Quer saber se ação judicial suja o nome do consumidor? Confira o nosso artigo e fique por dentro das principais informações!
Que ficar devendo é algo que alguém busca, todos sabemos que não.
As dívidas são, na grande maioria, resultado do mau planejamento financeiro dos consumidores ou, até mesmo, do desemprego.
Nesse sentido, existem consequências que os inadimplentes irão sofrer, como uma ação judicial ou ficar com nome sujo.
Com isso, muitas dúvidas pairam país afora. Uma delas é: “ação judicial suja o nome do consumidor?”
Só de pensar em ter um oficial de justiça batendo na porta já causa arrepio em muita gente.
Além disso, a situação fica ainda mais assustadora ao pensar se essa ação judicial suja o nome.
Pensando nisso, escrevemos este artigo para deixar o nosso leitor por dentro do assunto!
Continue a leitura e confira.
O que é uma ação judicial?
Antes de falarmos se ação judicial suja o nome, achamos importante explicar melhor do que ela se trata.
Vamos ilustrar uma situação: pense em dois irmãos brigando por um doce.
Com isso, eles decidem chamar o pai para determinar de quem é o doce afinal.
Então o pai chega e determina a quem o doce pertence.
Ou seja, o pai foi a autoridade consultada para a resolução do problema.
Nesse caso, em uma ação judicial, o pai seria o Juiz, como sendo a autoridade responsável por atender à reclamação do irmão dono do doce.
Assim, uma ação judicial é quando uma das partes processa a outra e pede a interferência do Estado.
Com isso, por ser a nossa autoridade legal, o Poder Judiciário é acionado para decidir quem merece ganhar a causa.
Porém, para falarmos se ação judicial suja o nome, precisamos falar de ação de cobrança, que é o nosso foco neste artigo.
O que é uma ação de cobrança?
Ao pensar se ação judicial suja o nome, na verdade estamos falando de uma específica.
Desse modo, uma ação de cobrança ou cobrança judicial ocorre quando uma pessoa ou empresa recorre à justiça para cobrar uma dívida.
Ou seja, assim como no exemplo que ilustramos anteriormente, existem duas partes que discordam legalmente de um fato.
Isso ocorre, principalmente, quando o credor e o devedor não resolvem o pagamento amigavelmente, ou seja, por meio de uma negociação.
Portanto, quando o credor recorre à justiça, o devedor recebe uma intimação, geralmente das mãos de um oficial de justiça, para comparecer em julgamento.
Dessa forma, no julgamento, o Juiz determina um prazo máximo para o pagamento da dívida, sob o risco de o devedor dar algum de seus bens para quitar a dívida.
Leia também: “Como evitar cobrança judicial de dívida?“
Afinal, ação judicial suja o nome do consumidor?
Primeiramente, saiba que nenhuma empresa ou pessoa irá querer entrar com uma ação de cobrança sem antes tentar um acordo com o devedor.
Até porque isso demanda tempo, dinheiro e é um processo burocrático.
No entanto, caso haja uma ação de cobrança, como já dissemos, o Juiz irá estipular um prazo para a realização do pagamento.
Porém, se não houver o comprimento do prazo, aí sim a empresa poderá entrar com a inscrição do nome do devedor nas listas de inadimplêntes dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Desso modo, a resposta é sim: ação judicial suja o nome do consumidor, caso não haja respeito ao prazo de pagamento.
Além disso, a única preocupação não deve ser a de que ação judicial suja o nome.
Isso porque, além da negativação, o credor pode requerer outras coisas como bloqueio de contas bancárias no nome do devedor, busca e apreensão de veículos para saldar a dívida e penhora de bens de valor.
Portanto, se você deve à alguem ou à alguma empresa, busque diminuir as suas dores de cabeça e faça um acordo de negociação antes da dívida parar na justiça.
principais dívidas reclamadas em ação de cobrança
Que ação judicial suja o nome você já sabe. Agora vamos apresentar os principais tipos de dívidas que dão origem a uma ação de cobrança, são elas:
- Monitória: Para cobrar dívidas vindas de notas promissórias, cheques e duplicatas;
- De Execussão de Título Extrajudicial: Também para receber dívidas vindas de notas promissórias, cheques e duplicatas;
- De Cobrança Procedimento Comum: Sendo mais demorado, indica-se para quando há poucos documentos sobre a dívida.
Como consultar a existência de ação judicial no CPF?
Já que suja o nome e causa severas consequências, é interessante consultar se não há algumas ação judicial no seu CPF.
Para isso, o Serasa oferece um serviço rápido e prático no próprio site do órgão.
Uma vez no site, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do Serasa Consumidor;
- Escolha a opção “consultar dívidas”;
- Preencha seu CPF e coloque sua senha;
- Se não for cadastrado, faça o cadastro;
Essa é uma forma de estar por dentro da situação do seu CPF e deve ser acessada sempre que possível, afinal com o nome não se brinca, já que ação judicial o suja, se não comprida corretamente.
Sendo assim, ao acessar, aparecerá o número de pendências no seu nome.
Se existir alguma, é só clicar nela pare saber dos detalhes.
Além disso, se você ainda não tiver sofrido uma intimação, corra para resolver antes que isso lhe cause maiores dores de cabeça.
Desse modo, caso chegue à justiça, você e a outra parte já podem informar que a dívida foi resolvida.
No entanto, se tiver sido intimado, compareça à audiência no dia e hora marcado e opte por resolver a dívida dentro do prazo estupilado.
Leia também: “O que é cobrança judicial de dívida?“
Se ação judicial suja o nome, como dar baixa na dívida no Serasa?
Após cumprir o prazo do pagamento estipulado pelo Juiz, junte todos os documentos como: a limiar, os ofícios, as certidões ou requerimentos e entregue pelos Correios ou na Agência do Serasa mais próxima de você.
Não espere pelo pior! Com dívida não se brinca, não se paga para ver as consequências chegarem.
Isso porque ninguém quer ver o seu nome sujo por uma cobrança judicial e, menos ainda, ter seus bens penhorados, não é mesmo?
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