Descubra agora quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta em uma situação de aluguel!
Entender quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta é fundamental para manter uma relação justa entre locadores e inquilinos.
O contrato de aluguel traz obrigações para ambas as partes, mas também assegura direitos que precisam ser respeitados.
Eduardo Malheiro diz o seguinte sobre aluguel:
O importante é o bom senso. Primeiro, as partes podem negociar a qualquer tempo. Com a demonstração de bom senso tudo fica mais fácil.
Por isso, este artigo vai esclarecer as situações em que o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel, os prazos a serem observados e as regras definidas pela Lei do Inquilinato.
Assim, você ficará preparado para lidar com essa questão de maneira segura e dentro da legalidade.
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Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?
O proprietário pode pedir o imóvel de volta em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que trata sobre direitos do inquilino.
Isso depende do tipo de contrato e do motivo da solicitação. Aqui estão os principais casos:
- Ao término do contrato, o proprietário pode optar por não renová-lo, desde que comunique o inquilino com antecedência mínima de 30 dias;
- O imóvel pode ser solicitado a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificar o motivo;
- O proprietário pode pedir o imóvel caso decida vendê-lo, mas o inquilino tem direito de preferência para adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros;
- O proprietário pode solicitar o imóvel para uso próprio, de parentes em primeiro grau (pais, filhos) ou para realizar reformas estruturais que inviabilizem a permanência do inquilino;
- Se o inquilino descumprir cláusulas contratuais, como atrasar pagamentos, sublocar o imóvel sem autorização ou danificar o bem, o proprietário pode rescindir o contrato.
Em contratos comerciais, as regras podem variar, especialmente em casos de renovação obrigatória.
Além disso, para despejo, o proprietário precisa seguir o processo legal, e o inquilino não pode ser removido sem ordem judicial.
Essas condições garantem equilíbrio entre quando o proprietário pode pedir o imóvel e a proteção do inquilino.
Quando o proprietário pode pedir o imóvel por término do contrato?
O proprietário pode pedir o imóvel de volta ao término do contrato de locação, mas é necessário seguir algumas condições:
- Quando o contrato é firmado por prazo determinado (por exemplo, 12 meses), o proprietário pode retomar o imóvel ao final do período, sem precisar justificar o motivo;
- O proprietário deve informar ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. O inquilino, por sua vez, deve desocupar o imóvel dentro desse prazo;
- aso o contrato não seja renovado e o proprietário decida não continuar com a locação, o inquilino deve ser avisado sobre a não renovação dentro de 30 dias antes do término;
- Se o inquilino se recusar a desocupar, o proprietário precisará entrar com um processo de despejo;
- Em contratos de locação por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, mas deve dar o aviso prévio de 30 dias.
O proprietário deve seguir os trâmites legais de aviso prévio de quando o proprietário pode pedir o imóvel, e a desocupação deve ser feita de maneira acordada.
Fora essas situações, o inquilino não pode ser despejado.
Essas regras são essenciais para assegurar que tanto os direitos do inquilino quanto os do proprietário sejam respeitados, conforme a Lei do Inquilinato.
Quando o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares?
O proprietário pode pedir o imóvel de volta para uso próprio ou para uso de familiares em determinadas condições, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Veja as principais regras para uso próprio do imóvel:
- O proprietário pode pedir o imóvel para morar nele ou para que um de seus familiares de primeiro grau (pais, filhos, avós) o utilize;
- Isso pode ocorrer mesmo que o contrato de locação ainda esteja em vigor, desde que a solicitação seja feita com no mínimo 30 dias de antecedência;
- No caso de um contrato de prazo determinado, o proprietário também pode retomar o imóvel para uso próprio ao término do contrato;
- Contudo, deve comunicar ao inquilino com antecedência de 30 dias.
Uso de familiares:
- O imóvel pode ser solicitado para uso de parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuges, caso o proprietário precise que eles ocupem o espaço;
- Essa solicitação também exige a notificação de 30 dias de antecedência e está condicionada à justificativa clara de que será utilizado para esse fim.
Agora, lembre-se: o proprietário não precisa comprovar que o imóvel será utilizado efetivamente pelo próprio ou pelos familiares.
Mas deve respeitar o prazo de aviso prévio de 30 dias.
Caso o imóvel seja solicitado para uso próprio ou familiar, o proprietário deve esperar 12 meses para pedir o imóvel de volta novamente para o mesmo fim.
Por fim, se o inquilino se recusar a desocupar o imóvel, o proprietário pode ingressar com uma ação judicial de despejo.
Essas regras estão estabelecidas para equilibrar os direitos do proprietário e do inquilino, garantindo que o uso próprio ou de familiares seja legítimo e bem fundamentado.
Quando o proprietário pode pedir o imóvel por falta de pagamento do inquilino?
O proprietário pode pedir o imóvel de volta por falta de pagamento do aluguel quando o inquilino não cumprir com suas obrigações financeiras.
Entretanto, para isso é necessário seguir algumas etapas legais, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):
- O proprietário tem o direito de pedir a desocupação do imóvel por falta de pagamento do aluguel e encargos (como IPTU, taxas condominiais etc.);
- O primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino, informando sobre o débito e concedendo um prazo de 10 dias para regularização;
- Caso o inquilino não pague dentro desse prazo, o proprietário pode entrar com uma ação de despejoe despejo por inadimplência;
- Caso o pagamento não seja feito após a notificação, o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo por falta de pagamento;
- Não há necessidade de prorrogação do prazo, ou justificativa para a solicitação de desocupação, pois a inadimplência já configura uma infração;
- Caso o inquilino atrase os pagamentos de forma recorrente, o proprietário também pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento;
- A ação de despejo por inadimplemento é uma forma de o proprietário garantir que o imóvel seja devolvido, além de poder cobrar as dívidas do inquilino.
Em todas essas situações de quando o proprietário pode pedir o imóvel, o cumprimento da legislação é essencial para que o proprietário tenha sucesso na solicitação do imóvel de volta.
O processo de despejo pode ser feito de forma rápida, desde que o procedimento jurídico seja seguido corretamente.
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FAQ – Saiba mais sobre quando o proprietário pode pedir o imóvel
O proprietário pode solicitar o imóvel em casos como fim do contrato, uso pessoal, necessidade familiar ou inadimplência do inquilino.
Geralmente, não. Porém, há exceções como inadimplência ou necessidade comprovada para uso próprio.
Verifique o contrato, negocie prazos e, se necessário, busque assistência jurídica para garantir seus direitos.
O inquilino tem direito a um prazo de desocupação e, em alguns casos, pode contestar o pedido judicialmente.
Mantenha a comunicação clara, siga as cláusulas do contrato e, sempre que possível, busque um acordo amigável.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.