Como pedir indenização por voo de volta cancelado por no-show?

O cancelamento de voo de volta por causa de no-show no voo de ida é passível de indenização por conta de prática abusiva da companhia aérea. O passageiro lesado pode exigir seus direitos por meio da Resolvvi, empresa de tecnologia que facilita o aceso á justiça de clientes que sofreram problemas com voo.

Basta preencher um formulário on-line para conferir a elegibilidade do seu caso, ou seja, se ele se enquadra no recebimento de indenização por danos morais. Uma equipe de especialistas analisa criteriosamente sua situação, ingressar na justiça e atualizá-lo à medida que a ação avança.

A taxa de sucesso da Resolvvi já contemplou 90% dos seus clientes que ingressaram na justiça em busca dos seus direitos!

Neste conteúdo, você vai vai saber tudo sobe como pedir indenização por voo de volta cancelado por no-show, como:

  • O que significa e quando se aplica o no-show
  • Quais são seus direitos e os da companhia aérea em caso de não comparecimento
  • Passo a passo de como proceder em caso de no-show
  • Como pedir indenização por voo de volta após não comparecer ao de ida

Boa leitura!

👉 Sua última viagem não saiu como o esperado por conta de um problema em seu voo? Então exija seus direitos e receba uma indenização!

O que significa no-show?

No-show é o termo inglês para “não comparecimento”. Empresas utilizam essa nomenclatura em casos de clientes que não se mostraram presentes no embarque de um voo, no check-in de uma hospedagem ou até em shows e demais eventos.

No caso da aviação civil, a situação pode gerar uma série de constrangimentos aos passageiros, como aplicação de multas ou até cancelamento do voo de volta, se o no-show aconteceu no voo de ida.

Os direitos do passageiro variam de caso a caso, principalmente a partir natureza do não comparecimento, que são:

  • No-show voluntário: quando a responsabilidade é do próprio passageiro, ou seja, ele perdeu o voo por falta de organização com horário (engarrafamento, dormiu demais, confusão com a data, etc).
  • No-show involuntário: quando a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Por exemplo, o overbooking (excesso de passageiros na aeronave) é uma razão para que determinado cliente não consiga embarcar por causa da lotação.

Se você tem dúvida quanto a legibilidade da sua situação para uma indenização, faça uma análise rápida, gratuita e on-line do seu caso com a Resolvvi.

A companhia aérea pode cancelar meu voo de volta por no-show no voo de ida?

Companhias aéreas geralmente aplicam multas e até cancelam o voo de volta do passageiro em caso do não comparecimento no voo de ida. Entretanto, o passageiro tem direito a recorrer na justiça contra essa medida e conseguir uma indenização.

Afinal, a jurisprudência do STJ determinou, com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que a prática é abusiva e associada ao comércio de “venda casada”.

A decisão do STJ, por exemplo, também vai de encontro com a Resolução Nº. 400 da ANAC, que prevê a possibilidade de cancelamento por parte da companhia aérea, caso o passageiro não avise previamente sobre o não comparecimento.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, o comunicado prévio previne até a aplicação de multa por parte das companhias aéreas.

Em resumo, a situação é a seguinte:

  • Caso faça o devido comunicado de no-show à companhia, não recai multa contratual sobre o não comparecimento do passageiro
  • O cancelamento do voo de volta por parte da companhia aérea é considerada prática excessiva, de acordo com o STJ. Portanto, o passageiro deve entrar na justiça para lutar por seus direitos.

A Resolvvi é uma excelente alternativa para agilizar esse processo de forma desburocrática e sem juridiquês, pois o time de advogados da companhia resolvem tudo para você.

Essas qualidades, somadas à transparência, são cruciais para a construção de reputação da Resolvvi no segmento, como mostra nossas notas de 4.9 no Google e 9.2 no Reclame AQUI.

Quais são os meus diretos em caso de no-show?

Entenda quais são seus diretos possíveis em cada uma das modalidades de no-show (voluntário ou involuntário)

VoluntárioSe perder o voo e pagar a taxa de no-show, pode usar a passagem em um intervalo de um ano, o artigo 7 da Resolução n.º 400.Solicitar o reembolso da passagem, caso as condições da tarifa que você escolheu incluam essa possibilidade.Em qualquer circunstância, é possível solicitar o reembolso da taxa de embarque, uma vez que você não embarcou.Manter o voo de volta, por mais que não compareça ao trecho de ida, pois, segundo o CDC, o cancelamento seria prática abusiva da companhia.
InvoluntárioRemarcar o voo para outra data e horário de sua preferência, sem cobrança de taxas.Solicitar o reembolso total da passagem + taxa de embarque, independentemente da tarifa que escolheu.Solicitar reacomodação no próximo voo que parte para o destino escolhido.Caso chegue ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso, você pode entrar na justiça para buscar uma indenização por danos morais.

