Será que fiador pode ter nome sujo? Confira o nosso artigo e fique por dentro das principais informações acerca de aluguel de imóveis!
Se planejar para alugar um novo imóvel pode ser um momento muito importante para muita gente.
Por mais que seja um momento feliz, algumas burocracias podem acabar gerando dores de cabeça.
Uma delas é a busca por um fiador, que é uma garantia locatícia.
Desse modo, a depender do caso, pode surgir a dúvida: “Fiador pode ter nome sujo?“
Sabendo disso, escrevemos este artigo para tratar sobre essa dúvida, confira e fique por dentro!
O que é um fiador de aluguel?
Antes de tratarmos sobre a possibilidade de uma fiador ter nome sujo, achamos importante explicar o que é um fiador de aluguel.
Afinal, muitas vezes pagamos ou concordamos com burocracias pelo simples fato de serem obrigatórias, mas que nem sempre sabemos definir ao certo do que se tratam.
Nesse sentido, podemos definir fiador de aluguel como um bem ou um pessoa usados como garantia em casos de inadimplência com valores relacionados à aluguel de imóveis, bem como para quando não houver o cumprimento de outras obrigações por parte do locatário.
Desse modo, o fiador se torna responsável pelos valores do contrato, o que fornece mais segurança ao locador.
Portanto, se trata de uma relação de segurança e confiança para garantir o pagamento em situações de dívidas.
Além disso, pode ocorrer de no contrato estarem dispostas outras obrigações que cabem ao fiador sendo, portanto, muito importante lê-lo atentamente.
Afinal, fiador pode ter o nome sujo?
Bom, sabendo que o fiador é uma garantia para casos de inadimplência, ele não pode ter nome sujo!
Por ser uma garantia de segurança locatícia, o fiador deve ter o nome limpo, afinal ter o nome sujo fala muito sobre o comportamento financeiro de um consumidor.
Desse modo, confira abaixo os requisitos para ser um fiador.
Sem o nome sujo, o que precisa para ser um fiador de aluguel?
Além de não ter o nome sujo, um fiador precisa preencher outros requisitos, são eles:
- Possuir um imóvel quitado: Caso não haja o pagamento correto do aluguel, o bem do fiador poderá ser penhorado. Além disso, é necessário que o fiador, que não tem nome sujo, apresente um comprovante de residência no próprio nome ou de um cônjuge, além da matrícula atualizada do imóvel;
- Ter renda três vezes maior que o valor do aluguel: Isso inclui também os valores dos encargos de locação, como IPTU e taxas de condomínio. Para isso, é necessário apresentar um comprovante de renda;
- Assumir obrigações como terceiro no contrato: Sobre isso, reforçamos a importância de ler e entender bem as cláusulas do contrato para evitar o descumprimento das obrigações.
Portanto fica claro que, além de não poder ter nome sujo, um fiador deve atender aos requisitos acima.
quem não pode ser fiador?
Agora que você já está sabendo dos requisitos para ser fiador, além do de não ter nome sujo, saiba agora quem não pode ser fiador:
- O próprio inquilino: Por motivos óbvios, já que o fiador arca justamente com possíveis prejuízos causados pelo inquilino;
- Cônjuges não autorizados: Se o fiador possuir um cônjuge, é necessário a assinatura dos dois;
- Menores de 21 anos: Mesmo que representados pelos pais;
- Analfabetos;
- Cônjuges casados em qualquer regime que não seja o de separação total de bens.
Portanto, na hora de buscar um fiador, além de ficar atento ao fato de que ele não pode ter nome sujo, fique ligado também nessas restrições!
existem alternativas ao fiador?
Ao saber que fiador não pode ter nome sujo, é possível que futuros inquilinos se vejam sem saída.
No entanto, para eles, nem tudo está perdido.
Isso porque existem algumas alternativas que podem substituir um fiador para aluguel de imóveis, ou seja, outras garantias locatícias.
Nesse sentido, destacaremos algumas delas:
- Seguro fiança: Com esse modo de garantia locatícia, o inquilino paga um valor que corresponde, no mínimo, ao valor de dois alugueis, durando pelo período de vigência do contrato;
- Seguro cartão de crédito: Nessa modalidade um valor será cobrado na sua fatura do cartão de crédito mensalmente, correspondendo a 10% do valor do aluguel+IPTU+condomínio;
- Título de capitalização: Nessa modalidade o valor pago retorna ao inquilino ao final da locação, mas com valores atualizados. Normalmente são fornecidos por seguradoras;
- Depósito caução: Pagamento de um valor que geralmente corresponde a dois ou três meses de aluguel e, assim como ocorre no título de capitalização, há o retorno do valor no fim do contrato;
- Carta de fiança locatícia: Há um cálculo que dará origem a uma carta que o locatário solicita em alguma instituição financeira. Se aprovada na análise de crédito, o valor é repassado à imobiliária e servirá como segurança em casos de inadimplência.
Como consultar a situação do nome?
Ao saber que fiador não pode ter nome sujo, é importante saber como consultar a situação do nome, afinal muitas pessoas estão negativadas e não sabem, seja por falta de informação ou por negativação indevida!
Desse modo, criar uma certa rotina de consulta à situação do nome pode livrar os consumidores de episódios inesperados e indesejados.
Assim, separamos uma breve lista de aplicativos para consulta da situação do nome do consumidor:
- Guiabolso: Esse app é uma boa opção para consulta do nome no Boa Vista SCPC. Para isso, basta fazer download e ir na opção “monitoramento do CPF”, após isso é só inserir os dados do consumidor e pronto;
- Serasa: Mais uma boa opção para consulta da situação do nome é o app do Serasa, que também pode ser por meio do site. Será necessário o número do CPF e alguns outros dados para realizar um breve cadastro;
- SPC Consumidor: Para consulta do nome no SPC, o app SPC Consumidor é uma boa opção! No app ou no site, basta criar uma conta para realizar a consulta.
E se eu descobrir que meu nome foi negativado indevidamente?
Negativação indevida ocorre quando uma empresa inscreve o nome de um consumidor em um dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por uma dívida que não é dele!
Nesse sentido, por mais absurdo que possa parecer, esse é um problema que insiste em ocorrer.
No entanto, se passar por essa situação, o consumidor pode juntar todas as provas possíveis e entrar com um pedido de indenização.
A Resolvvi pode lhe ajudar nessa parte, basta verificar o seu caso grátis no nosso site.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.
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