Saiba seus direitos do consumidor ao descobrir se sua internet cortada pode ser cobrada após o cancelamento!
A internet tornou-se uma parte indispensável de nossas vidas, servindo como uma ferramenta essencial para comunicação, trabalho e entretenimento.
No entanto, você já se perguntou o que acontece quando inesperadamente há suspensão de sua conexão e, mais preocupante, se essa interrupção pode resultar em cobranças indevidas?
Neste artigo, vamos explorar os seus direitos como consumidor e o que fazer quando a sua internet é suspensa.
É fundamental compreender as regulamentações e políticas que protegem os usuários de serviços de internet.
Afinal, ninguém deseja ter a surpresa com custos adicionais ou interrupções de serviço injustificadas.
Por isso, vamos analisar os cenários em que internet cortada pode ser cobrada.
Além disso, forneceremos orientações práticas sobre como lidar com tais situações e como proteger seus direitos como consumidor, então acompanhe!
Direitos básicos do consumidor de internet
O acesso à internet é um serviço o qual se tornou essencial na vida moderna.
Por isso os consumidores têm direitos fundamentais garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e órgãos de proteção, como o Procon.
Nesse sentido, para garantir que os serviços estabeleçam-se de forma justa e transparente, listamos alguns direitos básicos que o consumidor possui ao contratar um plano de internet:
- Informação transparente: Os provedores de internet têm o dever de fornecer informações claras sobre os serviços e os consumidores têm o direito de receber informações completas e compreensíveis antes de contratar um serviço.
- Cancelamento sem ônus: Os consumidores também têm o direito de cancelar contratos de serviço de internet sem ônus quando desejarem, desde que notifiquem o provedor com antecedência, sem cobrança de multas abusivas.
- Qualidade e manutenção: A prestação dos serviços de internet devem ser de forma contínua e com qualidade. Os consumidores têm o direito de exigir reparos e compensações em caso de falhas frequentes.
- Proteção contra cobranças que ocorrem indevidamente: Os consumidores têm proteção contra cobranças indevidas, seja por serviços que não contrataram ou por mudanças unilaterais nos planos. O consumidor pode questionar qualquer cobrança atípica junto ao provedor e, se necessário, ao Procon.
- Atendimento ao Consumidor: Os consumidores têm o direito de um atendimento eficaz e respeitoso por parte dos provedores. Os canais de atendimento devem ser acessíveis e ágeis, facilitando a resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
Quer entender em que casos uma internet cortada pode ser cobrada? Então acompanhe os próximos tópicos com atenção.
Cancelamento e cobranças: Quando pode ser cobrada uma internet cortada?
Agora que você já reconhece seus direitos básicos, será que existe a possibilidade de uma internet cortada ser cobrada?
Em primeiro lugar, existe uma forma de haver o corte da internet de forma temporária, mas isso não gera custos ao consumidor.
Isso porque o consumidor que possui contrato de internet e deseja suspender temporariamente esses serviços tem o direito à interrupção.
Essa regra está de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Essa pausa pode variar de 30 a 120 dias, e o melhor de tudo é que não haverá custos adicionais.
O consumidor pode utilizar essa prerrogativa uma vez ao ano, desde que o consumidor esteja com seus pagamentos em dia.
A regulamentação está disposta em diversas resoluções da Anatel, cada uma específica para o tipo de serviço, como internet, telefonia e TV.
Muitos consumidores desconhecem esse direito de suspensão temporária sem penalidades.
E é por isso que o Procon, por meio de seu portal de João Pessoa, destaca a importância da legislação.
Além disso, capacita os cidadãos a fazer valer seus direitos em relação a esses serviços tão essenciais no cotidiano.
Portanto, lembre-se, “internet cortada pode ser cobrada” – mas somente quando não se conhece a legislação que protege o consumidor.
Ou seja, se você chegar a receber uma cobrança por um serviço do qual não utilizou porque houve alguma interceptação externa, tenha cuidado!
A cobrança indevida é uma prática criticável e devemos combater fortemente, pois o consumidor pode até conseguir uma indenização por isso.
Quando uma internet cortada pode ser cobrada?
