Busca saber qual é prazo de garantia após o conserto? Então não deixe conferir este artigo e ficar por dentro de tudo sobre o assunto!
Não é difícil adquirir um produto que venha a apresentar defeitos, não é mesmo?
Isso porque, diante do grande número de produtos que empresas podem chegar a fabricar em um único lote, é possível que um ou mais possuam defeitos.
Por isso, falar sobre sobre garantia de produtos é muito importante para que o consumidor esteja por dentro dos seus direitos.
E como nós da Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, consumidor(a), entenda melhor sobre o prazo de garantia, seja antes ou após o conserto.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
Prazo de garantia e direito do consumidor: O que diz o CDC?
Você que busca saber mais sobre prazo de garantia após conserto do seu produto, saiba que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem o papel de te amparar desde a compra até nas situações de defeito.
Em seu artigo 18, o CDC atribui ao fornecedor o papel de reparar os defeitos (também chamados de vícios) dos produtos:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.“
Com base nisso, o CDC propõe que, após o envio do produto com defeito à garantia, o conserto deve acontecer no prazo de 30 (trinta) dias após a reclamação.
No entanto, se não cumprido o prazo, você pode:
- Optar por um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
- Ou solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
- Também solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.
Para entender melhor como isso funciona na prática, confira o tópico a seguir.
Entenda como o prazo funciona na prática
Como você viu, após enviar o produto com defeito para a garantia, a empresa deve reparar e devolver o produto no prazo de conserto, que é de até 30 dias.
No entanto, para ficar mais claro, vamos supor a seguinte situação, veja:
Um consumidor comprou um microondas que apresentou um defeito, ainda dentro do prazo de garantia.
Desse modo, ele acionou a garantia, enviou o produto, mas a empresa não cumpriu o prazo de 30 dias para devolução.
Diante disso, uma das possibilidades que o consumidor possui é de receber um microondas novo, igual ao que foi comprado.
No entanto, se receber um produto novo não for a melhor opção para este consumidor, ele poderá solicitar a devolução do valor pago pelo produto, com correção monetária, a ser contada a partir da data da compra.
Se ainda esta não for a melhor opção, o consumidor pode ainda optar por ficar com o produto com defeito, mas recebendo de volta parte do valor que pagou.
Agora ficou bem mais claro, certo?
A seguir, saiba mais sobre quais produtos possuem garantia, de acordo com o CDC.
Leia também: O que é termo de garantia de produtos?
Quais produtos contam com garantia?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estipula:
- Garantia de 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis;
- 90 dias de garantia para os produtos ou serviços duráveis.
Ou seja, por lei, todo produto possui garantia!
E se você não sabe o que são produtos duráveis e não duráveis, nós vamos de explicar! Veja:
- Produtos duráveis: Nesta categoria estão os produtos que são utilizados por um longo período, como eletrodomésticos, móveis, automóveis e aparelhos eletrônicos;
- Não duráveis: Aqui entram os produtos que não são usados por um longo período, como produtos de higiene e alimentos;
Estas garantias são estipuladas por lei e também seguem o prazo de 30 dias para receber o produto após o envio para conserto.
“Mas e quanto à garantia de um ano que contratei ao comprar o meu produto?”
Sobre isso, estamos falando de garantia contratual. Entenda mais a seguir.
Garantia por lei x garantia contratual
É comum que, para sentir mais segurança na compra, consumidores contratem garantias que são oferecidas pelos fornecedores, que geralmente são de um ano.
Desse modo, ela será um complemento em relação à garantia prevista por lei, no CDC.
Além disso, uma não anula a outra, o que quer dizer que, em um mesmo produto, você pode contar tanto com a garantia por lei quanto com a contratual, somadas.
Ou seja, um produto durável, com garantia de 90 dias por lei, terá mais 12 meses de garantia contratual, somando 15 meses no total.
E vale lembrar que, tanto ao acionar a garantia legal quanto a contratual, o prazo para conserto continua sendo de 30 dias, de acordo com o artigo 18 do CDC.
Afinal, qual o prazo de garantia após conserto?
Finalmente, é hora de saber qual o prazo de garantia após o conserto.
O prazo de 30 dias, já mencionado, é a base para entender como fica a garantia após o conserto do produto.
Isso porque, quando um problema volta a ocorrer, cada vez que o produto é enviado ao conserto, o prazo de 30 dias vai sendo consumido.
Por exemplo, se a assistência demorou 15 dias para consertar e o defeito apareceu outra vez, a empresa terá apenas mais 15 dias para efetuar o novo reparo.
Leia também: Direito do arrependimento: O que é e como funciona?
E se o prazo de garantia após o conserto não for respeitado?
Se o prazo de garantia após o conserto for extrapolado, o consumidor pode contar com as mesmas opções que mencionamos anteriormente:
- Receber um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
- Solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
- Ou solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.
Dentre estas opções, se um produto já apresentou defeito mais de uma vez, o melhor é solicitar a substituição, sobretudo se for um item essencial.
Negaram minha garantia, o que fazer?
Agora que você está por dentro prazo de garantia após conserto, é hora de saber o que fazer se uma empresa negar o seu acesso à garantia.
Acredite: não é impossível que empresas e fornecedores dificultem o acesso dos consumidores aos seus direitos.
Se isso te ocorrer, você deverá entrar em ação!
O primeiro passo é tentar resolver o problema por meio de um canal de reclamações, como o Reclame Aqui.
Lá, você deverá relatar todas as tentativas de contato com a empresa.
Desse modo, o esperado é que o fornecedor, que antes ignorou o seu pedido, aja no sentido de sanar o seu problema.
No entanto, se ainda assim a situação persistir, é hora de acionar o PROCON da sua cidade!
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.