A questão acerca de com quantos duas de atraso pode cortar a internet merece atenção por conta dos diferentes prazos existentes, sobretudo entre as conexões residenciais e móveis.
Se você está curioso para saber com quantos dias de atraso sua conexão com a internet pode ser cortada, este artigo foi feito sob medida para você.
Manter uma conexão confiável com a internet é essencial para a nossa vida moderna, seja para trabalho, seja para estudo, seja para entretenimento.
Por isso vamos desvendar o mistério por trás da política de cortes de serviços de internet.
Assim explicaremos os prazos, as implicações e as melhores práticas para evitar desconexões indesejadas.
Portanto continue lendo para saber com quantos dias de atraso pode cortar a internet.
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Com quantos dias de atraso pode cortar a internet?
A partir de setembro de 2024, os clientes em atraso com internet residencial, telefone (fixo ou celular) e TV por assinatura poderão sofrer corte total a partir de 15 dias após a notificação de atraso.
Essa nova medida substitui a regra de “suspensão parcial”, em que os serviços passavam por uma redução (de velocidade de internet e de canais, por exemplo) a partir de 15 dias de notificação de atraso.
Sendo assim, o cliente em atraso não poderá mais contar com os serviços, mesmo que reduzidos, durante esse período. Em outras palavras, com 15 dias de atraso a internet será cortada.
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O que a Anatel estipula sobre dias de atraso e corte de internet?
A resolução 765/2023 da Anatel prevê que as operadoras podem cortar totalmente o serviço de internet após 15 dias da notificação de atraso (que geralmente ocorre um dia após a data de vencimento da fatura).
Além disso, a nova resolução exclui o chamado período de “suspensão parcial”, em que as operadoras reduziam o serviço o dos clientes inadimplentes, cortando totalmente somente 30 dias após a notificação.
O que a Anatel estipulava para as empresas de telecomunicações em relação a falta de pagamento?
Aqui estão algumas das diretrizes gerais estipuladas pela Anatel antigamente (antes da resolução 765/2023, que entrará em vigor a partir de setembro de 2024)::
- Suspensão Parcial: A Anatel exigia (até agosto de 2024) que as operadoras seguissem um processo de desligamento gradual para contas inadimplentes. Na primeira etapa, conhecida como “suspensão parcial”, a operadora notificava o usuário com 15 dias de antecedência. Nesse sentido, durante essa fase, haveria corte dos serviços que geram custos, incluindo ligações, mensagens e chamadas a cobrar para telefones fixos e celulares. A velocidade da internet, fosse fixa ou móvel, poderia ter redução, e na TV por assinatura, apenas os canais da TV aberta permaneciam disponíveis.
- Suspensão Total: Após 30 dias da suspensão parcial (45 dias após a notificação inicial), a operadora poderia efetuar a “suspensão total”, bloqueando completamente todos os serviços e sinais. Assim, neste momento, a assinatura deixava de ter cobrança. Afinal, internet cortada não pode ser cobrada.
Além disso, é importante lembrar que a quitação das pendências é importante para evitar a negativação do nome, que pode ocorrer a partir do momento em que o contrato é suspenso.
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O que pode influenciar na decisão de corte da internet devido a atrasos
Uma das preocupações frequentes entre os usuários de serviços de internet é o temido corte de conexão devido a atrasos no pagamento.
A resposta para a pergunta “Com quantos dias de atraso pode cortar a internet?” pode variar de acordo com diversos fatores.
Em geral, existem prazos comuns estipulados pelas empresas de serviços de internet.
Uma das coisas mais importantes para nós é sabermos que o cliente que tem acesso ao seus direitos do consumidor no dia a dia tem tudo para exigir aquilo que lhe é devido.
Sendo assim, existem fatores relevantes:
- Políticas da Empresa de Internet: Cada provedor de serviços de internet pode ter políticas específicas em relação aos prazos de corte.
- Tipo de Serviço e Plano: O tipo de serviço de internet e o plano que você possui também desempenham um papel importante na decisão de quando o atraso influenciará no corte da internet.
- Histórico de Pagamento do Cliente: Embora não seja muito comum, pode acontecer de algumas empresas levarem em consideração o histórico de pagamento do cliente.
- Regulamentações Locais: Em algumas regiões, podem existir regulamentações governamentais que afetam as políticas de corte de internet.
- Acordos Contratuais: Os termos do contrato que você assinou com a empresa de internet também podem influenciar os prazos de corte, por isso é importante ler o contrato atentamente para entender as condições específicas.
- Circunstâncias Excepcionais: Em situações excepcionais, como desastres naturais, crises financeiras ou pandemias, as empresas de internet podem optar por ser mais flexíveis em relação aos prazos de corte.
- Negociações e Acordos de Pagamento: Em muitos casos, os provedores de serviços de internet estão dispostos a negociar acordos de pagamento.
FAQ – Saiba mais sobre com quantos dias de atraso pode cortar a internet
Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a operadora pode suspender os serviços de internet após 15 dias de atraso no pagamento. Após 30 dias, o serviço pode ser cancelado definitivamente.
Sim, de acordo com a regulamentação da Anatel, as operadoras devem notificar o consumidor sobre o atraso e o risco de corte. Geralmente, essa comunicação é feita por meio de SMS, e-mail ou ligação, e deve ocorrer antes da suspensão do serviço.
Para evitar o corte da internet, é fundamental pagar a fatura dentro do prazo de vencimento. Se não for possível pagar em dia, algumas operadoras oferecem opções de parcelamento ou adiamento do pagamento para clientes em situação financeira complicada.
Após a quitação da dívida, o prazo máximo para religação da internet é de 24 horas. Caso o serviço não seja restabelecido nesse período, o consumidor tem o direito de reclamar junto à operadora ou à Anatel.
Se a internet for cortada devido ao atraso no pagamento, a solução é quitar o débito o quanto antes. Após o pagamento, as operadoras costumam restabelecer o serviço em até 24 horas. Caso isso não aconteça, é importante entrar em contato com a central de atendimento da empresa.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.