Se alguma dessas condições não forem cumpridas, busque apoio jurídico especializado, como o serviço da Resolvvi, para solucionar seu problema de forma eficiente e sem custos iniciais.

Como pedir indenização por voo de volta cancelado por no-show?

Leia também no Portal da Resolvvi:

Quanto custa a taxa de no-show?

A taxa de no-show varia de companhia para companhia, assim como de tarifa para tarifa. Geralmente, o valor é proporcional a quanto o passageiro pagou no seu bilhete aéreo. A única prerrogativa da ANAC quanto ao tema é de que a fixação da multa não deve superar ao total da passagem.

Essa cobrança, por sua vez, é legítima de acordo com a Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil. Para que o passageiro se exima de pagá-la, ele precisa notificar a companhia aérea com antecedência sobre o não comparecimento.

Como pedir indenização por voo de volta cancelado por no-show?

Se você se sentiu lesado pelo cancelamento do voo de volta em caso de no-show, há duas formas de conseguir a indenização na justiça: pela forma convencional ou com uma empresa especializada, como a Resolvvi.

Veja abaixo um comparativo entre ambas as possibilidades:

Indenização contra companhias aéreasConvencionalResolvvi
Taxa TotalIndefinidoMáximo de 35%
Custo InicialPode haver cobrança antecipada de custas judiciais e pagamento do profissionalNada, o cliente só paga se vencer a disputa
Serviços OferecidosDepende do profissionalAtraso de voo, cancelamento de voo, extravio de bagagem, no-show, overbooking e conexão perdida
Opções de ProcessoPrimeiro buscam um acordo com a empresa e, se a empresa não concordar, vão para a Justiça Comum. Mas o cliente também pode antecipar o valor da indenização e receber em 24h.Apenas via Juizado Especial Cível ou Justiça comum

Como pode ver, fazer com a Resolvvi traz uma série de facilidades e previsibilidade ao processo. Afinal, nosso time de advogados trabalham exclusivamente com problemas com voo e possuem considerado expertise no tema. Além disso, a sua taxa de 35% é garantida em caso de vitória e não cobramos custos iniciais.

Em resumo, se não obter êxito com o processo, você não paga nada! Essas vantagens colocam a Resolvvi como a melhor opção para fazer valer seus direitos em caso de problemas com voo.

Perguntas frequentes sobre indenização por voo de volta cancelado por no-show

O que significa “no-show” no contexto de viagens aéreas?

No-show significa não comparecimento do passageiro ao embarque ou check-in do voo, seja por responsabilidade própria (voluntário) ou da companhia aérea (involuntário).

O cancelamento do voo de volta por no-show no trecho de ida é permitido pela lei brasileira?

Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o cancelamento automático do voo de volta é uma prática abusiva e associada à “venda casada”.

O passageiro tem direito a receber indenização se tiver o voo de volta cancelado por no-show?

Sim. O passageiro lesado pode buscar indenização por danos morais na Justiça, pois o cancelamento do trecho de volta por no-show no trecho de ida é considerado uma prática abusiva.

O que o passageiro deve fazer para evitar a multa por no-show?

O passageiro deve comunicar previamente a companhia aérea sobre o não comparecimento ao voo de ida.

Qual a vantagem de usar uma empresa como a Resolvvi para buscar indenização?

A principal vantagem é que a Resolvvi cobra taxa de sucesso (máximo de 35%) apenas se vencer a disputa, não exigindo custos iniciais do cliente.

Se eu perder o voo de ida (no-show voluntário), quais são meus direitos em relação ao trecho de volta?

Você tem o direito de manter e utilizar o voo de volta, pois o cancelamento deste trecho é considerado uma prática abusiva pela justiça brasileira.

O que é o “no-show involuntário”?

O no-show involuntário ocorre quando a companhia aérea é a responsável pelo não embarque do passageiro, como em casos de overbooking (excesso de passageiros).

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.