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Falha no fornecimento de água gera dano moral?

Busca saber se falha no fornecimento de água gera dano moral? Neste artigo você poderá ter acesso às principais informações.

É do conhecimento de todos que serviços públicos e essenciais, como fornecimento de água e luz, hoje em dia, são necessários para um bom funcionamento da vida.

Isso porque eles estão ligados a fatores de qualidade da alimentação, higiene pessoal e domiciliar, interferindo diretamente na integridade da saúde dos cidadãos.

No entanto, não é difícil nos depararmos com relatos de familiares, amigos ou vizinhos que tiveram o fornecimento interrompido.

Normalmente os cortes ocorrem por falta de pagamento, o que é permitido desde que avisado com antecedência.

Porém, há casos em que a falha no fornecimento ocorre sem motivo aparente, causado por irregularidades da concessionária ou do sistema de distribuição, ou sem que haja notificação.

Quando isso ocorre, sabendo que os direitos do consumidor resguardam a integridade do cidadão, podemos nos deparar com questionamentos como “quando a ENEL pode cortar minha energia?” ou “falha no fornecimento de água gera dano moral?”.

Sabendo disso, escrevemos este artigo com a finalidade de informar aos nossos leitores se falha no fornecimento de água gera dano moral e como buscar os seus direitos.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!

👉 Cortaram sua água indevidamente? Descubra seus direitos e se pode receber uma indenização!

Quais são os principais motivos para corte de água?

Aqui você terá contato com as principais causas para corte de água e o que é necessário para que não seja um corte indevido.

Após ter acesso às causas, você poderá acompanhar em quais casos a falha no fornecimento de água gera dano moral.

Corte por falta de pagamento

A inadimplência com os pagamentos mensais da fatura é o motivo principal e mais recorrente quando se fala de corte de água.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) propõe que os serviços públicos, como de água e luz, devem ser prestados e oferecidos de forma adequada e contínua.

No entanto, existe uma legislação que permite que os serviços sejam interrompidos por falta de pagamento, e isso vale tanto para água quanto para energia elétrica.

Falando mais precisamente do corte de água, o prazo máximo para ocorrer é após 90 dias a contar da data em que entrou em atraso.

No entanto, o consumidor deve receber notificação sobre o corte com uma antecedência de no mínimo 15 dias.

Caso não haja notificação, será um corte indevido de energia elétrica ou de água.

E por mais que não seja necessariamente uma falha no fornecimento de água, caso seja um corte indevido por falta de pagamento, o consumidor poderá buscar reparação por dano moral.

Além disso, os cortes não podem ocorrer aos fins de semana ou feriados e devem ocorrer sempre em horário comercial, entre 8h e 18h.

Corte por medida de segurança

Algumas situações de perigo, sobretudo desastrosas, podem acarretar a suspensão dos serviços.

Casos como de furações, terremotos e até mesmo de danos na tubulação podem causar situações de insegurança envolvendo o sistema de fornecimento de água.

Desse modo, as concessionárias interrompem a distribuição para não pôr em risco a vida da população e de seus funcionários.

Neste caso, também espera-se que a concessionária notifique os clientes sobre o desligamento.

Suspensão para ajustes e manutenção

Normalmente, para que ajustes possam ser feitos no sistema de distribuição, a companhia suspende o serviço por algum tempo.

Nesse caso, é comum que os moradores da área recebam um aviso sobre a suspensão do serviço.

Se for o seu caso, ao receber o aviso, é aconselhável que você conte com os meios de armazenar água para que você não fique na mão enquanto os ajustes são feitos!

Porém, se você não for notificado(a) e a falha no fornecimento de água te causar algum transtorno, você poderá buscar indenização por dano moral.

Leia também: Aviso de corte na fatura de energia: Como saber que a luz será cortada?

Afinal, quando falha no fornecimento de água gera dano moral?

Os chamados “cortes indevidos” são os maiores causadores de transtornos aos clientes de concessionárias de água e luz.

Logo, são as situações de falha de fornecimento de água que geram dano moral.

Eles ocorrem, sobretudo, em situações de corte de serviços sem aviso prévio ou por motivos não justificados.

Confira abaixo os principais tipos de corte indevido:

  • Corte por falta de pagamento sem que haja notificação: Tanto para água quanto para energia elétrica, para que o serviço seja interrompido por falta de pagamento, a concessionária deve notificar o cliente com uma antecedência mínima de 15 dias. A notificação servirá tanto para atentar o usuário sobre a possibilidade de ficar sem usar o serviço em breve, quanto para dar uma chance de buscar quitar o débito;
  • Falha no fornecimento sem motivo real: Isso ocorre quando há uma falha no fornecimento de água sem motivo aparente, ou seja, sem que haja falta de pagamento, falha no sistema de distribuição ou medida de urgência;
  • Falha no serviço sem aviso: Ter o fornecimento interrompido sem que esteja preparado(a) pode causar diversos danos aos cidadãos, por diversos motivos, como para aqueles que usam água para trabalhar. Ser notificado é essencial para que as reservas possam acontecer, como por meio do armazenamento.

Os tribunais reconhecem que o corte indevido de água gera constrangimento, frustração e até humilhação.

Além disso, até mesmo danos à saúde podem ocorrer por falta de água, principalmente para pessoas em situações físicas ou biológicas mais sensíveis.

Falha no fornecimento de água e dano moral: O que diz o CDC?

Para entender melhor o dano moral por falha no fornecimento de água, vale saber o que determina o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto.

Desse modo, para proteger a relação entre o consumidor e as concessionária de água e luz, além das prestadoras de serviços como telefone e internet, o CDC criou o Artigo 14, que diz:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Ou seja, quando o prestador de serviços oferece informações insuficientes ou a falta de informações sobre a falha no fornecimento de água, ele deverá reparar o dano, que pode ser moral.

Como pedir indenização por dano moral por falha no fornecimento de água?

Agora que você já conhece as situações que geram dano moral por falha no fornecimento de água, é hora de saber como buscar os seus direitos.

O modo mais prático para reclamar os seus direitos é por meio dos JEC (Juizados Especiais Cíveis), também conhecidos como Juizado de Pequenas Causas.

Para processos com valores de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar no JEC sozinho(a), ou seja, sem a necessidade de um advogado.

Deixando o seu e-mail abaixo você receberá o nosso E-Book de como processar uma empresa sozinho(a) pelo JEC:

O mais importante é não sair perdendo. Se os seus direitos existem, eles devem ser respeitados!

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Gabriel Camurça da Resolvvi

Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.

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