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Como declarar imposto de renda atrasado? Aprenda agora!

Quer saber como declarar imposto de renda atrasado? Então confira o nosso artigo e fique por dentro do processo.

Se você declara Imposto de Renda, deve saber que existe um prazo para entregar a declaração.

No entanto, a correria do dia-a-dia às vezes nos prega peças e acabamos esquecendo de prazos.

Desse modo, em caso de atrasos na declaração do Imposto de Renda, a melhor saída é declarar mesmo atrasado.

Isso porque se manter irregular com o IR pode causar consequências desagradáveis.

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Portanto, se você quer saber como declarar Imposto de Renda atrasado, leia o nosso artigo e aprenda como.

O que é Imposto de Renda?

Primeiramente, antes mesmo de ensinarmos como declarar Imposto de Renda atrasado, achamos importante explicar o que é esse tributo.

O IR é um tributo federal sobre a renda.

Para que possa acompanhar os ganhos e a evolução patrimonial de um cidadão ou empresa, o Governo precisa estar informado dos ganhos anuais.

Com esse levantamento, a Receita pode avaliar se o que está cobrando de você condiz com o tamanho dos seus gastos.

E é por meio da Declaração de Ajuste Anual para Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas que é possível fazer essa avaliação.

Os critérios que dizem ser ou não obrigatório uma pessoa ou empresa declarar renda variam anualmente.

Em 2022, estão dentro da obrigatoriedade quem recebeu mais de R$28.559,70 em 2021, quem obteve retorno superiores a R$40.000 na Bolsa de Valores em 2021, quem realizou a venda de imóveis ou outros bens que totalizaram receita acima de R$300 mil em 2021, quem é estrangeiro e recebeu alguma renda em solo brasileiro e quem realizou atividades rurais que totalizou a partir de R$ 142 mil em 2021.

Além disso, os beneficiários do Auxílio Emergencial que faturaram acima dos R$28.559,70, também deverão declarar.

Quem se encaixa em um dos grupos tem até o dia 29 de abril 2022 de para entregar a declaração dentro do prazo.

Mas e quem perder o prazo? Estes terão que declarar o Imposto de Renda atrasado, e é isso que vamos ensinar a seguir.

Leia também: Perdi meu CPF, e agora?.

Afinal, como declarar imposto de renda atrasado?

Se você chegou até aqui é sinal de que realmente quer saber como declarar o imposto de renda atrasado.

Então, vamos lá.

Devemos começar por o que você vai precisar declarar, confira:

  • Rendimentos: todos os rendimentos devem ser informados, como recebimentos de salários, doações, aluguéis, ações na bolsa, pensões, indenizações e etc;
  • Bens e direitos: entram nesse grupo os imóveis, os veículos, as contas-correntes, poupanças, moedas virtuais e etc. Ou seja, tudo que pertence ao contribuinte ou aos seus dependentes;
  • Despesas: todas as despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e etc, entram nesse grupo. Esses gastos diminuem a base de cálculo do imposto, o que pode gerar mais restituição ou menos imposto a pagar.

Tendo em mente o que deve ser declarado, é hora de declarar o Imposto de Renda atrasado.

Para isso, você precisará fazer download do programa da Receita Federal (que para baixar é necessário ter o Java instalado no computador), referente ao ano atrasado, já que há um programa específico para cada ano. Por exemplo: se você atrasou o IR de 2021, deverá baixar o programa IRPF 2021.

Além disso, esteja atento(a) às regras praticadas no ano que você deixou de declarar para preencher o formulário como se estivesse preenchendo dentro do prazo indicado.

E se o ano em atraso estiver fora do prazo de cincos anos anteriores, só será possível fazer a correção de forma presencial em um dos postos da Receita Federal.

O CPF fica irregular na Receita Federal se não declarar o IR?

Sim! Uma das consequências de não declarar o IR corretamente é ficar com o CPF irregular na Receita Federal.

Portanto, como você já sabe por onde e como declarar Imposto de Renda atrasado, faça isso o quanto antes, afinal as consequências de ter o CPF em irregularidade não são nada agradáveis.

Entre elas, podemos destacar:

  • Negociar imóveis;
  • Se aposentar;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber prêmio da loteria, caso você seja um apostador assíduo;
  • Tirar CNH;
  • Tirar Passaporte;
  • Pedir empréstimo ou fazer financiamento;
  • Começar um novo emprego.

Portanto, se for o seu caso, saiba que há como regularizar o CPF na receita federal de forma simples, agendando o atendimento no site e comparecendo ao posto na data marcada.

Além disso, é importante saber que CPF irregular não é a mesma coisa que nome sujo, por mais que as consequências sejam semelhantes.

Nome negativado, ou nome “sujo”, é quando uma empresa inscreve o nome do consumidor em algum dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por um débito que não foi pago.

No entanto, por mais absurdo que pareça ser, existe um problema chamado “nome negativado indevidamente”.

Isso ocorre quando uma empresa suja o nome de consumidor de forma indevida, por uma dívida que não era dele ou já havia sido paga.

Diante dessa situação, o consumidor possui dois direitos principais: a retirada imediata da negativação e indenização por danos morais.

Se isso lhe ocorrer, conte com a Resolvvi para fazer justiça!

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Declarar imposto de renda atrasado gera multa?

Agora que você já sabe por onde declarar imposto de renda atrasado, é hora de saber sobre consequências!

Isso porque a declaração entregue fora do prazo gera multa!

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

A multa começa a ser aplicada no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Desse modo, o essencial é que você resolva as pendências o quanto antes, para que o valor da multa pare de aumentar.

Além disso, saiba que, se você for multado, receberá uma notificação assim que enviar a declaração em atraso. Assim, tanto a notificação quanto o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa são emitidos junto com o recibo de entrega da declaração.

Você também pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Lembramos ainda que você tem até 30 dias após a entrega da declaração para realizar o pagamento.

Caso deixe de pagar no prazo, passarão a ser aplicados juros de mora.

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Lucas Evangelista

Head Financeiro na Resolvvi, Lucas escreve artigos para o Portal sobre planejamento financeiro para ajudar consumidores a terem mais organização e segurança no dia a dia.

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