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Lei que não pode negativar nome: Como funciona essa lei?

Ouviu falar sobre uma lei que não pode negativar o nome e quer saber mais sobre? Então confira o nosso artigo e fique por dentro!

O endividamento é uma lamentável realidade no Brasil. São milhões de brasileiros endividados, seja por nome sujo, conta atrasada ou, até mesmo, por cobrança indevida ou nome sujo indevidamente.

Diante de tantas dívidas, o ato de renegociar e se livrar da negativação tornava-se cada vez mais problemático, sobretudo com o surgimento da pandemia do coronavírus.

Pensando nisso, foi criada a Lei do Superenvidamento a fim de facilitar a negociação de dívidas de consumidores superendividados.

No entanto, muitas pessoas entenderam a lei como “a lei que não pode negativar o nome“, mas será que é mesmo nesse sentido?

Portanto, escrevemos este artigo pensando em esclarecer os principais pontos propostos na lei.

Continue a leitura e entenda.

Pagou a dívida e seu nome continua negativado? Exija seus direitos agora mesmo! Você pode ser indenizado.

Lei que não pode negativar o nome ou Lei do Superendividamento?

É muito importante começarmos por tratar do termo “lei que não pode negativar o nome”.

Diferente do que pode parecer, a lei a qual nos referimos aqui é a Lei do Superendividamento.

Portanto, devemos dizer que, diferente do que parece, a Lei do Superendividamento não anula a possibilidade de negativar um nome.

Na verdade, essa lei veio para ajudar consumidores superendividados a quitarem suas dívidas por meio de uma renegociação em bloco.

Afinal, ter como negociar dívidas sempre será a melhor saída para os inadimplentes, não é mesmo?

Para entender mais, continue a leitura com atenção.

O que é e como funciona a Lei do Superendividamento?

Como já dissemos, a Lei do Superendividamento, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é uma lei que proíbe empresas de negativar o nome de um consumidor.

Desse modo, explicaremos melhor o que é a Lei do Superendividamento.

Sabe quando uma empresa ou instituição se encontra tão endivida ao ponto de sofrer uma recuperação judicial?

Pois bem, com a nova lei federal de número 14.181/21, os consumidores, ou seja, pessoas físicas, poderão se utilizar de um dispositivo para renegociar as dívidas pessoais em bloco, semelhante a uma recuperação judicial.

Mas o que quer dizer renegociação em bloco? Isso quer dizer que todas as dívidas poderão ser renegociadas de uma única vez, em parcelas que vão de acordo com a possibilidade de pagamento do consumidor.

Além disso, a Lei também proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores por parte de instituições financeiras.

A iniciativa também visa preservar pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, como medidas de prevenção ao superendividamento.

Além disso, tudo é feito garantindo a preservação de um mínimo existencial.

Com isso, a ideia é garantir condições mais justas para o consumidor.

Quem pode solicitar?

Nem todo mundo pode solicitar, tá?

Pela lei, o solicitante deve ser uma pessoa superendividada.

Dívidas negativadas podem ser acumuladas e o consumidor nesse cenário se encontra “atolado” nelas.

Desse modo, é considerado um superendividado uma pessoa física, de boa fé e sem possibilidade de pagar todos os seus débitos sem comprometer o seu mínimo existencial.

o mínimo existencial

Umas das vantagens dos consumidores que se valem da Lei do Superendividamento, que não é uma lei que proíbe negativar o nome, é que eles terão o seu mínimo existencial preservado.

Isso porque dívidas acumulas e as consequências de estar negativado podem afetar a possibilidade de alcançar o mínimo para sobreviver, ou seja, contas como a de água, luz e alimentação.

No entanto, a lei não estabelece um valor ou percentagem da renda base para o mínimo existencial, cabendo ao próprio solicitante atestar a condição em sua argumentação.

Dentro dessa categoria, podem entrar operações de crédito, compras parceladas e contas de serviços contínuos, mas sempre estando relacionados a itens de consumo básico.

No entanto, não entram na categoria os débitos por compras consideradas como itens de luxo ou de serviços de custo alto.

Também não entram financiamentos de imóveis ou empréstimos com garantia real.

Leia também: “O que é financiamento? Aprenda agora!“.

Plano de pagamento

Como você já sabe, a Lei do Superendividamento não é um impedimento para negativar o nome.

Partindo dessa noção, explicaremos a seguir sobre o plano de pagamento.

Para fazer a renegociação, o consumidor precisa elaborar um plano de pagamento.

Neste documento, o solicitante precisar explicar como ele pretende quitar os débitos.

Nele, é necessário constar todas as informações sobre as dívidas, como:

  • Valor da dívida;
  • Quem vai receber;
  • O Valor a receber;
  • Quais os descontos que gostaria de pleitear;
  • As fontes de renda;

Como funciona a renegociação?

Por mais que não seja uma lei que vete a possibilidade de uma empresa negativar o nome de um consumidor, ela pode ser uma boa saída para os consumidores endividados.

Portanto, partiremos para como funciona a renegociação.

De acordo com a lei, o plano de pagamento pode durar até cinco anos e acontecerá em parcelas mensais de valor igual.

A negociação com os credores ocorrerá em uma audiência de conciliação, ou seja, serão convocadas as partes e o superendividado poderá apresentar a proposta.

A audiência poderá ser na justiça, conduzida por um juiz, ou em uma audiência extrajudicial, conduzida por algum órgão de defesa do consumidor, como o PROCON.

No entanto, se o consumidor preferir acionar a justiça, há como entrar no JEC (Juizado Especial Cível).

No JEC, é possível dar entrada em uma ação de até vinte salários mínimos sem necessitar de advogados.

Entre 20 e 40 salários mínimos, um advogado deve ser acionado.

Se o valor ultrapassar os 40 salários, é preciso entrar na Justiça comum, também com um advogado.

Se você quer aprender a como processar uma empresa sozinho no JEC, basta deixar o seu e-mail abaixo e baixar o nosso e-book:

Veja a lista de documentos necessários para pequenas causas (JEC):

  1. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  2. um comprovante de residência;
  3. informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil;
  4. além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e;
  5. documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.

Se não é uma lei que não pode negativar o nome, quais as vantagens, afinal?

Ao fim do pagamento das parcelas, por mais que esta não seja uma lei que proíba de negativar o nome, as empresas têm obrigação de retirar o nome do consumidor da lista de negativados.

E se tiver sido negativado indevidamente?

Se você é um consumidor que sofreu negativação por uma dívida que você não reconhece, saiba que você tem direito a indenização por danos morais por negativação indevida.

Muito se fala de pessoas que caem em inadimplência, mas pouco se fala sobre as que foram vítimas de uma injustiça.

Nome negativado indevidamente ocorre quando uma empresa suja o nome de um consumidor por uma dívida que não é dele.

Se isso lhe ocorreu, você não precisa se preocupar com renegociação.

Afinal, os seus direitos nesse caso são a retirada imediata da negativação e receber indenização.

Nesses casos, conte com a Resolvvi para fazer justiça. Nós lhe ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização.

Tudo é feito de forma online, sem burocracia e você só paga pelos serviço se ganhar.

Leia também: “Como comprovar negativação indevida?“.

E se os credores não aceitarem o acordo?

Tudo parece tentador, não é mesmo?

No entanto, infelizmente, é possível que os credores não aceitem a renegociação da forma que o consumidor propôs.

Nesses casos, o juiz irá definir as condições de pagamento, elaborando um plano judicial compulsório.

Assim, caberá às partes aceitar as condições estabelecidas.

Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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