Auxílio-Doença: guia completo do benefício do INSS

O auxílio-doença é um benefício extremamente popular no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por promover cobertura financeira à contribuintes que não conseguem exercer sua atividade profissional por um período superior a 15 dias.

Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, esse é um recurso inestimável para os trabalhadores brasileiros em momentos de aflição, pois garante o auxílio financeiro necessário durante o período de inatividade e permite que o contribuinte tenha o mínimo de suporte financeiro ao longo de uma fatalidade.

Apesar de sua importância, ainda há muita desinformação a respeito do Auxílio-Doença. Afinal, tanto a legislação quanto o próprio INSS alteram com frequência as regras de aquisição e manutenção do benefício.

Neste conteúdo, vamos explicar direitinho quem tem direito ao recurso em 2025, quais são os documentos necessárias e o passo a passo para consegui-lo com agilidade. Ficou curioso? Então, boa leitura!

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O que é Auxílio-Doença e quem tem direito a solicitá-lo?

O artigo 59 da Lei nº 8.213/1991 versa o seguinte sobre o Auxílio-Doença:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Ou seja, apenas o contribuinte inapto para exercer suas funções laborais ou atividade habitual ao longo de 15 dias consecutivos têm direito ao benefício.

Entretanto, dentro desta regra geral, há algumas exceções importantes. Veja quem não tem direito ao auxílio:

  • reclusos que cumprem regime penal;
  • pessoas que não contribuem ao INSS;
  • beneficiários que deixaram de contribuir entre 6 a 12 meses;
  • solicitantes cuja doença incapacitante preexista desde antes do início das contribuições.

O Auxílio-Doença, portanto, é uma ferramenta de cobertura ao contribuinte em momentos de desamparo consequentes ao afastamento de suas atividades laborais e habituais.

Como solicitar o Auxílio-Doença pelo Meu INSS?

Confira o passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença junto ao sistema do Meu INSS:

  1. Reúna a documentação necessária

    Documento de identificação (CPF ou RG), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e o atestado médico (o documento deve apresentar o CID da doença, o tempo de afastamento e a assinatura do médico com o CRM) são requeridos para a solicitação. Exames de laboratório ou imagem, se possíveis, também são interessantes.

  2. Faça login no aplicativo Meu INSS

    O app está disponível na Play Store e na Apple Store, além de também ser possível acessar a plataforma pelo navegador.

  3. Faça a solicitação e preencha os dados necessários

    No menu principal, clique em “Agendar/Requerer” e, em seguida, vá à opção “Auxílio por Incapacidade“. Preencha todos os dados solicitados e anexes os documentos.

  4. Agende a perícia médica

    Escolha o local e horário desejados para realizar a perícia médica na agência do INSS mais próxima e conveniente.

  5. Acompanhe a aprovação do pedido

    Após a realização da perícia médica, acompanhe diariamente o resultado do recurso para saber se o benefício foi aprovado ou não.

A solicitação do benefício também pode ser feita pelo telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.

Quais documentos são necessários para o Auxílio-Doença?

Os documentos necessários para o Auxíio-Doença são:

  • atestado médico com o CID, que é código de identificação da doença, tempo de afastamento e assinatura do médico com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • identificação do contribuinte via RG ou CPF;
  • carteira de trabalho ou documentos comprobatórios de contribuição em dia;
  • exames médicos complementares são opcionais.

Reunir adequadamente essa documentação é fundamental para obter êxito com a solicitação.

Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

O médico do paciente recomenda um tempo de afastamento no atestado, mas o veredito final quem dá é o profissional de saúde da perícia do INSS, que analisa o quadro do paciente e oficializa a duração inicial do benefício.

Em média, o afastamento vai de três meses a dois anos, mas ainda pode ser prorrogado caso o perito, em uma novação avaliação, ateste que o problema persiste.

