Você fez check-in e não embarcou no voo? Então você deve ficar por dentro de tudo o que ocorre diante dessa situação.
Afinal, quem nunca ouviu histórias de pessoas que fizeram o check-in para um voo e, por algum motivo, não embarcaram, não é mesmo?
Essa situação frustrante pode ocorrer por diversos motivos, sobretudo por problemas pessoais do passageiro.
Nesse sentido, esse tipo de situação é conhecida, no campo semântico da aviação civil, como no-show.
Portanto, neste artigo abordaremos os principais pontos que permeiam o tema, pricipalmente as consequências.
E aí, ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
O que quer dizer fazer check-in e não embarcar?
Quando um passageiro faz o check-in, mas não embarca no voo, isso quer dizer que ele está praticando no-show.
Portanto, no-show é quando um passageiro não aparece, deixa de embarcar ou perde um voo e não avisa à companhia aérea antecipadamente.
Isso pode ocorrer diante de duas possibilidades:
- o passageiro não faz o check-in;
- o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião.
Além disso, existem ainda duas formas de classificar o no-show, veja:
- Voluntário: aquele em que o usuário, por vontade própria e sem cancelar a reserva, simplesmente não comparece ao embarque;
- Involuntário: é aquele em que o usuário não embarca devido a motivos além da sua vontade, como nos casos de overbooking, em que a companhia vende mais bilhetes do que o voo pode comportar;
Ou seja, em resumo, neste artigo estamos tratando de no-show voluntário em que o passageiro faz o check-in mas não embarca.
O que acontece se fizer check-in e não embarcar?
Ao fazer um check-in e não embarcar o passageiro fica sujeito à cobrança da taxa de no-show para remarcar a passagem.
Ou seja, para que ele possa voltar a utilizar aquele bilhete, deverá pagar um valor.
Nesse sentido, essa taxa vai de acordo com a política da companhia aérea e a cobrança ocorre proporcionalmente ao valor da passagem.
No entanto, existe a possibilidade de ficar isento da taxa de acordo com a classe da tarifa, onde as premium geralmente dão direito, inclusive, ao reembolso do valor da passagem.
Mas se existir a cobrança, saiba que ela jamais poderá ultrapassar o valor do total pago pela passagem, pois isso seria cobrança abusiva.
Já para evitar qualquer tipo de transtorno ou gasto, a melhor saída sempre será comparecer ao embarque, por isso, considere:
- checar corretamente o horário do voo;
- sair de casa com antecedência, de preferência estando no aeroporto uma hora ou uma hora e meia antes do voo;
- checar a documentação antes de sair de casa.
Enfim, tudo o que possibilitar o seu embarque, sem atrasos, é bem-vindo.
Quanto se paga quando perde o voo?
Como você leu, o valor dependerá da política da companhia aérea e do valor da passagem, já que a cobrança é proporcional.
Porém, se você fez check-in e não embarcou em voo da Gol, o valor será:
- R$ 350,00 ou
- 100% do valor da tarifa. Será cobrado o que for menor.
No caso da Azul, o custo será:
- R$ 350,00 ou
- 100% do valor da tarifa. Será cobrado o que for menor. Porém, também haverá a aplicação da diferença tarifária entre o bilhete e original e o novo voo.
Já no caso da LATAM, fique atento à tarifa. Portanto:
- Tarifa TOP: ocorrerá a cobrança da diferença tarifária entre o voo perdido e o novo;
- Tarifa Plus: também haverá a cobrança da diferença tarifária, mas também de uma taxa no valor de R$340,00;
- Tarifa Light: haverá cobrança da taxa de diferença na tarifa e da taxa de remarcação (que custa R$360,00);
- Tarifa Promo e Latam Pass: aqui não é possível realizar a remarcação após a saída do voo. Será necessário comprar novo bilhete.
A seguir, fique por dentro do que é legal e do que é abusivo diante de casos em que o passageiro faz check-in e não embarca (no-show).
O que é legal e o que é abusivo nessa situação?
Como mencionado, a companhia aérea pode cobrar uma taxa ao passageiro, pela ausência no momento de embarcar e para remarcar o voo, tendo ele feito ou não o check-in.
Quanto a isso, alguns tribunais brasileiros entendem que a taxa é considerada legal, mas que seu valor deve ser menor que o pago na passagem aérea.
Isso porque cobrar um valor de taxa de no-show maior do que a passagem, é considerada uma prática abusiva!
E, nesses casos, você deve entrar em contato com a companhia aérea para buscar a melhor resolução para essa situação.
Além disso, outra situação bastante comum é acontecer o no-show no trecho de ida e a companhia aérea cancelar, automaticamente, o trecho de volta.
Por exemplo: você se atrasou para a viagem de ida, viajou ao destino por outro meio e, quando chegou a hora de voltar, percebeu que a sua passagem de volta foi cancelada por no-show.
O artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor assegura os seus direitos e considera a prática de cancelamento da passagem de volta abusiva, independente do motivo.
Inclusive, a prática pode ser considerada uma venda casada, já que ambas as passagens foram adquiridas conjuntamente.
Portanto, se isso acontecer, o próximo passo é procurar a companhia aérea.
Nesse contanto, você deverá solicitar o reembolso das passagens aéreas canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
No entanto, caso não haja sucesso, você pode reivindicar uma indenização!
Como buscar indenização por cancelamento por no-show?
Se você fez check-in, não embarcou no voo de ida e teve o de volta cancelado por no-show, o que é uma prática ilegal, você pode reivindicar uma indenização.
Portanto, para isso é importante coletar as principais provas para lhe aproximar da sua sua indenização, como:
- Os cartões de embarque (do voo cancelado e/ou de novos em que possa ter sido realocado);
- E-mails de confirmação de compra da passagem;
- Declaração de contingência ou de cancelamento (emitida pela própria companhia);
- Se possuir, documentos que comprovem perda de compromissos ou de gastos extras causados pelos cancelamento.
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Perguntas frequentes sobre fazer check-in e não embarcar
Fazer o check-in antes de voar é crucial para garantir sua reserva no voo e obter seu assento. É um procedimento padrão exigido pelas companhias aéreas.
Se você fizer o check-in, mas não embarcar no voo, geralmente será considerado um “no-show” (ausência) pela companhia aérea. Isso significa que você perde o voo e pode enfrentar consequências, como a necessidade de pagar taxas para reagendar seu voo.
As consequências podem variar de acordo com as políticas da companhia aérea. Em muitos casos, será necessário adquirir um novo bilhete. Além disso, dependendo da disponibilidade de voos, pode haver taxas de remarcação ou até mesmo a necessidade de comprar uma nova passagem com tarifa completa.
Para evitar perder o voo após o check-in, é fundamental chegar ao aeroporto com antecedência suficiente para passar pelos procedimentos de segurança e imigração. Também é importante acompanhar os horários de partida e estar atento a possíveis alterações. Utilizar serviços de notificação de voos e estar ciente das políticas de check-in e embarque da companhia aérea são medidas adicionais para evitar contratempos.
Caso você tenha feito o check-in e perceba que não conseguirá embarcar no voo, é recomendado entrar em contato imediatamente com a companhia aérea para buscar soluções alternativas. Alguns voos podem permitir a reacomodação em um próximo voo sem cobranças adicionais, mas isso dependerá das políticas da companhia. Se necessário, também é aconselhável buscar assistência no balcão de atendimento ao cliente para obter informações e orientações específicas.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.