Se o seu cônjuge está com nome negativado e vocês estão planejando solicitar um financiamento de imóvel, é preciso saber se isso é possível.
Quando se trata de adquirir a tão sonhada casa própria, muitos casais se deparam com a necessidade de financiar um imóvel.
No entanto, isso pode ser um desafio, especialmente se uma das partes envolvidas estiver com o nome negativado.
Nesse contexto, surge uma questão frequente: é possível financiar um imóvel com o nome do cônjuge negativado?
Neste artigo, vamos explorar essa questão e fornecer informações relevantes para quem se encontra nessa situação.
O impacto do nome negativado no financiamento de imóveis
Antes de entender se é ou não possível financiar imóvel com o nome do cônjuge negativado, é essencial saber o impacto do nome negativado no financiamento imobiliário.
Quando um dos cônjuges possui o nome incluso em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, é sinal de que há dívidas não pagas ou atrasadas.
Assim, isso pode ser interpretado pelos bancos como um risco de inadimplência, o que pode impactar negativamente na concessão do crédito.
Afinal, os bancos e instituições financeiras realizam uma análise criteriosa do histórico de crédito dos solicitantes antes de aprovar um financiamento imobiliário.
Esse histórico é utilizado para avaliar a capacidade de pagamento e a confiabilidade do cliente.
Portanto, quando um dos cônjuges tem o nome negativado pode haver, e muito provavelmente haverá, um impacto negativo na concessão de crédito.
A dívida de um cônjuge recai sobre o outro?
Para entender a possibilidade de financiar um imóvel com um cônjuge com nome negativado é preciso estar por dentro de como funciona a questão das dívidas para casais.
Nesse sentido, antes de entrarmos especificamente no assunto financiamento, falaremos sobre um ponto muito importante: se as dívidas de um dos cônjuges recaem sobre o outro.
Bom, o mais importante a se entender aqui é que isso vai depender do regime de bens adotado pelo casal.
Nesse sentido, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos enquanto casados são considerados como sendo dos dois.
Dessa forma, como consequência, as dívidas, mesmo que adquiridas por um só dos cônjuges, são consideradas como sendo dos dois.
Assim, tanto um quanto o outro pode ter responsabilidade sobre elas.
Já no regime de separação de bens cada um dos cônjuges é responsável pelas dívidas que contraiu, de forma individual.
Sendo assim, nesse regime, não há responsabilidade mútua sobre as dívidas contraídas individualmente.
Por outro lado, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles que adquiriram antes do casamento, e os que adquirirem após, são considerados comuns.
Por esse motivo, nesse último regime, assim como no de comunhão parcial de bens, os dois respondem pelas dívidas, mesmo por aquelas que adquiriram de forma individual.
Em resumo, nos regimes de comunhão de bens, se um dos cônjuges está com nome negativado, a probabilidade disso atrapalhar o financiamento é bem alta.
Afinal, há possibilidade de financiar imóvel com cônjuge com nome negativado?
Como mencionamos, quando se trata do assunto cônjuge com nome negativado, financiamentos de imóveis passam a ser uma preocupação, pois essa questão atrapalha muito.
Afinal, pode haver complicações na solicitação de crédito para financiamento quando um dos cônjuges tem nome sujo.
No entanto, vale saber que ainda assim é possível, mesmo enfrentando as complicações.
Mas o ponto principal aqui se dá pelo fato de as empresas terem a tendência de entender que existem incertezas em relação ao cumprimento do pagamento das parcelas.
Isso porque, nesses casos, a análise de crédito tende a recair sobre o casal e, como existe um cônjuge com nome sujo, pode haver a negativa.
Isso pode ocorrer, inclusive, nos casos em que apenas uma das partes é o fator determinante que compõe a renda familiar.
Dessa forma, para tentar uma solução para o problema, confira a seguir a possibilidade de solicitar exclusão do nome do cônjuge negativado no financiamento de imóvel.
É possível pedir a exclusão do cônjuge com nome negativado do financiamento de imóvel?
É sim possível solicitar a exclusão do cônjuge com nome negativado se ele estiver atrapalhando o financiamento de imóvel.
No entanto, antes é necessário:
- passar por um trâmite em cartório para formalizar a questão da partilha do imóvel; e
- atualizar a sua matrícula no cartório correspondente.
Porém, a melhor de todas as saídas quando se busca financiar um imóvel com cônjuge que tem o nome negativado é negociar as dívidas e limpar o nome.
Por fim, confira a seguir algumas boas práticas para lidar com a situação em questão.
Dicas para lidar com a situação
Se um cônjuge com nome negativado está atrapalhando as finanças do casal, ou seja, não só no caso de financiamento, vale tomar algumas atitudes, tais como:
- Diálogo aberto: A base de qualquer relacionamento saudável é o diálogo. É fundamental que o casal converse abertamente sobre a situação financeira de cada um e discuta como as dívidas podem ser administradas de forma conjunta;
- Planejamento financeiro conjunto: Elaborar um planejamento financeiro em conjunto pode ser uma ótima maneira de superar as dificuldades. Cabe estabelecer metas financeiras realistas e trabalhar juntos para alcançá-las;
- Separar as finanças: Em alguns casos, pode ser mais viável manter as finanças separadas, principalmente se a dívida de um dos cônjuges for muito elevada. Nesse modelo, cada um é responsável por suas despesas e dívidas;
- Reconstrução do crédito: Isso pode ocorrer através de negociações com os credores, renegociação das dívidas e pagamento pontual das contas.
Adotando essas medidas é possível que a situação se resolva de forma mais acertiva.
Mas se você ou seu cônjuge tiver sofrido uma negativação indevida, cabe indenização.
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FAQ (Perguntas frequentes) Cônjuge com nome negativado e financiamento de imóveis
Sim, é possível, mas muito pouco provável se o regime do casamento for de comunhão de bens (parcial ou universal).
O nome negativado do cônjuge pode afetar a análise de crédito conjunta e diminuir as chances de aprovação do financiamento.
No financiamento individual, apenas uma pessoa assume a responsabilidade pelo financiamento. No financiamento conjunto, ambos os cônjuges são responsáveis, e a negativação de um deles pode impactar a aprovação do crédito.
Sim, além do financiamento tradicional, você pode explorar outras opções, como consórcios imobiliários, empréstimos com garantia e financiamentos alternativos.
Recomenda-se procurar consultoria imobiliária e financeira quando surgirem dúvidas sobre os procedimentos e requisitos específicos do financiamento. Um corretor e um advogado especializados também podem ajudar em todo o processo.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.