O auxílio-acidente é um benefício previdenciário brasileiro que protege trabalhadores que sofreram algum infortúnio de consequências permanentes à sua saúde, a ponto de prejudicar a execução de suas tarefas laborais.
Esse recurso é exclusivo aos contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão com os pagamentos em dia e cumprem o pré-requisitos de carência.
Empregados CLT, avulsos e trabalhadores rurais são algumas das categorias pertencentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que têm direito ao benefício.
Mas, afinal, como funciona o auxílio-acidente na prática? Qual é a diferença desse benefício, por exemplo, para o auxílio-doença?
Leia o conteúdo até o fim para entender todos os pré-requisitos, o passo a passo para a solicitação e os seus direitos em relação ao auxílio-acidente. Boa leitura!
Requisitos para solicitar o auxílio-acidente
O primeiro requisito para solicitar o auxílio-acidente é o segurado não estar complementa incapaz de realizar suas funções.
Afinal, o objetivo do benefício não é o afastamento do emprego, mas sim a indenização em virtude de um acidente ou infortúnio que o permite exercer suas atividades laborais apenas parcialmente.
Nesse contexto, o trabalho precisa se encaixar nos seguintes pré-requisitos:
- sofrer um acidente qualquer (ligado ou não ao trabalho) ou ter alguma doença ocupacional;
- ser contribuinte ativo ou em período de graça do INSS.
- sequela permanente que reduza a capacidade laboral, mas não o afaste 100% do trabalho;
- ser um empregado CLT, rural ou avulso;
- cumprir a perícia médica do INSS com a documentação necessária;
- não estar aposentado.
Ao dar um check em todas em essas opções, o contribuinte está apto a receber o auxílio.
Como funciona o processo de solicitação do auxílio-acidente?
Confira o passo a passo para solicitar esse benefício junto ao INSS
- Reúna a documentação necessária
Após sofrer o acidente ou constatar a doença ocupacional, procure atendimento médico para realizar exames comprobatórios e receber um diagnóstico. Junte o atestado médico e os laudos de exame a um documento oficial com foto (RG e CPF), relatório do acidente por parte de empregador, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
- Agende a perícia pelo Meu INSS
Baixe o app do Meu INSS no smartphone ou acesse o sistema pelo navegador para agendar a perícia e submeter os documentos.
- Compareça à perícia
Aparece na perícia na data agenda com todos os documentos comprobatórios do seu problema.
- Aguarde o resultado do pedido
Acompanhe o resultado do processo pelo Meu INSS por meio da central telefônica 135.
O agendamento da perícia também pode ser feito via telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Valor do auxílio-acidente: como é calculado?
O valor corresponde a 50% do salário base referente ao auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária.
Portanto, se o valor do benefício de auxílio-doença corresponder a 91% do valor da média dos 80% maiores salários contribuições desde 1994, o pagamento do auxílio-acidente é exatamente a metade dessa quantia.
Se um engenheiro metalúrgico machuca seu braço em uma indústria, ele primeiramente recebe o auxílio-doença até reunir condições para retornar às suas atividades.
Na volta ao trabalho, com sequelas permanentes, ele recebe metade do que recebeu no tempo de afastamento via Auxílio Acidente.
Duração e cessação do auxílio-acidente
Esse benefício é vitalício, ou seja, só é suspenso em caso de óbito do contribuinte ou transição do benefício para a Aposentadoria por Invalidez, que é o que acontece quando o dano impede completamente o trabalhador de retornar às suas atividades laborais.
O auxílio-acidente, portanto, é uma indenização paga enquanto o trabalhador tiver com sua sequela permanente.
Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Confira a diferença entre os dois benefícios:
- Auxílio-doença: é pago somente enquanto durar a situação incapacitante que afasta o contribuinte do trabalho, que pode ser doença ou acidente.
- Auxílio-acidente: é uma indenização paga ao contribuinte que retorna ao trabalho após sofrer uma sequela que incapacita parcialmente a execução de suas atividades laborais.
Em suma, o primeiro reúne tanto a indenização quanto o tempo de afastamento, enquanto o segundo é simplesmente uma indenização de cobertura ao acidente ou doença do trabalhador.
Geralmente, o auxílio-doença antecede a indenização por acidente.
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Acúmulo do auxílio-acidente com outros benefícios
Como vimos, não é possível o acúmulo do auxílio-acidente com o auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez. Em regra, o INSS concede esse benefício apenas após a suspensão do afastamento temporário por incapacidade para, eventualmente, a Aposentadoria por Invalidez o substituir.
Entretanto, pessoas que sofreram o acidente antes de 1997, mais especificamente antes da Lei 9.528/97, podem acumular o auxílio com a aposentadoria por invalidez, pois a determinação não tem caráter retroativo.
Só pessoas que solicitaram o auxílio após essa data estão proibidas de juntar os dois benefícios.
Exemplos práticos de concessão do auxílio-acidente
Imagine o caso de Antônio, operário da construção civil. Ele machucou o braço em um dia de trabalho, o que motivou um pedido de afastamento temporário de 5 meses, que foi o auxílio-doença.
Após o recebimento da alta e do retorno às atividades, o Antônio percebeu que a articulação do seu punho ainda gerava dores que o impossibilitavam de realizar seu antigo trabalho braçal pesado.
Nesse caso, ele precisou ser trocado para outra função e obteve a oportunidade de solicitar uma indenização de auxílio cidente no INSS em virtude da sua lesão permanente que prejudicou seu trabalho, mas não impossibilitou de realizá-lo completamente.
Portanto, Antônio continua recebendo seu salário mais as indenização do INSS.
Dicas valiosas para garantir o auxílio-acidente
Além de reunir os documentos com atenção, algumas dicas são cruciais para obter sucesso no deferimento do seu benefício.
Em primeiro lugar, garanta uma documentação médica completa, com laudos de exames e atestado bem descritivo, de preferência com o CID da lesão e detalhamento dos sintomas.
Além disso, exija um relatório completo do empregador sobre o acidente e o impacto na sua produtividade. Testemunhos de colegas de trabalho também são valiosos.
A importância do auxílio-acidente para o trabalhador
As vantagens desse benefício aos trabalhadores são as seguintes:
- compensação financeira vitalícia por um lesão permanente;
- facilidade na readaptação profissional em outras áreas, enquanto o auxílio gera um complemento de renda;
- pode acumular com alguns outros benefícios, como BPC/LOAS e pensão por morte.
- proteção e cobertura financeira em um momento complicado da vida profissional.
Esperamos ter ajudado! Inclusive, caso preciso de uma ajuda jurídica para retirar seu nome negativado indevidamente da lista de inadimplentes e ainda conseguir uma indenização por isso, conte com os profissionais da Resolvvi! Avalie seu caso:
FAQ – Saiba mais sobre o auxílio-acidente
Empregados urbanos/rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais com sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições ao INSS
Agende perícia pelo Meu INSS ou telefone 135 e apresente documentos médicos que comprovem a sequela
Sim, exceto com aposentadoria e auxílio-doença decorrente da mesma causa
Com a aposentadoria, óbito do segurado ou recuperação total da capacidade de trabalho.
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