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Início » Direitos do consumidor » Código de Defesa do Consumidor e Reembolso: Seus direitos

Código de Defesa do Consumidor e Reembolso: Seus direitos

  • Gabriela Atanásio
  • julho 6, 2021
  • 6 de julho de 2021
  • Tempo: 4 minutos

Quer pedir de volta o valor de uma compra e não sabe como? Saiba agora mesmo tudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e reembolso e faça valer os seus direitos!

Hoje, é muito comum que consumidores, por diversos motivos, desistam de uma compra e peçam o reembolso do valor.

Inclusive, isso ocorre em casos de problemas com produto e direito de arrependimento, por exemplo.

Entretanto, nem sempre se sabe sobre o que consta no código de defesa do consumidor sobre reembolso.

Por isso, em alguns casos, o consumidor tem o seu direito desrespeitado sem até meio saber.

Além disso, é pouco provável que ele saiba quando tem o direito de pedir o reembolso do valor de uma compra.

Se você quer evitar grandes problemas e usufruir dos seus direitos de consumidor, acompanhe este artigo para aprender tudo sobre o código de defesa do consumidor e reembolso!

Sumário

Toggle
  • Quando posso pedir reembolso de um valor?
  • O que fazer quando desrespeitam as normas do Código de Defesa do Consumidor e Reembolso?
  • Como defender meus direitos?

Quando posso pedir reembolso de um valor?

Existem diversos casos em que o consumidor aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor e reembolso.

Inclusive, a mais comum delas é o direito de arrependimento, que está no artigo 49 do CDC.

De acordo com a regra, o consumidor pode reaver o valor da compra, por meio da desistência no prazo de até 7 dias.

Lembrando que este prazo só começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do momento em que o consumidor recebe o produto ou usufrui do serviço.

Além disso, é possível aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor e Reembolso nos casos de:

  • Cancelamento ou desistência de passagem por motivos de COVID-19;
  • Defeito no produto adquirido;
  • Falta de correspondência do item comprado com o que o fornecedor realmente ofertou.

Normalmente, é possível resolver a situação diretamente com a empresa, que deve cumprir com as regras que constam da lei.

Entretanto, infelizmente isso nem sempre acontece, e por este motivo é que o consumidor precisa ficar atento para fazer valer seus direitos!

? Ainda não recebeu o reembolso da sua passagem aérea? Exija seus direitos agora mesmo!

O que fazer quando desrespeitam as normas do Código de Defesa do Consumidor e Reembolso?

Infelizmente, tem sido bastante comum observar que as empresas não respeitam as regras do Código de Defesa do Consumidor e Reembolso.

Nesta situação, a primeira reação do consumidor é ignorar o problema.

Entretanto, isso ocorre bastante porque o consumidor brasileiro acha que buscar seus direitos pode dar muito trabalho.

Além disso, uma parcela bem pequena realmente conhece o que pode ou não exigir em situações como esta.

Apesar disso, não é nada difícil entender o que o CDC diz sobre os pontos de reembolso, conforme já explicamos de modo resumido e descomplicado no tópico anterior.

Também, hoje existem diversas opções online e presenciais, que dão maior liberdade ao consumidor para buscar os seus direitos.

Com isso, é possível acessar em alguns estados, por exemplo, unidades online do PROCON, ou até mesmo procurar sites como ReclameAqui e Consumidor.gov, onde o consumidor tem contato direto com a empresa para resolver o problema no prazo dado pelo site.

Leia também: Reembolso de passagem aérea: quais os meus direitos?

Como defender meus direitos?

Neste caso, existem muitas opções para que o consumidor faça valer os seus direitos.

Quando o consumidor faz a compra de um produto ou a contratação do serviço, mas a empresa não quer cancelar ou reembolsar o valor, é possível recorrer a uma das seguintes opções:

  • Cadastrar uma reclamação no Consumidor.Gov;
  • Acionar a empresa no Juizado Especial;
  • Procurar uma unidade mais próxima no PROCON da sua cidade;
  • Fazer uma reclamação no ReclameAqui.

Em todos os casos, a empresa sempre terá um prazo para tentar fazer um acordo com o consumidor ou para dar imediatamente o que ele possui de direito.

Entretanto, caso não seja possível chegar a uma solução, é possível recorrer ao Juizado Especial ou à Justiça Comum (com a ajuda de um advogado habilitado) para buscar os direitos.

Nos casos específicos, houve reembolso negado, ou se ainda não houve recebimento dos valores, após 1 ano de solicitação, a Resolvvi pode ajudar o passageiro a buscar seus direitos!

Para isso, é só clicar aqui e deixar que um advogado especialista cuide do seu caso!

E o melhor: isso acontece forma online e sem burocracia.

Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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