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Sofreu suspensão da internet? Saiba o que fazer

Já aconteceu de você estar cheio de trabalho em casa e sua internet cair? Ou seja, quando sua banda larga perder a conexão ou velocidade e não voltar mais ao normal.

Infelizmente, você pode estar sendo vítima de um problema muito comum: a suspensão da internet, que pode acontecer não somente por um serviço de má qualidade ou com falhas, mas também por quebra do contrato oferecido pela empresa.

No geral, o problema pode acontecer por uma série de motivos, desde a suspensão do serviço de internet por falta de pagamento, redução de velocidade e até mesmo por uma suspensão temporária.

Quer saber o que fazer quando sofrer suspensão de internet? Acompanhe a leitura.

Sofreu suspensão da internet? Saiba o que fazer

Geralmente, pensamos em suspensão da internet quando queremos dar uma pausa no serviço de banda larga por conta de uma viagem, por exemplo.

A discussão se tornou mais recorrente durante a quarentena, quando diversos estabelecimentos precisaram fazer uma suspensão temporária do serviço de internet já que o quadro de funcionários passou a trabalhar de casa.

Porém, há muito tempo, consumidores de todo o Brasil enfrentam diversos problemas na qualidade do serviço e não sabe exatamente o que argumentar para exigir seus direitos.

No entanto, existem casos onde acontece suspensão de internet indevidamente, ou seja, quando as empresas de telefonia e banda larga cortam o serviço sem aviso prévio.

Sendo um serviço indispensável em nossas vidas, a suspensão da internet indevidamente, por parte da empresa fornecedora, causa enormes transtornos.

Veja abaixo as situações em que o consumidor está tendo seus direitos violados ao sofrer suspensão da internet:

Suspensão da internet sem comunicado da empresa

É possível que um consumidor sofra com a suspensão de internet sem aviso prévio da empresa, sendo totalmente pego de surpresa. Infelizmente, a paralisação do serviço pode durar muito além de poucas horas.

Importante lembrar que, de acordo com a Anatel, se uma empresa pretendo fazer a suspensão temporária do serviço de internet, o consumidor deverá ser comunicado com o mínimo de 72 horas de antecedência, principalmente para reparos de rotina.

No entanto, quando acontece a queda do serviço por problemas técnicos, a empresa tem até 24 horas para fazer reparos no serviço. 

Suspensão da internet por conta não paga

Logicamente, um serviço pode ser suspenso caso a conta não seja paga. No entanto, existem algumas regras que as empresas seguir e direitos que os consumidores têm quando a suspensão da internet acontece por conta não paga.

De acordo com a Anatel, em casos de inadimplência, as empresas podem suspender o serviço respeitando os seguintes prazos:

  1. quinze dias após a notificação: a empresa de banda larga pode suspender o serviço parcialmente, através da redução da velocidade;
  2. trinta dias após o início da redução de velocidade: a empresa de banda larga poderá suspender o serviço totalmente. A partir da suspensão total, é vedada também a cobrança de qualquer outro valor dos serviços;
  3. trinta dias após o início da suspensão total:  após esse período, a empresa de banda larga pode desativar definitivamente o serviço;

    A prestadora poderá anular o contrato com o consumidor. A partir daqui, a empresa também poderá inscrever o consumidor nos serviços de proteção ao crédito, desde que seja enviado um comunicado por escrito da decisão.

Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

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Ou seja, de acordo com essas regras, estabelecidas pela Anatel, apesar do consumidor estar em débito com a empresa, ele ainda possui direitos inegociáveis.

Redução de velocidade da internet

A Suspensão de internet pode acontecer ainda através da redução de velocidade, principalmente quando a empresa fornecedora não entregue a velocidade ou qualidade prometida em contrato.

Isso dá ao consumidor o direito de pedir o abatimento proporcional ao valor do que deveria ter sido entregue ao cliente.

Porém, no caso da internet intermitente, ou seja, quando a velocidade e a qualidade do serviço ficam oscilando, o consumidor pode pedir o ressarcimento proporcional ao período que não pode utilizar o serviço com qualidade.

Problemas envolvendo suspensão de internet são, infelizmente, muito comuns. Porém, isso não quer dizer que o consumidor não deve exigir seus direitos. Em alguns casos, é possível pedir uma indenização por danos morais. Quer saber como? Acompanhe.

Suspensão da internet dá direito a indenização por danos morais?

Quando há suspensão da internet, o consumidor pode ser diretamente impactado, já que pode interromper rotinas de trabalho e estudos.

Por conta dos possíveis transtornos, é possível sim pedir uma indenização por danos morais quando há suspensão de internet indevidamente.

Porém, há algumas situações específicas em que o consumidor pode entrar com o pedido de indenização. Veja abaixo:

  • Caso a suspensão de internet dure mais do que 48 horas;
  • Caso a suspensão de internet dure entre 24 e 48 horas, mas o consumidor utilizar o serviço para estudar e trabalhar. Nesses casos, o consumidor precisará provar que foi diretamente prejudicado pela suspensão temporária do serviço de internet. As provas podem ser desde troca de e-mails, conversas de WhatsApp, agenda de reuniões, cronogramas de aulas e/ou prints da tela da queda de internet;

Outro ponto a se considerar ao pedir indenização por danos morais, é que o consumidor precisa ter pago as suas duas últimas faturas, ou seja, dos últimos dois meses, antes da data do vencimento delas.

Agora você já sabe que é possível buscar seus direitos quando tiver problemas de suspensão de internet. A melhor forma de fazer isso é, em primeiro lugar, entrando em contato com a empresa e solicitar a retomada do serviço e a proposta de um acordo.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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1 comentários em “Sofreu suspensão da internet? Saiba o que fazer

  1. paulo lazzarin paulo lazzarin

    Um absurdo, o inadimplente deveria comprar as empresas de internet e administrar elas

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