Descubra o que é a gratuidade da justiça, quem tem direito, como solicitar e comprovar insuficiência de recursos.
O direito de acesso à justiça nunca poderá ser visto como um assunto encerrado.
Isso porque, por falta de informação, muitas pessoas deixam de buscar os seus direitos por temerem as burocracias e os custos dos processos judiciais.
Nesse sentido, todos os anos, muitos cidadãos brasileiros deixam de ter acesso aos direitos que os são assegurados.
Por isso, tratar sobre a gratuidade da justiça, com a finalidade de informar aos leigos, é de grande importância.
Com base nisso, produzimos este artigo para que você, cidadão brasileiro e nosso leitor, possa ficar por dentro dos principais pontos acerca da gratuidade da justiça.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
Afinal, o que é e como funciona a gratuidade da justiça?
Indo direito ao ponto, a gratuidade de justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e consiste na dispensa do pagamento de custas e taxas judiciárias, assim como dos honorários advocatícios.
Porém, a concessão desse direito apenas se aplica àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com esses custos.
Para ter acesso, é necessário que a pessoa física ou jurídica interessada realize o pedido de gratuidade de justiça na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro em processo ou no recurso.
Mas para pessoas físicas, esse pedido ocorre por meio de alegação de impossibilidade de arcar com os custos, via solicitação formal por escrito.
Assim, o Poder Judiciário irá analisar a situação de acordo com o contexto do processo.
No caso de empresas, pode haver a requisição de alguns outros documentos, como: deferimento de pedido de Recuperação Judicial, livros contábeis, demonstração de saldo bancário negativo, etc.
Quanto à decisão de conceder ou não a gratuidade da justiça, ela fica a cargo do juiz.
A importância da gratuidade da justiça
Primeiramente, a importância da gratuidade da justiça parte da ideia de que todo cidadão deve ter garantia de acesso à justiça.
Isso porque, devido aos custos do processo, que podem ser altos, muitos brasileiros acabam deixando de recorrer ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, a gratuidade da justiça visa garantir que essas pessoas, que se veem impossibilitadas de arcar com os processos, reclamem os seus direitos judicialmente.
Sendo assim, essa modalidade de justiça ajuda, inclusive, a amenizar a descrença que muitos cidadãos têm em relação à burocracia do sistema judiciário e o temor aos custos que um processo pode acarretar.
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Quem tem direito?
Como já mencionamos, tem direito à gratuidade da justiça as pessoas físicas ou jurídicas que alegam e comprovam que não podem arcar financeiramente com os custos do processo.
Isso se trata, na verdade, de um direito constitucional assegurado pelo artigo 5°, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal.
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O que garante a gratuidade da justiça, segundo a lei?
Garantida aos brasileiros (e estrangeiros residentes no país) pelo novo CPC/2015, no artigo 98, a gratuidade de justiça cobre:
- as taxas ou as custas judiciais;
- os selos postais;
- as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
- a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
- as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
- os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
- o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
- os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
- os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”
Se ocorrer a concessão, o beneficiado passará, na maior parte dos casos, a ser defendido pela Defensoria Pública.
No entanto, também pode haver, por parte do juiz, a nomeação de um advogado a ser pego pelo Estado.
A seguir, confira como solicitar.
Como solicitar a gratuidade da justiça?
Como você já pôde ficar sabendo, o pedido de gratuidade de justiça pode ser feito na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro em processo ou no recurso.
Para solicitar, a pessoa física interessada deve afirmar a sua condição financeira a ser presumida pelo Poder Judiciário.
Já no caso da pessoa jurídica, a comprovação da carência ocorrerá por meio de documentos como: deferimento de pedido de Recuperação Judicial, livros contábeis, demonstração de saldo bancário negativo, etc.
Vale lembrar que o direito à gratuidade da justiça abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhistas, cíveis, criminais, etc.
Porém, no caso de processos trabalhistas, existe um requisito específico para receber gratuidade de justiça.
Nesse caso, poderão ser beneficiados aqueles que recebem salários iguais ou menores que 40% do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Por fim, se concedido pelo juiz, o cidadão terá isenção dos custos estabalecidos no artigo 98 do CPC, como já mencionamos.
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Existe multa para quem mente sobre a condição financeira?
Sim! Se o Judiciário descobrir que a alegação de incapacidade de arcar com os custos do processos, feita por um beneficiado pela gratuidade, é falsa, haverá a aplicação de multa.
Nesse sentido, o valor pode ser de até 10x o valor dos custos do processo.
A multa prescreve após 5 anos.
Ou seja, após esse período, o Judiciário não poderá mais realizar a cobrança.
E aí, gostou de ficar por dentro da gratuidade da justiça? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para conhecer outros direitos e informações importantes para a sua vida enquanto cidadão(ã) brasileiro(a)!
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Perguntas frequentes sobre gratuidade da justiça
A Gratuidade de Justiça é um benefício legal que permite a pessoas (físicas e jurídicas) sem condições financeiras de arcar com as despesas processuais o acesso à justiça de forma gratuita.
Pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo, como custas processuais, honorários de advogado e perícias.
O requerimento poderá ser feito a qualquer momento no processo, por escrito, desde que demonstre que preenche os requisitos do direito pretendido.
Para os casos de empresas, a comprovação da carência ocorrerá por meio de documentos como: deferimento de pedido de Recuperação Judicial, livros contábeis, demonstração de saldo bancário negativo, etc.
Sim! Se o Judiciário descobrir que a alegação de incapacidade de arcar com os custos do processos, feita por um benefeciado pela gratuidade, haverá a aplicação de multa. Nesse sentido, a multa pode chegar até 10 vezes o valor dos custos do processo.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.