Resgate de previdência privada tem isenção de imposto de renda por doença grave?

Sim. O resgate de previdência privada tem isenção de IR por doença grave quando quem resgata é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma moléstia listada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo.

Para o PGBL, a Receita Federal reconhece o direito desde a Solução de Consulta Cosit nº 138/2020.

Quem recebe o diagnóstico, precisa do dinheiro para o tratamento e vê o banco ou a seguradora reter de 10% a 35% do resgate nem sempre sabe que tem direito à isenção. Se a pessoa já pagou o imposto, ela ainda pode recuperar o valor.

PGBL e VGBL: a diferença que muda o valor do resgate

PGBL e VGBL são planos de previdência privada aberta, vendidos por bancos e seguradoras. Nos dois, você pode resgatar o dinheiro de uma vez ou transformá-lo em renda mensal.

A diferença está na base do imposto: no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado (aportes e rendimentos); no VGBL, incide só sobre os rendimentos.

Você ainda precisa escolher o regime de tributação (Lei 11.053/2004). No modelo progressivo, a Receita retém 15% no momento do resgate, como antecipação, e você faz o acerto na declaração anual. No modelo regressivo, a alíquota cai de 35% para 10% conforme o tempo de cada aporte, e você paga esse imposto de forma definitiva.

CaracterísticaPGBLVGBL
Base do IR no resgateValor total (aportes e rendimentos)Só os rendimentos
Dedução na declaraçãoAté 12% da renda bruta anualNão há
Natureza formalPlano de previdênciaSeguro de pessoa com cobertura por sobrevivência
Isenção por doença grave na ReceitaDesde 2020Desde dezembro de 2025

Para a isenção por doença grave, a diferença entre os planos e entre os regimes não decide se você tem direito. Ela decide quanto imposto você deixa de pagar.

Isenção de IR no resgate de previdência privada por doença grave: o que a lei e a Receita reconhecem

A princípio, a base é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta os proventos de aposentadoria de quem tem moléstia grave listada. Nesse sentido, o artigo 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) estende a regra à complementação de aposentadoria.

O STJ aplicou a isenção de IR ao resgate em vários julgados, e o REsp 1.583.638/SC, de 2021, confirmou a regra sem distinguir PGBL de VGBL. A Receita acompanhou em etapas. A Solução de Consulta Cosit nº 138, de 8 de dezembro de 2020, reconheceu o resgate de PGBL por aposentado com moléstia grave.

Em 2025, a PGFN incluiu o VGBL na lista de dispensa de contestação (Parecer SEI 212/2025). A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025, sendo assim, passou a prever o resgate de VGBL na mesma regra.

Por que a regra da aposentadoria comum não vale automaticamente

O governo paga a aposentadoria do INSS todo mês, que é provento por definição legal. O resgate de previdência privada devolve, de uma vez, o capital acumulado num contrato com banco ou seguradora. São pagadores e bases legais diferentes.

Antes de 2020, o entendimento da Receita era de que a isenção alcançava a renda mensal da previdência complementar, mas não o resgate. A virada veio da jurisprudência do STJ e de um parecer da PGFN, não de uma lei nova.

PontoAposentadoria do INSSResgate de previdência privada
Quem pagaINSSBanco, seguradora ou entidade do plano
FormaBenefício mensalPagamento único ou parcial do capital
Base do direitoLei 7.713/1988, art. 6º, XIVMesma lei, RIR/2018, STJ e normas da Receita e da PGFN
Onde pedirFonte pagadora do benefícioEntidade ou seguradora, antes do resgate

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Isenção de IR no PGBL por doença grave: quem tem direito e quais casos ficam de fora

Os requisitos são cumulativos: estar aposentado, reformado ou pensionista; ter uma das moléstias da lista legal; e comprovar a doença.

A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira e AIDS. Ela é fechada: doença fora do artigo 6º, inciso XIV, não conta.

