Descubra quem tem direito à aposentadoria especial e desvende os critérios, processos e benefícios associados. Informe-se agora!
Após a atualização da reforma da previdência saber quem tem direito a aposentadoria especial se tornou uma dúvida muito comum.
Então, se essa também é a sua dúvida, nãos e preocupe pois exploraremos os aspectos essenciais que definem quem pode desfrutar dessa modalidade de aposentadoria.
Assim como também os requisitos necessários para sua concessão.
Mas saiba que a aposentadoria especial é um direito conquistado por profissionais que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, garantindo-lhes benefícios específicos.
Sendo assim, este artigo, forneceremos uma análise abrangente, apresentando as categorias profissionais elegíveis, os períodos de contribuição exigidos e os documentos essenciais para a solicitação.
Mas, esteja preparado para compreender o intricado mundo da aposentadoria especial, capacitando-se com informações valiosas que podem impactar positivamente seu futuro previdenciário.
Aposentadoria especial como direito adquirido
A Reforma da Previdência Social foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, mas modificou substancialmente as regras de acesso à aposentadoria especial.
No entanto, para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
Assim, o direito à aposentadoria com base nas normas anteriores à mencionada reforma é garantido a qualquer momento.
Mas, desde que o interessado comprove o cumprimento dos requisitos necessários antes da implementação das novas diretrizes previdenciárias.
Então, para aqueles que atenderam aos critérios até 13/11/2019 (direito adquirido), as regras de acesso à Aposentadoria Especial são essenciais:
Portanto, a Aposentadoria Especial representa um benefício concedido a trabalhadores expostos permanentemente a agentes prejudiciais à saúde.
Assim como calor ou ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Dessa forma, o período de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do agente prejudicial, sendo necessário, além disso, o cumprimento da carência de 180 contribuições.
Então, veja abaixo os principais requisitos para solicitação:
- Tempo total de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente prejudicial à saúde especificado em lei;
- Exposição permanente, mas não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho; e
- Mínimo de 180 meses de contribuição para atender à carência necessária.
Dessa forma, entenda que saber as regras é ideal para ficar por dentro de todos os detalhes da aposentadoria especial.
Assim como saber quem tem direito a aposentadoria especial.
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Conheça as profissões que têm direito para a aposentadoria especial
No tópico anterior, você aprendeu que existem requisitos, assim como o tempo de contribuição 15, 20, ou 25 anos para a solicitação de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Sendo assim, a depender do risco enfrentado, os trabalhadores poderiam se aposentar com um tempo de contribuição específico.
Saiba quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos
Se você desempenhou alguma das profissões elencadas antes de 1995, é importante saber que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho em condições especiais.
Assim, dentre as profissões inclusas estão:
- Aeroviário e de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cortador Gráfico e gráfico;
- Eletricista ou eletricitário;
- Enfermeiro, cirurgião, médico e dentista;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Jornalista;
- Maquinista de trem;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus e de caminhão acima de 4000 toneladas;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos e de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário, urbano e rodoviários;
- Tratorista;
- Operador de caldeira, de Raios-X e de câmara frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro mecânico;
- Trabalhador de construção civil de grandes obras; e
- Vigia Armado.
Dessa forma, percebe-se que muitas profissões tem direito a aposentadoria especial de 25 anos.
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Quem tem direito de 20 anos
No caso de aposentadoria especial de 20 anos é uma condição medida pela atividade de fornecer maior risco à saúde.
Ou seja, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial.
Então veja abaixo quais são as profissões que tem direito a aposentadoria especial de 20 anos:
- Extrator de fósforo branco e de mercúrio;
- Fabricante de tinta;
- Fundidor de chumbo;
- Laminador de chumbo;
- Moldador de chumbo;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de explosivos; e
- Encarregado de fogo.
A seguir confira quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos.
Saiba quem tem direito de 15 anos
Outras ocupações possibilitavam a aposentadoria com apenas 15 anos de efetivo trabalho especial, incluindo:
- Britador;
- Carregador de rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea; e
- Perfurador de rochas em cavernas.
Porém, a partir de 1995, essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, dado que continuam apresentando riscos à saúde.
No entanto, a mudança reside na comprovação, uma vez que não é mais possível obter a aposentadoria apenas pela natureza da atividade.
Mas, agora, são exigidos outros documentos para a validação do direito, uma vez que não existe mais uma tabela de profissões.
Então, a análise do direito à aposentadoria é atualmente conduzida por meio de documentos específico, que serão de grande importância na hora de dar entrada na aposentadoria.
Como provar o direito a aposentadoria especial
Inicialmente, até 1995, a documentação para a aposentadoria especial baseava-se na definição legal das profissões elegíveis para o benefício.
No entanto, desde março de 1995, trabalhadores expostos a agentes nocivos ou riscos de vida precisam comprovar seu direito por meio de outros documentos.
Mas aqui abaixo te mostramos um passo a passo crucial para garantir seu pedido de aposentadoria especial:
- Descubra quais documentos você precisa ter
Antes de iniciar o processo, identifique quais documentos são essenciais para o seu pedido.
- Separe os documentos necessários
Formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, mas obrigatórios a partir de 2004. - Apresente ao INSS
Ambos os documentos (PPP e LTCAT) devem ser apresentados ao INSS. Mas o PPP pode dispensar a apresentação do LTCAT se todas as informações estiverem adequadamente preenchidas e respaldadas em laudo técnico.
- Busque esses documentos em diversas fontes
Certificados de cursos, treinamentos e apostilas, assim como laudos de insalubridade de ações trabalhistas. Mas também DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030. Assim como fotos, vídeos e exames de admissão, retorno e demissão do trabalho e prova testemunhal e solicitação de perícia indireta.
Porém, saiba que O PPP analisa as atividades exercidas pelo trabalhador e sintetiza o histórico laboral, enquanto o LTCAT analisa todo o ambiente de trabalho.
Dessa forma, o PPP depende da realização prévia do LTCAT, pois este fornece informações básicas necessárias para a elaboração do PPP.
E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para buscar uma indenização justa:
FAQ – Saiba mais sobre quem tem direito a aposentadoria especial
Profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde durante a carreira, conforme regulamentado por lei.
Trabalhadores da saúde, assim como mineradores, metalúrgicos e outros expostos a agentes nocivos.
Documentação técnica, laudos periciais e registros detalhados da atividade laboral, isto é, tudo o que comprova a atividade.
Sim, em situações excepcionais, ou seja, como acidentes de trabalho graves ou doenças ocupacionais.
Sim, é importante estar atualizado, pois mudanças na legislação podem impactar os requisitos e benefícios.
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