O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferecem algumas modalidades de benefício distintos para seus segurados. Neste artigo, vamos falar especificamente do auxílio-doença acidentário, que se diferencia do modelo tradicional por cobrir exclusivamente acidentes ou lesões laborais.
Doenças ocupacionais ou acidentes direto ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho são uma seara específica e muito importante dessa categoria, pois exige uma série de responsabilidades por parte do empregados que não se enquadram no Auxílio Doença comum.
O texto da legislação brasileira que trata desse assunto é a Lei nº 8.213/1991. Mas, para facilitar sua vida, vamos reunir os principais aspectos desse documento para que você tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Saiba tudo sobre o Auxílio Doença Acidentário. Boa leitura!
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O que é o auxílio-doença acidentário e como ele funciona?
Essa categoria contempla exclusivamente os segurados que sofreram alguma lesão ou acidente de qualquer natureza e precisam se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. A razão do afastamento é uma doença ocupacional ou um acidente direto ou indiretamente ligado ao trabalho.
Esse recurso é uma modalidade específica do auxílio por incapacidade temporária, que é a outra nomenclatura mais técnica para o auxílio-doença.
Portanto, o auxílio-doença acidentário reúne uma legislação específica para lesões ou acidentes tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho.
Nesses casos, a legislação define uma série de responsabilidades ao empregador, além de uma cobertura maior ao beneficiário que acionou o auxílio.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário, ou auxílio-acidente, não exige carência por parte do beneficiário, ou seja, basta que ele esteja na qualidade de segurado para receber a cobertura nas seguintes condições:
- doenças ocupacionais, como surdez em ambientes industriais muito barulhentos ou até complicações respiratórias em locais poluídos.
- acidentes típicos no ambiente de trabalho, como se machucar com um maquinário industrial;
- acidentes indiretamente relacionados ao trabalho, como lesões no trajeto para a empresa, em ambientes externos exercendo suas funções ou em viagens corporativas.
Qualquer beneficiário que sofra uma dessas complicações que o incapacite para o exercício de suas funções tem direito de solicitar o auxílio.
Como dar entrada no auxílio-doença acidentário? Passo a passo
Veja como é simples dar entrada no auxílio-doença acidentário:
- Reúna a documentação necessária
CFF e RG em documento com foto, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, atestado médico com diagnóstico detalhado mais tempo de afastamento e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Exames laboratoriais e de imagem não são obrigatórios, mas são interessantes para um diagnóstico mais claro.
- Acesse o aplicativo do Meu INSS
Faça login no aplicativo do Meu INSS, disponível na Play Store e Apple Store, ou acesse a plataforma pelo navegador.
- Agende a perícia
Selecione “Agendar Perícia” > “Novo Pedido” > “Auxílio-Doença” e, por fim, selecione a opção “Auxílio- Doença Acidentário“. Escolha a data mais conveniente e anexe os documentos.
- Acompanhe o deferimento do resultado
Compareça à perícia médica e acompanha o resultado do processo pelo Meu INSS
A solicitação também está disponível presencialmente em alguma agência do INSS ou pelo telefone 135.
Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
Confira a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário:
- Auxílio-doença comum: doença, acidente ou incapacidade não relacionados ao ambiente de trabalho.
- Auxílio-doença acidentário: doença ocupacional ou acidentes direto ou indiretamente relacionados ao trabalho.
Além disso, o auxílio-doença acidentário conta com algumas proteções extras ao beneficiários, como estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades e recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
Quais documentos são exigidos para o auxílio-doença acidentário?
Os documentos exigidos para solicitar o auxílio-doença acidentário são:
- RG e CPF em documento com foto;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- atestado médico detalhado;
- comprovante de contribuição do INSS;
- carteira de trabalho.
Exames médicos são opcionais, mas podem fazer a diferença na hora de convencer a perícia da gravidade do problema.
Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?
A duração de qualquer auxílio-doença depende exclusivamente da recomendação médica e da análise da perícia, ou seja, o tempo é variável de caso a caso.
Entretanto, o período mínimo é de 15 dias de afastamento e o tempo total pode se expandir em caso de renovação com nova perícia médica.
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Perícia do INSS no auxílio-doença acidentário: como se preparar?
Confira algumas dicas preciosas para se preparar para sua perícia oficial no INSS:
- confira todos os documentos necessários para não ter surpresas negativas;
- seja claro em como o problema de saúde afeta suas atividades laborais com exemplos práticos;
- leve exames médicos para corroborar seu argumento;
- seja objetivo e transparente na defesa de sua solicitação.
Dessa forma, as chances de ter seu benefício negado são bem baixas, pois toda a documentação e argumentação estão bem elaboradas.
Auxílio-doença acidentário conta para aposentadoria?
Como o empregado CLT continua contribuindo mesmo durante o afastamento, o período conta sim para a aposentadoria. No caso de contribuintes individuais pelo RGPS, eles não podem esquecer de pagar voluntariamente ao INSS enquanto recebem os valores.
A exceção fica para a aposentadoria por invalidez, uma vez que o pagamento desse benefício já predispõe que o contribuinte se afaste permanentemente, não por um período limitado.
Retorno ao trabalho após o auxílio-doença acidentário: seus direitos
O contribuinte goza de plena estabilidade ao retorno ao trabalho por pelo menos 12 meses. Esse é o período mínimo que o empregador deve manter o vínculo ativo com o funcionário.
Isso não acontece no auxílio-doença comum, uma vez que a empresa não é obrigada a manter o funcionário após o afastamento.
Durante todo o tempo de afastamento pelo auxílio acidentário, o empregador também deve continuar recolhendo o FGTS do beneficiários.
Tirou todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença acidentário? Nós da Resolvvi estamos aqui para te ajudar. Inclusive, caso perceba que teve o nome negativado indevidamente nos últimos anos, nós podemos te ajudar a desfazer essa injustiça! Avalie seu caso:
FAQ – Saiba mais sobre o auxílio-doença acidentário
Trabalhadores com carteira assinada que sofrem acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direito ao benefício mediante comprovação.
É preciso emitir a CAT, agendar perícia no INSS, reunir documentos médicos e apresentar tudo na data marcada.
O acidentário é decorrente de acidente de trabalho, garante estabilidade e não exige carência; o comum, não.
Sim, esse período é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Não. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho em casos acidentários.
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