SituaçãoTem isenção?
Aposentado do INSS com câncer resgata PGBLSim
Aposentado com cardiopatia grave resgata VGBLSim, desde a IN RFB 2.299/2025
Pessoa com doença grave que ainda não se aposentouNão, segundo a Receita (SC Cosit 119/2025)
Pecúlio antecipado a quem já recebe complementaçãoNão, segundo a PGFN
Resgate de CDB, fundos ou açõesNão, não é previdência
Herdeiro que resgata após a morte do titularDepende; tribunais divergem

Como comprovar a doença grave e pedir a isenção de IR no resgate

O pedido é feito à entidade ou seguradora antes do resgate, para que ela dispense a retenção. Reúna estes documentos:

  1. Laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, exigido pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995. Para doenças controláveis, o laudo pode fixar prazo de validade.
  2. Documento que comprove a aposentadoria ou a pensão, como a carta de concessão do benefício.
  3. Documento de identidade, CPF e o formulário que a entidade exigir.

Se o imposto já foi retido, você pode pedir a devolução em até cinco anos contados da retenção (artigo 168 do CTN), pela declaração anual retificada ou por PER/DCOMP, conforme o regime.

Nesse sentido, se a entidade recusar, a Justiça é o caminho. A Súmula 598 do STJ, sendo assim, dispensa o laudo oficial quando outras provas demonstram a doença, e a Súmula 627 afasta a exigência de provar que os sintomas continuam.

Quanto você deixa de pagar: simulação com PGBL e VGBL

Exemplo ilustrativo, que não é caso de cliente. Antônio, 68 anos, aposentado do INSS com câncer, resgata R$ 200.000 de um plano com mais de 10 anos. No VGBL, R$ 120.000 são aportes e R$ 80.000 são rendimentos.

Plano e regimeBase do IRRetenção sem isençãoCom isenção
PGBL regressivo (10%)R$ 200.000R$ 20.000R$ 0
PGBL progressivoR$ 200.000R$ 30.000 (15%, antecipação)R$ 0
VGBL regressivo (10%)R$ 80.000R$ 8.000R$ 0
VGBL progressivoR$ 80.000R$ 12.000 (15%, antecipação)R$ 0

Como a Resolvvi pode ajudar

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O pedido de isenção no resgate é administrativo e feito junto à entidade do plano e à Receita Federal. A Resolvvi, contudo, atua em outra frente previdenciária: a restituição de INSS pago acima do teto por quem tem mais de um vínculo, em processo 100% digital e só paga se ganhar.

Antes de tudo, se você é aposentado e suspeita de desconto de INSS acima do teto, avalie seu caso gratuitamente com a Resolvvi. O processo é 100% digital, sem custo inicial e sem burocracia.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR no resgate de previdência privada

Aposentado com câncer paga imposto de renda no resgate do PGBL?

Não, se comprovar a doença com laudo oficial e entregar à entidade antes do resgate. Sendo assim, a Receita reconhece a isenção para resgate de PGBL por aposentado com moléstia grave desde a Solução de Consulta Cosit nº 138/2020.

O VGBL também tem isenção por doença grave?

Sim. A PGFN reconheceu o direito em 2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 incluiu o resgate de VGBL na regra.

Tenho doença grave, mas ainda trabalho. Posso resgatar sem imposto?

Pela regra da Receita, não. A isenção exige que você esteja aposentado, reformado ou pensionista. Depois da aposentadoria, você pode pedir a isenção normalmente.

Já paguei imposto no resgate. Posso pedir de volta?

Sim, em até cinco anos contados da retenção, desde que você preencha os requisitos da isenção. O pedido pode ser feito pela declaração anual retificada ou por PER/DCOMP, conforme o regime de tributação.

A isenção depende do regime progressivo ou regressivo?

Não. O regime define a alíquota que seria cobrada sem a isenção, mas não impede o direito. Aposentado com moléstia grave comprovada fica isento nos dois regimes.