O voo cancelado atrapalhou sua viagem e você não sabe o que fazer? Entenda agora mesmo seus direitos e quando você pode exigir uma indenização.
Ter a viagem afetada por um voo cancelado é muito comum entre os viajantes.
E, como você já saber, é uma situação que causa muitos transtornos aos passageiros.
Porém, o que você pode não saber, é que a companhia aérea deve respeitar seus direitos.
Quer saber quando um voo pode ser cancelado, o que fazer caso aconteça e quando pode receber uma indenização por isso?
Acompanhe o nosso conteúdo e conheça mais sobre os seus direitos!
Como acontece o voo cancelado?
Muitos fatores podem causar o cancelamento de um voo.
Por exemplo, o excesso de tráfego aéreo, problemas no aeroporto, greves de funcionários.
Além disso, guerras e desastre natural também podem afetar seu voo, entre outros fatores menos comuns.
No Brasil, os principais motivos de voo cancelado nos últimos meses foram:
Reajuste da malha aérea:
O voo cancelado por reajuste da malha aérea corre quando a companhia aérea, por motivo de força maior precisa realizar alterações na sua frota de voos.
Geralmente, os motivos de força maior são razões sanitárias ou pela segurança de passageiros e funcionários.
Inclusive, este tem sido um dos motivos mais comuns de cancelamento de voos no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Problema climático:
O cancelamento de voo por problemas climáticos acontece quando mudança nas condições do clima afetam a segurança da viagem aérea.
E, por conta disso, a companhia precisa cancelar o voo para garantir a segurança de passageiros e funcionários.
Nesses casos, a companhia deve prestar toda a assistência necessária.
Podem, não poderá assumir a responsabilidade judicial pelo cancelamento.
Problema técnico:
Este é um dos principais motivos de cancelamento de voo.
O cancelamento de voo por problemas técnicos é, inclusive, de responsabilidade da companhia aérea.
Acontece quando a companhia não garante condições seguras de funcionamento da aeronave;
Falha operacional
ou falta de tripulação, é outro caso em que motivo está sob responsabilidade da companhia aérea. Ocorre quando a tripulação a bordo do voo está próxima a atingir o limite de 11h de trabalhos e não há outra equipe para substituí-la.
Sua última viagem não saiu como o esperado por um voo cancelado? Exija seus direitos!
Voo cancelado e direitos dos passageiros
Se seu voo foi cancelado, saiba que Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura seus direitos.
Essa resolução determina os direitos do passageiro em caso de problema com voo.
E, além disso, também estabelece diretrizes que a companhia aérea deve cumprir nessa situação.
Por isso, caso seu voo seja cancelado, você possui direitos que devem ser cumpridos pela companhia aérea.
Quer saber o que fazer em caso de voo cancelado? Acompanhe seus direitos!
Voo cancelado: O que fazer?
Teve o voo cancelado e não sabe o que fazer?
Saiba que a companhia aérea deve lhe fornecer algumas opções para contornar esse problema!
Por exemplo, você pode exigir a reacomodação no próximo voo da companhia.
Mas, em primeiro lugar, a empresa aérea deve fornecer a assistência material ao passageiro para que você aguarde o próximo voo.
Se não for possível, você pode solicitar reacomodação em um voo de outra companhia aérea, com o mesmo destino, sem pagar nada a mais por isso.
Caso prefira, você também tem a opção de remarcar o voo para data e horário que preferir, sem custo adicional por isso.
Mas atenção: caso escolha essa alternativa, o passageiro não tem direito à assistência material.
E, por fim, uma última alternativa é solicitar o reembolso do valor pago na passagem aérea, que pode ser realizado em até 12 meses.
Essa alternativa também isenta a companhia aérea de prestar auxílio material.
Se você sofreu um voo cancelado e quer saber o que fazer, acompanhe seus principais direitos abaixo:
Acesso à informação
É importante saber que você tem direito, também, ao acesso à informação.
Sabendo disso, você pode exigir da companhia aérea uma satisfação sobre o que aconteceu com seu voo, bem como exigir uma solução para contornar esse problema.
Assistência material
Quanto à assistência material a que você tem direito, ela deve ser prestada pela companhia aérea de forma cumulativa e dentro das seguintes condições:
- Caso a espera ultrapasse 1 hora, a empresa deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone;
- Se você tiver que esperar mais de 2 horas, a companhia deve arcar com os custos de alimentação;
- Se a espera for superior a 4 horas, você tem direito a hospedagem e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante), exceto se o aeroporto de partida for na sua cidade. Ainda assim, a companhia aérea tem o dever de fornecer transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Essa assistência material tem como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o próximo voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
Quando o voo cancelado dá direito a uma indenização?
Mesmo que a companhia aérea preste a devida assistência, algumas situações de voo cancelado dão direito a uma indenização por danos morais ao passageiro.
Sendo assim, de acordo com o entendimento dos tribunais, voo cancelado dá direito a uma indenização quando:
- o problema aconteceu há menos de 2 anos;
- o passageiro ficou sabendo do cancelamento menos de 72h antes do embarque;
- quando o cancelamento do voo fez com que o passageiro não viajasse ou chegasse com mais de 4h de atraso ao destino final;
- quando o motivo do cancelamento é de responsabilidade da companhia aérea, ou seja, exceto voos cancelados por motivo de força maior (como fatores climáticos, pandemia, etc).
Nessas situações, o passageiro pode reclamar que a companhia aérea lhe pague uma indenização por danos morais.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.