Sim. O resgate de previdência privada tem isenção de IR por doença grave quando quem resgata é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma moléstia listada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo.
Para o PGBL, a Receita Federal reconhece o direito desde a Solução de Consulta Cosit nº 138/2020.
Quem recebe o diagnóstico, precisa do dinheiro para o tratamento e vê o banco ou a seguradora reter de 10% a 35% do resgate nem sempre sabe que tem direito à isenção. Se a pessoa já pagou o imposto, ela ainda pode recuperar o valor.
PGBL e VGBL: a diferença que muda o valor do resgate
PGBL e VGBL são planos de previdência privada aberta, vendidos por bancos e seguradoras. Nos dois, você pode resgatar o dinheiro de uma vez ou transformá-lo em renda mensal.
A diferença está na base do imposto: no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado (aportes e rendimentos); no VGBL, incide só sobre os rendimentos.
Você ainda precisa escolher o regime de tributação (Lei 11.053/2004). No modelo progressivo, a Receita retém 15% no momento do resgate, como antecipação, e você faz o acerto na declaração anual. No modelo regressivo, a alíquota cai de 35% para 10% conforme o tempo de cada aporte, e você paga esse imposto de forma definitiva.
| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Base do IR no resgate | Valor total (aportes e rendimentos) | Só os rendimentos |
| Dedução na declaração | Até 12% da renda bruta anual | Não há |
| Natureza formal | Plano de previdência | Seguro de pessoa com cobertura por sobrevivência |
| Isenção por doença grave na Receita | Desde 2020 | Desde dezembro de 2025 |
Para a isenção por doença grave, a diferença entre os planos e entre os regimes não decide se você tem direito. Ela decide quanto imposto você deixa de pagar.
Isenção de IR no resgate de previdência privada por doença grave: o que a lei e a Receita reconhecem
A princípio, a base é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta os proventos de aposentadoria de quem tem moléstia grave listada. Nesse sentido, o artigo 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) estende a regra à complementação de aposentadoria.
O STJ aplicou a isenção de IR ao resgate em vários julgados, e o REsp 1.583.638/SC, de 2021, confirmou a regra sem distinguir PGBL de VGBL. A Receita acompanhou em etapas. A Solução de Consulta Cosit nº 138, de 8 de dezembro de 2020, reconheceu o resgate de PGBL por aposentado com moléstia grave.
Em 2025, a PGFN incluiu o VGBL na lista de dispensa de contestação (Parecer SEI 212/2025). A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025, sendo assim, passou a prever o resgate de VGBL na mesma regra.

Por que a regra da aposentadoria comum não vale automaticamente
O governo paga a aposentadoria do INSS todo mês, que é provento por definição legal. O resgate de previdência privada devolve, de uma vez, o capital acumulado num contrato com banco ou seguradora. São pagadores e bases legais diferentes.
Antes de 2020, o entendimento da Receita era de que a isenção alcançava a renda mensal da previdência complementar, mas não o resgate. A virada veio da jurisprudência do STJ e de um parecer da PGFN, não de uma lei nova.
| Ponto | Aposentadoria do INSS | Resgate de previdência privada |
|---|---|---|
| Quem paga | INSS | Banco, seguradora ou entidade do plano |
| Forma | Benefício mensal | Pagamento único ou parcial do capital |
| Base do direito | Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV | Mesma lei, RIR/2018, STJ e normas da Receita e da PGFN |
| Onde pedir | Fonte pagadora do benefício | Entidade ou seguradora, antes do resgate |
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Isenção de IR no PGBL por doença grave: quem tem direito e quais casos ficam de fora
Os requisitos são cumulativos: estar aposentado, reformado ou pensionista; ter uma das moléstias da lista legal; e comprovar a doença.
A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira e AIDS. Ela é fechada: doença fora do artigo 6º, inciso XIV, não conta.
| Situação | Tem isenção? |
|---|---|
| Aposentado do INSS com câncer resgata PGBL | Sim |
| Aposentado com cardiopatia grave resgata VGBL | Sim, desde a IN RFB 2.299/2025 |
| Pessoa com doença grave que ainda não se aposentou | Não, segundo a Receita (SC Cosit 119/2025) |
| Pecúlio antecipado a quem já recebe complementação | Não, segundo a PGFN |
| Resgate de CDB, fundos ou ações | Não, não é previdência |
| Herdeiro que resgata após a morte do titular | Depende; tribunais divergem |
Como comprovar a doença grave e pedir a isenção de IR no resgate
O pedido é feito à entidade ou seguradora antes do resgate, para que ela dispense a retenção. Reúna estes documentos:
- Laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, exigido pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995. Para doenças controláveis, o laudo pode fixar prazo de validade.
- Documento que comprove a aposentadoria ou a pensão, como a carta de concessão do benefício.
- Documento de identidade, CPF e o formulário que a entidade exigir.
Se o imposto já foi retido, você pode pedir a devolução em até cinco anos contados da retenção (artigo 168 do CTN), pela declaração anual retificada ou por PER/DCOMP, conforme o regime.
Nesse sentido, se a entidade recusar, a Justiça é o caminho. A Súmula 598 do STJ, sendo assim, dispensa o laudo oficial quando outras provas demonstram a doença, e a Súmula 627 afasta a exigência de provar que os sintomas continuam.
Quanto você deixa de pagar: simulação com PGBL e VGBL
Exemplo ilustrativo, que não é caso de cliente. Antônio, 68 anos, aposentado do INSS com câncer, resgata R$ 200.000 de um plano com mais de 10 anos. No VGBL, R$ 120.000 são aportes e R$ 80.000 são rendimentos.
| Plano e regime | Base do IR | Retenção sem isenção | Com isenção |
|---|---|---|---|
| PGBL regressivo (10%) | R$ 200.000 | R$ 20.000 | R$ 0 |
| PGBL progressivo | R$ 200.000 | R$ 30.000 (15%, antecipação) | R$ 0 |
| VGBL regressivo (10%) | R$ 80.000 | R$ 8.000 | R$ 0 |
| VGBL progressivo | R$ 80.000 | R$ 12.000 (15%, antecipação) | R$ 0 |
Como a Resolvvi pode ajudar
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O pedido de isenção no resgate é administrativo e feito junto à entidade do plano e à Receita Federal. A Resolvvi, contudo, atua em outra frente previdenciária: a restituição de INSS pago acima do teto por quem tem mais de um vínculo, em processo 100% digital e só paga se ganhar.
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Perguntas frequentes sobre isenção de IR no resgate de previdência privada
Não, se comprovar a doença com laudo oficial e entregar à entidade antes do resgate. Sendo assim, a Receita reconhece a isenção para resgate de PGBL por aposentado com moléstia grave desde a Solução de Consulta Cosit nº 138/2020.
Sim. A PGFN reconheceu o direito em 2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 incluiu o resgate de VGBL na regra.
Pela regra da Receita, não. A isenção exige que você esteja aposentado, reformado ou pensionista. Depois da aposentadoria, você pode pedir a isenção normalmente.
Sim, em até cinco anos contados da retenção, desde que você preencha os requisitos da isenção. O pedido pode ser feito pela declaração anual retificada ou por PER/DCOMP, conforme o regime de tributação.
Não. O regime define a alíquota que seria cobrada sem a isenção, mas não impede o direito. Aposentado com moléstia grave comprovada fica isento nos dois regimes.