Sabendo que o consumidor não pode ser punido por um erro que não lhe compete, em casos de corte de internet, o cliente não pode ser cobrado por isso.
No entanto, existem situações que podem fazer com que a operadora corte a internet, mas será que pode haver cobrança ao consumidor?
Para entender quando as empresas de telecomunicações podem cortar a internet, é importante observar a Resolução nº 632/2014 da Anatel.
De acordo com essa regulamentação, a suspensão ou rescisão do contrato devido à falta de pagamento ou crédito insuficiente pode acontecer.
Em resumo, as operadoras têm autorização para reduzir a velocidade da conexão (suspensão parcial) ou cortar completamente o acesso à internet (suspensão total).
Mas somente em casos de inadimplência. Portanto, os prazos estabelecidos pela Anatel são os seguintes:
- Após 15 dias de notificação: A prestadora pode reduzir parcialmente a velocidade da conexão, mantendo o serviço ativo.
- Após 30 dias a partir do início da suspensão parcial: A operadora pode interromper totalmente o serviço, sem cobrança de assinatura ou outros valores (suspensão total).
- Após 30 dias da suspensão total: A prestadora pode encerrar definitivamente o serviço e rescindir o contrato. Somente após a rescisão, a operadora pode incluir o débito nos sistemas de proteção ao crédito, desde que forneça ao consumidor um comprovante escrito da rescisão em até sete dias.
Conhecer essas diretrizes é essencial para entender seus direitos como consumidor diante do caso em questão.
Quando a internet cortada não pode ser cobrada pela operadora?
Entender quando existe a cobrança de um serviço de forma justa é fundamental para que você entenda do contrário:
Quando passam por cima dos seus direito e, portanto, tomar medidas para exigir uma reparação.
Por isso, destrinchamos para que você entenda quando pode haver cobrança de uma internet cortada.
Isto é, em casos de interrupção ou queda de qualidade do serviço, a provedora deve descontar da assinatura o valor proporcional às horas sem serviço.
Mas desde que a interrupção exceda 30 minutos.
Se a interrupção ocorrer devido à manutenção da rede, a operadora deve avisar com 72 horas de antecedência e descontar os dias de indisponibilidade na fatura.
É importante observar que os ressarcimentos deveriam ser automáticos, mas nem sempre são. Portanto, é essencial entrar em contato com a operadora em caso de suspensão indevida.
Além disso, se o consumidor sofrer prejuízos em suas atividades de trabalho devido à falta de internet e puder comprovar isso, ele pode solicitar compensações financeiras.
É o que conhecemos como “lucros cessantes”.
No entanto, é crucial reunir documentos que comprovem essas perdas para fazer o pedido de ressarcimento de maneira eficaz.
E se você teve o nome negativado indevidamente por uma cobrança indevida, conte com a ajuda da Resolvvi para fazer justiça!
Juntos buscaremos uma indenização justa pelo dano que você sofreu. Avalie seu caso grátis:
Você pode até receber uma indenização se conseguir comprovar que recebeu uma cobrança por um problema que não é de sua responsabilidade!
FAQ (Perguntas Frequentes)
Sim, em alguns casos, a interrupção do serviço de internet pode resultar em cobranças. No entanto, isso depende das circunstâncias e das políticas da provedora de serviços.
O ressarcimento por interrupção da internet pode ocorrer quando a interrupção excede um período mínimo, geralmente superior a 30 minutos. Por isso a provedora deve descontar o valor proporcional ao tempo sem serviço na fatura do cliente.
Sim, as provedoras devem notificar os clientes com antecedência mínima de 72 horas em caso de interrupção programada para manutenção da rede.
Para solicitar um ressarcimento, entre em contato com a provedora de internet, relate o problema e solicite o desconto correspondente. É importante documentar a interrupção e manter registros.
Sim, a falta de internet pode impactar negativamente o trabalho. Se você puder comprovar prejuízos financeiros devido à falta de serviço, pode solicitar compensações, conhecidas como “lucros cessantes.”
Para solicitar lucros cessantes, é importante reunir documentos que comprovem as perdas financeiras, como registros de transações comerciais afetadas e outros registros relevantes.
Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.