Você conhece o direito do consumidor em caso de produto com defeito?
Ir às compras pode representar um dos momentos mais prazerosos de alguém. Comprar pode certamente melhorar o humor e nos causar uma sensação de satisfação.
Contudo, esse momento também pode representar uma grande frustração, porque ninguém está a salvo de sofrer alguns perrengues que envolvem a compra de um produto!
Mesmo assim, o volume de compras aumentou significativamente, apesar da pandemia.
E isso pode até ser explicado pela série de facilidades para o consumidor.
No entanto, quanto mais o público compra, mais insatisfações podem surgir no meio do caminho.
Por isso, se você comprou um produto e quer saber quais são os seu direitos para a troca ou a devolução de algum item, com defeito nós te ajudamos a resolver!
Montamos um guia completo e simplificado com tudo o que você precisa saber sobre os direitos dos consumidores em caso de produto com defeito.
Que órgão determina o direito do consumidor em produto com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a proteção do consumidor e outras providências de interesse social.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.
Se for do seu interesse, você pode ter acesso ao código completo aqui.
Leia também: Direito do Consumidor: O Guia Completo
Qual o direito do consumidor quando o produto está com defeito?
Embora a troca de produtos, defeituosos ou não, seja uma prática comum, existem algumas regras e particularidades.
Sendo assim, existe uma diferença para os produtos adquiridos em loja física e para os produtos comprados fora do estabelecimento comercial.
Produtos adquiridos na loja física
Se você comprou algum produto que possui um defeito perceptível, por exemplo rasgos, rachaduras ou riscos, você pode solicitar a troca.
Isso pode ser feito diretamente com a loja, com o fabricante ou com a assistência técnica.
Os prazos de troca podem mudar de acordo com o tipo de produto.
Por exemplo, de acordo com o Art. 26, do CDC, a troca dos produtos não duráveis tem um período de 30 dias para acontecer.
Já para os produtos duráveis, o período é de 90 dias.
Produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial
Em primeiro lugar, O CDC indica que o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, a partir do dia do recebimento do produto ou até mesmo através de sua assinatura.
É o que chamamos de direito do arrependimento, termo que ganhou muita fama no último ano.
Essa regra vale para a compra de produtos fora da loja, principalmente se a compra for realizada por telefone ou a domicílio.
Os prazos de troca para produtos fora do estabelecimento comercial é a mesma, seja para bens duráveis ou para bens não duráveis!
Como funciona a garantia do produto com defeito?
A maioria das pessoas já passaram pela situação de comprar um produto com alguma imperfeição, porém nem sempre conseguimos perceber o problema de início.
Diante disso, surge uma dúvida: “qual o direito do consumidor quando o produto está com defeito?“.
Uma maneira de solucionar sua dúvida é saber como funciona a garantia de um produto com defeituoso.
Um exemplo é a garantia legal, que também é garantida pelo CDC e obriga o produtor ou fornecedor do produto a não cobrar pelo reparo ou troca do produto.
Então, procure a loja para se informar sobre o prazo de garantia do produto e comunique que deseja fazer um reparo ou troca do seu item.
Direito do consumidor em produto defeituoso comprado em loja online
Como você já sabe, o Código de Defesa do Consumidor é o órgão que assegura todos os direitos de uma pessoa que compra algum bem.
Portanto, se você comprou algum produto que apresentou um problema e a sua compra foi em uma loja online, você tem o direito de arrependimento.
Ou seja, você pode cancelar ou desistir de uma compra que foi feita em até 7 dias, após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.
Por isso, se você quiser cancelar uma compra que foi feita no prazo de até 7 dias, basta comunicar à loja sobre sua desistência.
Mas, para trocar uma compra feita pela internet, você precisa entrar em contato com a loja e se atente aos prazos de troca desses produtos:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos;
- 90 dias para produtos duráveis, como celulares ou um fogão.
Produto com defeito comprado em lojas físicas: Seus direitos
Se você comprou um produto com defeito e quer saber quais são os seus direitos, o mais importante é saber que existe uma diferença nesses produtos.
Ou seja, existem categorias de produtos que determinam o que você pode exigir do fornecedor em caso de defeitos. Por exemplo:
- Os produtos com defeitos aparentes: aqueles que podemos perceber facilmente.
- Já os produtos com defeitos ocultos: como o nome já diz, ele possui algum defeito que não podemos perceber de imediato.
Nos dois casos, eles também são divididos entre bens duráveis e têm um prazo de até 30 dias para a troca. E os bens não duráveis, que podemos trocar em até 90 dias.
O que fazer quando o produto apresentou defeito?
Como você percebeu, preparamos um guia prático para você aprender tudo sobre os seus direitos quando o assunto é a compra de um produto com defeito.
Sabemos que esse cenário pode ser aborrecedor, afinal, quem não ama ir às compras?
Mas não se preocupe, tudo pode resolvido se você leu atentamente todas as nossas dicas.
Para esclarecer, se você está passando pelo transtorno de comprar algo com defeito, mas não sabe o que fazer, basta estrar em contato com a loja e informar que quer trocar o produto.
As lojas possuem sua política interna, mas você deve estar atento ao que o CDC recomenda.
Além disso, se a compra foi online, é importante ler com atenção a política de troca e devolução da empresa.
Caso a empresa não cumpra com o que determina o Código de Defesa do Consumidor para produtos com defeito, você pode exigir seus direitos com órgãos responsáveis.
E lembre-se de guardar toda e qualquer comunicação com o lojista!
Caso você precise, por algum motivo, provar as suas tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa.
Quais são as responsabilidades da loja e do fabricante?
Para os produtos sem defeitos, o fabricante ou a loja não são obrigados a realizar a troca, porém, como dissemos, as lojas possuem sua própria política interna de troca.
Por isso, esteja consciente dessas condições antes de adquirir o seu produto.
Por outro lado, para os produtos que apresentarem algum defeito, os prazos, datas e as regras são as mesmas que já explicamos acima.
Aprenda como exigir os direitos do consumidor quando o produto está com defeito
Agora que você sabe seus direitos do consumidor em produto com defeito, é importante entender como resolver possíveis conflitos com o lojista.
Muitas vezes, em caso de troca por defeitos, a loja e o fabricante não querem assumir a responsabilidade do problema.
E, para desencorajar o consumidor, ficam apontando a culpa para o outro até a situação se complicar.
No entanto, saiba que existem regras!
Existem órgãos de fácil acesso ao consumidor que servem para resolver conflitos dessa natureza. Por exemplo, o PROCON.
Apesar de muita gente não optar por fazer uma reclamação no PROCON, o órgão está disponível em todos os estados e realmente funciona.
Outra possibilidade, dependendo da gravidade do problema, é buscar a Delegacia do Consumidor – DECON.
Agora que você já sabe quase tudo sobre os seus direitos de consumidor, separamos ótimas dicas, inclusive para os casos em que você deseja um reembolso pelo produto.
E, para outras informações sobre devolução de valores e reembolso, pode acessar aqui.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.