Descubra tudo sobre a lei federal que proíbe corte de energia elétrica na sexta-feira e saiba sobre os principais detalhes dessa proibição.
Ter energia elétrica é um bem necessário que todos nós precisamos.
Pois, muitos são os benefícios que temos por meio do fornecimento de energia elétrica.
Desse modo, com a falta de fornecimento de luz, haverá interferências em outras coisas da nossa vida diária.
Tais como, o trabalho de muita gente, a alimentação, por conta do armazenamento de alimentos, a higiene, a saúde, o bem-estar geral das pessoas etc.
Até mesmo a ação de fazer empréstimo pela conta de luz está ligada diretamente à energia elétrica.
Porém, há alguns problemas que ocasionam o corte de energia elétrica.
Seja por muitas pessoas não saberem como se organizar financeiramente.
Nesse sentido, a empresa de energia deve criar condições para que os consumidores consigam cumprir com suas obrigações financeiros, como vemos a seguir:
Todas as distribuidoras, através das suas áreas de atendimento, estão disponíveis para criar condições que esse consumidor não tenha dificuldades em se manter adimplente. Marcos Madureira, presidente da Abradee.
Isto é, a conta de luz deve ser proporcional aquilo que o consumidor pode pagar.
Além disso, há casos em que as empresas geradoras de energia agem de forma contrária ao que está na lei.
Mas, você conhece todas as regras para o desligamento?
Infelizmente, muitos consumidores não estão por dentro de seus direitos e isso torna a tarefa de lutar por justiça ainda mais difícil.
Então, veja agora qual a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira e fique por dentro desse assunto!
Existe uma lei federal que proíbe o corte de energia na sexta-feira?
Se você acompanha os nossos conteúdos da Resolvvi, deve saber inúmero detalhes sobre corte de energia elétrica.
Porém, agora também saberá tudo sobre o que há a respeito de existir uma lei federal que proíbe corte de energia elétrica na sexta-feira.
Em 2020, o então presidente do Brasil sancionou a Lei 14.015, de 2020, que proíbe corte de energia na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a um feriado.
Isto é, se o consumidor for inadimplente, não podem cortar sua luz nesses dias.
O texto da lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União – DOU.
Além disso, também é proibida a suspensão da prestação de serviços públicos como a água.
Ademais, a lei federal que proíbe corte de energia elétrica na sexta-feira também informa a necessidade de notificação das empresas que fornecem esses serviços de energia elétrica.
Caso ocorra, corte sem aviso prévio, ou seja, sem notificação, fique atento e saiba como buscar seus direitos.
Pois, se o cliente não receber o aviso prévio, a empresa pode pagar uma indenização se o cliente prosseguir com ação contra o corte de energia elétrica sem notificação!
👉Nome negativado indevidamente? Descubra seus direitos e quando você pode receber uma indenização.
Lei que proíbe corte de energia na sexta-feira: cortaram minha luz na sexta-feira, o que fazer?
O corte de energia indevido é um problema que gera uma grande dor de cabeça para o consumidor.
Pode não parecer algo recorrente, mas muitas pessoas sofrem com cortes indevidos de energia elétrica.
Aliás, isso é muito frequente e causa milhares de transtornos e problemas para os brasileiros.
Logo, isso é um tema recorrente nos tribunais brasileiros.
Assim, o corte de energia indevido não deixa de ser ilegal e existem diversos casos de corte indevido de energia.
Dessa forma, quando um erro assim acontece, como o corte de energia na sexta-feira mesmo existindo uma lei que proíbe isso, é nítida a falha na prestação dos serviços da empresa.
Logo, na tentativa de solucionar esse problema, saiba que a distribuidora precisa restabelecer o serviço em até 24 horas, no caso de área urbana ou 48 horas para área rural.
Caso não haja solução dentro desse prazo, você tem o direito de obrigá-la por via judicial.
Isso pode ser resolvido com o auxílio de um advogado, mas você também pode processar uma empresa sozinho.
Embora pareça um bicho de sete cabeças, mover uma ação judicial pode ser simples se você tem o apoio certo.
Quando ajuizado o caso, o juiz responsável dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço.
Com o descumprimento do prazo, há aplicação de multa diária, entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.
Além disso, é comum fixar uma indenização por danos morais, que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Isso porque, com o corte indevido de energia, o consumidor passa por uma grande dor de cabeça e, em alguns casos, isso representa em horas de trabalho perdido.
Veja também o que diz o Código do Consumidor sobre corte de energia elétrica.
Como funciona a regulamentação do corte de energia elétrica?
Você já sabe que existe uma lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, mas é sabido, que há situações em que uma empresa poder cortar a sua energia, que são:
- Corte de luz por falta de pagamento;
- Corte de luz por falta de leitura;
- Desligamento para testes.
No primeiro caso, a empresa poderá cortar a luz caso o consumidor não tenha pago a fatura de energia.
Porém a empresa deverá fazer uma notificação para o consumidor quanto ao corte de energia.
No segundo caso, por corte de luz por falta de leitura, é preciso que o medidor esteja ao alcance do técnico responsável por medir os gastos do mês.
Caso o técnico não consiga acesso ao leitor, uma média é calculada com base dos gastos obtidos nos últimos meses.
Já os cortes por desligamento para testes, acontece quando há alguma manutenção na rua ou no bairro.
Mas, ainda assim, há a necessidade de notificação sobre instabilidades na rede elétrica, além da previsão com horário e data para o serviço voltar ao normal.
Porém, você ainda quer saber mais detalhes sobre quando pode cortar energia? Descubra agora!
Se você chegou até aqui já sabe que existe uma lei que proíbe corte de energia na sexta-feira.
Então não deixe de compartilhar o artigo com seus amigos e familiares!
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar minha energia?
De modo geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) diz que o consumidor pode ter a energia elétrica cortada após 90 dias de atraso no pagamento.
Além disso, existem algumas diretrizes comuns que se aplicam:
- Prazos de pagamento: as empresas de energia elétrica enviam notificações e fornecem prazos para que os clientes paguem as contas em atraso antes de cortar;
- Tempo de inadimplência: o tempo de inadimplência pode ser um fator. Por exemplo, se uma conta estiver atrasada por mais de 60 dias, a empresa pode cortar sua energia;
- Programas de assistência para clientes de baixa renda ou em situações financeiras difíceiss podem fornecer proteção contra o corte de energia em determinadas circunstâncias.
Agora, é fundamental entrar em contato com a sua empresa de energia elétrica para discutir opções de pagamento ou acordos, caso esteja enfrentando dificuldades financeiras!
Ademais, se a empresa colocar o seu nome negativado indevidamente, mesmo você tendo pago suas contas em dias, o processo por meio de danos morais é um tipo de reparação para você!
E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça! Avalie seu caso grátis e juntos buscaremos uma indenização justa pelo dano que você sofreu:
Perguntas frequentes sobre lei que proíbe corte de energia na sexta-feira
Não, de acordo com a lei federal, o corte de energia elétrica é proibido às sextas-feiras, garantindo maior estabilidade aos consumidores.
A proibição abrange especificamente as sextas-feiras, conforme estipulado pela lei federal.
A lei que proíbe o corte de energia na sexta-feira é a Lei 14.015, de 2020, regulamentada pelo Governo Federal.
De acordo com a lei, o número de contas de luz atrasada que podem ser cortadas pode variar, mas a lei estabelece limites e proteções para os consumidores. Certifique-se de conhecer seus direitos.
As principais causas do corte de energia são: Falta de pagamento, falta de leitura e desligamentos para testes ou manutenção.
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.
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