garantia?
  • Afinal, qual o prazo de garantia após conserto?
    • E se o prazo de garantia após o conserto não for respeitado?
  • Negaram minha garantia, o que fazer?
    • Conheça a Resolvvi

Prazo de garantia e direito do consumidor: O que diz o CDC?

Você que busca saber mais sobre prazo de garantia após conserto do seu produto, saiba que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem o papel de te amparar desde a compra até nas situações de defeito.

Em seu artigo 18, o CDC atribui ao fornecedor o papel de reparar os defeitos (também chamados de vícios) dos produtos:

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.“

Com base nisso, o CDC propõe que, após o envio do produto com defeito à garantia, o conserto deve acontecer no prazo de 30 (trinta) dias após a reclamação.

No entanto, se não cumprido o prazo, você pode:

  • Optar por um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
  • Ou solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
  • Também solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.

Para entender melhor como isso funciona na prática, confira o tópico a seguir.

Entenda como o prazo funciona na prática

Como você viu, após enviar o produto com defeito para a garantia, a empresa deve reparar e devolver o produto no prazo de conserto, que é de até 30 dias.

No entanto, para ficar mais claro, vamos supor a seguinte situação, veja:

Um consumidor comprou um microondas que apresentou um defeito, ainda dentro do prazo de garantia.

Desse modo, ele acionou a garantia, enviou o produto, mas a empresa não cumpriu o prazo de 30 dias para devolução.

Diante disso, uma das possibilidades que o consumidor possui é de receber um microondas novo, igual ao que foi comprado.

No entanto, se receber um produto novo não for a melhor opção para este consumidor, ele poderá solicitar a devolução do valor pago pelo produto, com correção monetária, a ser contada a partir da data da compra.

Se ainda esta não for a melhor opção, o consumidor pode ainda optar por ficar com o produto com defeito, mas recebendo de volta parte do valor que pagou.

Agora ficou bem mais claro, certo?

A seguir, saiba mais sobre quais produtos possuem garantia, de acordo com o CDC.

Leia também: O que é termo de garantia de produtos?

Quais produtos contam com garantia?

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estipula:

  • Garantia de 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis;
  • 90 dias de garantia para os produtos ou serviços duráveis.

Ou seja, por lei, todo produto possui garantia!

E se você não sabe o que são produtos duráveis e não duráveis, nós vamos de explicar! Veja:

  • Produtos duráveis: Nesta categoria estão os produtos que são utilizados por um longo período, como eletrodomésticos, móveis, automóveis e aparelhos eletrônicos;
  • Não duráveis: Aqui entram os produtos que não são usados por um longo período, como produtos de higiene e alimentos;

Estas garantias são estipuladas por lei e também seguem o prazo de 30 dias para receber o produto após o envio para conserto.

“Mas e quanto à garantia de um ano que contratei ao comprar o meu produto?”

Sobre isso, estamos falando de garantia contratual. Entenda mais a seguir.

Garantia por lei x garantia contratual

É comum que, para sentir mais segurança na compra, consumidores contratem garantias que são oferecidas pelos fornecedores, que geralmente são de um ano.

Desse modo, ela será um complemento em relação à garantia prevista por lei, no CDC.

Além disso, uma não anula a outra, o que quer dizer que, em um mesmo produto, você pode contar tanto com a garantia por lei quanto com a contratual, somadas.

Ou seja, um produto durável, com garantia de 90 dias por lei, terá mais 12 meses de garantia contratual, somando 15 meses no total.

E vale lembrar que, tanto ao acionar a garantia legal quanto a contratual, o prazo para conserto continua sendo de 30 dias, de acordo com o artigo 18 do CDC.

Afinal, qual o prazo de garantia após conserto?

Finalmente, é hora de saber qual o prazo de garantia após o conserto.

O prazo de 30 dias, já mencionado, é a base para entender como fica a garantia após o conserto do produto.

Isso porque, quando um problema volta a ocorrer, cada vez que o produto é enviado ao conserto, o prazo de 30 dias vai sendo consumido.

Por exemplo, se a assistência demorou 15 dias para consertar e o defeito apareceu outra vez, a empresa terá apenas mais 15 dias para efetuar o novo reparo.

Leia também: Direito do arrependimento: O que é e como funciona?

E se o prazo de garantia após o conserto não for respeitado?

Se o prazo de garantia após o conserto for extrapolado, o consumidor pode contar com as mesmas opções que mencionamos anteriormente:

  • Receber um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
  • Solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
  • Ou solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.

Dentre estas opções, se um produto já apresentou defeito mais de uma vez, o melhor é solicitar a substituição, sobretudo se for um item essencial.

Negaram minha garantia, o que fazer?

Agora que você está por dentro prazo de garantia após conserto, é hora de saber o que fazer se uma empresa negar o seu acesso à garantia.

Acredite: não é impossível que empresas e fornecedores dificultem o acesso dos consumidores aos seus direitos.

Se isso te ocorrer, você deverá entrar em ação!

O primeiro passo é tentar resolver o problema por meio de um canal de reclamações, como o Reclame Aqui.

Lá, você deverá relatar todas as tentativas de contato com a empresa.

Desse modo, o esperado é que o fornecedor, que antes ignorou o seu pedido, aja no sentido de sanar o seu problema.

No entanto, se ainda assim a situação persistir, é hora de acionar o PROCON da sua cidade!

Conheça a Resolvvi

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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