Sumário
Você sabe dizer se a dívida de água acompanha o imóvel? Então acompanhe este artigo com atenção e entenda tudo sobre o assunto!
A maioria dos brasileiros vivem de aluguel e muitas dúvidas podem surgir na hora de escolher o seu cantinho para morar:
Desde detalhes mais simples, como pensar na decoração do lugar, até coisas mais sérias que podem influenciar na sua decisão do imóvel.
Mas e se o lugar que você escolheu para morar ainda possui dívidas feitas por antigos moradores, você sabe o que fazer nesses casos?
Será que dívida de água acompanha o imóvel? Para descobrir a resposta para essa e outras perguntas, então acompanhe este artigo!
Dívida de água acompanha o imóvel? Entenda como funciona
Uma questão recorrente para quem paga aluguel de imóveis é a dúvida sobre as obrigações de pagar a conta quando um inquilino sai do imóvel.
Será que a dívida de água do antigo morador acompanha o imóvel?
Essa dúvida surge porque é muito comum os antigos inquilinos de um imóvel deixarem o local com dívidas a serem pagas.
Portanto existe um temor muito grande para quem vai morar na mesma residência, será que devo assumir a dívida de outra pessoa?
No entanto, A Lei do Inquilinato (n.º 8245/91) fala a respeito da dívida de água que possivelmente acompanha o imóvel:
“O locatário é obrigado a: […] pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto” Artigo 23, Inciso VIII
Ou seja, é imossível que a dívida de água acompanhe o imóvel porque ela é de responsável da pessoa que morou no imóvel.
Caso não haja o pagamento da dívida de água, o locador ou proprietário do imóvel pode abrir um processo na justiça para exigir seus direitos.
Por isso o procedimento formal é que essa obrigação já esteja presente no próprio contrato de locação do imóvel.
Se a dívida de água não acompanha o imóvel, corro algum risco ao assinar o contrato do imóvel?
Como você já descobriu, dívida de água constitui uma obrigação pessoal e não acompanha o imóvel, pois não há possibilidade de vínculo com o bem, isto é, com o imóvel.
Mas se o atual dono do lugar resolve fechar contrato, será que haverá algum risco?
Uma coisa é fato: a empresa responsável por fornecer a água precisa receber esse dinheiro que não foi pago.
Portanto, se a concessionária não recebe o pagamento da dívida de água do imóvel, não há possibilidade desse valor acompanhar o imóvel, mas pode ocorrer o corte de água.
Uma vez que o imóvel fica sem água, isso quer dizer que o novo morador estará insat isfeito.
Como resultado desse estresse, o problema pode sobrar para o próprio proprietário ou imobiliária responsável pelo lugar.
No entanto, é obrigação da concessionária prestar esse serviço a um novo locatário ou ao proprietário do imóvel, mesmo sem quitação do último usuário.
Agora que você já sabe que dívida de água não acompanha o imóvel, veja a seguir informações importantes sobre as principais possibilidades de titularidade.
As principais possibilidades de titularidade das companhias de saneamento básico
Para quem tem dúvida se água acompanha o imóvel ou não, uma coisa que vai facilitar o entendimento é saber as possibilidades de titularidade nas companhias de saneamento.
Ou seja, saber como funciona o procedimento padrão em cada um dos casos ajuda a ter uma percepção mais ampla sobre quais responsabilidades recaem sobre outras pessoas.
1) Quando um inquilino é titular dos serviços e sai do imóvel deixando débitos
O primeiro caso é o principal responsável pela dúvida: “dívida de água acompanha o imóvel?”.
Você já descobriu que não, pois as dívidas são oriundas das pessoas as quais habitam o imóvel, mas o que ocorre com a dívida, afinal?
É certo que o imóvel não fica indisponível para moradia, até porque o proprietário pode pedir a transferência de titularidade para seu nome.
A partir da troca, a fornecedora de água ficará responsável por receber os débitos do inquilino anterior.
Além disso, a fornecedora pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC para tentar receber os valores de dívida.
Quer saber outras coisas sobre valores de dívida de água que acompanham o imóvel? Continue a leitura com atenção!
2) Quando a companhia tem o proprietário como titular da conta
Quando a conta de água é vinculada ao nome do proprietário do imóvel, a cobrança é destinada ao responsável legal do imóvel.
Ou seja, mesmo que o proprietário não seja quem consumiu a água e sim um inquilino, a cobrança é efetuada do responsável legal do imóvel.
Além disso, vale disser que esses valores de débito não são transferíveis.
É por isso que dívida de água não acompanha o imóvel.
3) Quando um inquilino se muda deixando um acúmulo de contas e o acesso ao serviço interrompido
Você chegou a este artigo porque tinha a seguinte dúvida: dívida de água acompanha o imóvel?
Portanto existem casos em que o inquilino acumula débitos com a companhia fornecedora de água por vários meses e muda-se logo após ter o acesso ao serviço de água cortado.
Nesse caso, certamente o locador não deu atenção ao acúmulo de débitos e vai arcar com o pagamento total da dívida.
Por isso é tão importante que o locador possua a titularidade de serviços essenciais, assim suas contas não permanecem em nome de terceiros.
Agora que você já aprendeu tudo sobre esse assunto não deixe de conferir o tópico a seguir para descobrir como a Resolvvi ajuda consumidores na busca de seus direitos!
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