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Diferença entre Auxílio-Doença comum e acidentário

Existem dois tipos de Auxílio-Doença: o comum e o acidentário. O que difere o primeiro do segundo é que este último compreende apenas doenças ou acidentes dentro do próprio ambiente de trabalho, o que uma série de diferenças na aplicação do benefícios.

Veja, primeiramente, como funciona o Auxílio-Doença comum, cuja doença ou lesão não são relacionados ao trabalho:

  • empregador é responsável pelo pagamento apenas dos primeiros 15 dias de afastamento;
  • a carência é de pelo menos 12 meses seguidos de contribuição ao INSS;
  • não há garantia de estabilidade no emprego, ou seja, o contribuinte pode não voltar ao mesmo trabalho após o afastamento.

Por sua vez, confira as características do Auxílio-Doença acidentário:

  • não exige carência, basta ser contribuinte do INSS;
  • caso o INSS comprove que o acidente ou doença foi por negligência da empresa, o empregador pode pagar tanto os primeiros 15 dias quanto o restante do período de afastamento.
  • pelo menos 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.

Ou seja, no Auxílio-Doença acidentário, a empresa tem mais obrigações quanto à cobertura do segurado.

Auxílio-Doença: guia completo do benefício do INSS

O que fazer quando o Auxílio-Doença é negado?

O primeiro passo é identificar qual foi a causa do indeferimento do pedido. Dentre os motivos, podemos enumerar o não enquadramento no tempo de carência, a ausência de algum documento e incapacidade não comprovada.

Caso você perceba um erro no veredito da perícia e deseje entrar com um recurso, basta acessar o o Meu INSS e clicar em “Solicitar Revisão/Recurso“. Selecione o benefício negado e preencha o formulário com sua justificativa.

O contribuinte tem até 30 dias após o resultado para entrar com recurso.

Como funciona a prorrogação do Auxílio-Doença?

Esse processo geralmente é automático. Quando está próximo de findar o período de afastamento, o INSS manda uma notificação via carta, e-mail ou plataforma Meu INSS para o agendamento de uma nova perícia.

Leve os mesmos documentos comprobatórios atualizados para o encontro marcado para conseguir a renovação do benefício.

Caso não receba o contato automático, entre no aplicativo Meu INSS e solicite uma nova perícia nas opções “Agendar Perícia” → “Auxílio por Incapacidade Temporária” → “Prorrogação do Benefício“.

Auxílio Doença e volta ao trabalho: como proceder?

Após o fim do período de afastamento, leve os documentos comprobatórios, como a alta médica e a liberação do INSS, para apresentá-los ao empregador refazer a reintegração ao trabalho.

Em caso de Auxílio-Doença comum, a empresa pode não aceitar o retorno do colaborador e executar a demissão. No acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego.

Dicas para aumentar a chance de aprovação do Auxílio-Doença

As principais dicas para obter sucesso na aprovação do auxílio são as seguintes:

  • não esqueça de nenhum documento obrigatório e certifique-se de que o atestado médico está completo com o CID e CRM do profissional de saúde;
  • reúnas documentação complementar, como exames médicos que comprovem a doença ou lesão;
  • mantenha-se em dia com os pagamentos de sua contribuição para não se enquadrar fora do período de carência.
  • seja objetivo com as informações prestadas na perícia médica.

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FAQ – Saiba mais sobre o Auxílio-Doença

1. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Trabalhadores segurados pelo INSS, com incapacidade temporária comprovada por perícia médica.

2. Como pedir o Auxílio-Doença?

A solicitação é feita pelo site ou app Meu INSS, com CPF e laudos médicos atualizados.

3. O que fazer se o auxílio for negado?

Você pode recorrer ao INSS, apresentar novos documentos ou entrar com ação judicial.

4. É possível prorrogar o Auxílio-Doença?

Sim. A prorrogação pode ser solicitada até 15 dias antes do fim do benefício no Meu INSS.

5. Qual a diferença entre Auxílio-Doença comum e acidentário?

O acidentário tem origem em acidente de trabalho e garante estabilidade no emprego.

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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.