Descubra como saber se tem direito a indenização do Serasa, quando solicitar por danos morais e o que fazer em caso de negativação indevida.
Muitas pessoas enfrentam problemas com restrições indevidas em seu nome, afetando o acesso ao crédito e causando prejuízos.
Mas, quando isso ocorre, é possível buscar uma indenização para reparar danos morais ou materiais.
Então, neste artigo, explicamos detalhadamente quais são os requisitos, os passos necessários e as situações em que você pode ter direito a essa compensação.
Portanto, entenda como verificar se seu nome foi negativado injustamente e o que fazer para solicitar a indenização, garantindo a sua proteção como consumidor.
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O que é indenização do Serasa?
A indenização do Serasa é uma compensação financeira concedida a consumidores que foram negativados indevidamente.
Isso significa que tiveram o nome incluído nos cadastros de inadimplentes sem justificativa legal.
Mas, esse tipo de indenização busca reparar danos morais e materiais causados por um registro indevido, que pode afetar a honra e o crédito do consumidor.
Assim isso causa constrangimentos e limitações financeiras.
Dessa forma, para obter essa indenização, o consumidor precisa comprovar que a negativação foi feita de forma injusta, sem dívidas legítimas associadas.
E também não houve comunicação prévia sobre a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
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Como saber se tem direito a indenização do Serasa?
Para saber se você tem direito a uma indenização do Serasa, é importante verificar se houve uma negativação indevida.
Então, aqui estão os principais pontos para avaliar se você tem direito a uma indenização do Serasa:
- Dívida inexistente ou já quitada: Se a dívida não existe, ou se você já a pagou e, mesmo assim, seu nome continua negativado após o prazo de 5 dias úteis, isso pode justificar seu direito a indenização.
- Cobrança de serviço ou produto não contratado: Se a negativação está relacionada a um serviço ou produto que você nunca contratou, essa cobrança indevida pode dar direito à indenização.
- Contrato cancelado ou dívida prescrita: Quando a negativação ocorre após o cancelamento de um contrato, ou se a dívida tem mais de cinco anos e já deveria ter sido removida do cadastro, você pode saber se tem direito a indenização do serasa.
- Falta de aviso prévio: Se a empresa não enviou um comunicado prévio informando que seu nome seria negativado, isso configura falta de notificação, o que também é passível de indenização.
Em todos os casos, é essencial reunir provas, como documentos e registros, para demonstrar que a negativação foi feita de forma indevida e sem base legal.
Assim, você pode saber se tem direito a indenização do serasa por negativação indevida, por exemplo.
Indenização por danos morais: quando é possível solicitar?
Saber se tem direito a indenização do Serasa é crucial, assim como todos os detalhes desse assunto.
Neste tópico saberemos além do direito a indenização do Serasa, entenderemos quando é possível solicitar uma indenização por danos morais.
A indenização por danos morais é possível em situações em que uma pessoa sofre abalo emocional, constrangimento ou lesão à sua imagem devido a atos ilícitos ou abusos de direito.
Porém, no caso de negativação indevida, por exemplo, a indenização pode ser solicitada se o nome de uma pessoa foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito sem justificativa válida, impactando negativamente sua vida financeira e reputação.
Dessa forma, para solicitar a indenização que você tem direito, é preciso comprovar que houve dano real, como:
- Negativação indevida: Quando a dívida é inexistente, já foi paga, ou se refere a um produto ou serviço que a pessoa não contratou.
- Ausência de aviso prévio: A empresa não comunicou ao consumidor que seu nome seria negativado.
- Prescrição da dívida: Quando a dívida tem mais de cinco anos e já deveria ter sido retirada do cadastro.
- Reincidência de erro pela empresa: Empresas com histórico de negativação indevida podem aumentar as chances de indenização, pois o dano é visto como mais grave.
Dessa forma, esses elementos fortalecem o direito à indenização e devem ser bem documentados para garantir o sucesso da ação.
Passo a passo para solicitar sua indenização do Serasa
Para solicitar uma indenização por negativação indevida do Serasa, é importante seguir alguns passos para organizar a documentação e demonstrar o dano sofrido.
Dessa forma, confira o passo a passo:
- Reúna a documentação
Comprovante de pagamento, Provas de contrato ou cancelamento, Registro de comunicação com a empresa e Demonstrativos de prejuízo.
- Verifique seu status no Serasa
Consulte seu CPF nos sistemas de crédito (como Serasa, SPC e Boa Vista) para confirmar o registro negativo e o motivo da restrição.
- Notifique a empresa responsável
Entre em contato com a empresa que solicitou a negativação para solicitar a retirada do nome e para que ela resolva o problema diretamente. Mas mantenha o registro desse contato.
- Faça uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor
Caso a empresa não retire a negativação, registre uma reclamação no Procon ou em plataformas de reclamação online (como o Consumidor.gov.br). Assim, esse registro pode servir como prova adicional do problema.
- Conte com a Resolvvi para fazer justiça
A Resolvvi pode te ajudar com a solicitação de indenização por nome ngativado indevidamente.
- Acompanhe o processo
Após a entrada da ação, a Resolvvi te manterá por dentro das atualizações do seu processo.
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FAQ – Saiba mais sobre como saber se tem direito a indenização do Serasa
Verifique se houve negativação indevida ou danos morais em seu cadastro. Esses fatores podem dar direito a indenização.
É quando seu nome é negativado sem razão ou por erro. Nesses casos, cabe indenização.
Reúna documentos, prints e e-mails que comprovem o erro ou dano causado pelo Serasa.
Formalize uma reclamação no Serasa e, se necessário, busque orientação jurídica.
Quando há erro ou dano causado no seu cadastro e que impacta sua vida financeira.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.