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Entenda a Lei que proíbe o corte de energia na sexta-feira e suas regras

Descubra tudo sobre a lei federal que proíbe corte de energia elétrica na sexta-feira e saiba sobre os principais detalhes dessa proibição.

Ter energia elétrica, há muitos anos, se tornou um bem necessário.

Desse modo, com a falta de fornecimento de luz, haverá interferências em muitas áreas da nossa vida, tais como o trabalho, alimentação, higiene, saúde e etc.

Mas se o corte acontece, todas essas áreas são prejudicadas.

E é com base nisso que a Resolução n°1000 da ANEEL e a Lei nº 14.015/2020 proíbem o corte de energia às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

Lei que proíbe o corte de energia na sexta-feira, o que está previsto?

Em 2020, o então presidente do Brasil sancionou a Lei 14.015, de 2020, que proíbe corte de energia na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a um feriado.

Isto é, se o consumidor for inadimplente, não podem cortar sua luz nesses dias.

O texto da lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União – DOU.

Além disso, também é proibida a suspensão da prestação de serviços públicos como a água.

Porém, a Resolução de n°1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também reafirma a proibição de corte de energia na sexta-feira, assim como no sábado ou domingo.

Ademais, a lei federal que proíbe corte de energia elétrica na sexta-feira também informa a necessidade de notificação das empresas que fornecem esses serviços de energia elétrica.

Caso ocorra corte sem aviso prévio, ou seja, sem notificação,  fique atento e saiba como buscar seus direitos.

Pois, se o cliente não for notificado, ele pode entrar com uma ação de indenização por danos morais contra a empresa.

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O que fazer se a distribuidora de energia desrespeitar a lei que proíbe corte na sexta-feira?

Energia elétrica é um bem essencial e o bom fornecimento da mesma está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, de acordo com o presidente da ABRADEE:

Todas as distribuidoras, através das suas áreas de atendimento, estão disponíveis para criar condições que esse consumidor não tenha dificuldades em se manter adimplente. Marcos Madureira, presidente da Abradee

Portanto, uma situação de corte indevido de energia é um problema que gera uma grande dor de cabeça para o consumidor.

Aliás, isso é muito frequente e causa milhares de transtornos e problemas para os brasileiros.

Dessa forma, quando um erro assim acontece, como o corte de energia na sexta-feira mesmo existindo uma lei que proíbe isso, é nítida a falha na prestação dos serviços da empresa.

Logo, na tentativa de solucionar esse problema, saiba que a distribuidora precisa restabelecer o serviço em até 24 horas, no caso de área urbana ou 48 horas para área rural.

Caso não haja solução dentro desse prazo, você tem o direito de obrigá-la por via judicial.

Isso pode ser resolvido com o auxílio de um advogado, mas você também pode processar uma empresa sozinho.

Embora pareça um bicho de sete cabeças, mover uma ação judicial pode ser simples se você tem o apoio certo.

Quando ajuizado o caso, o juiz responsável dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço.

Com o descumprimento do prazo, há aplicação de multa diária, entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.

Além disso, é comum fixar uma indenização por danos morais, que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Isso porque, com o corte indevido de energia, o consumidor passa por uma grande dor de cabeça e, em alguns casos, isso representa em horas de trabalho perdido.

Entenda a Lei que proíbe o corte de energia na sexta-feira e suas regras

Como funciona a regulamentação do corte de energia elétrica?

Você já sabe que existe uma lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, mas é sabido, que há situações em que uma empresa poder cortar a sua energia, que são:

  1. Corte de luz por falta de pagamento;
  2. Corte de luz por falta de leitura;
  3. Desligamento para testes.

No primeiro caso, a empresa poderá cortar a luz caso o consumidor não tenha pago a fatura de energia.

Porém a empresa deverá fazer uma notificação para o consumidor quanto ao corte de energia.

No segundo caso, por corte de luz por falta de leitura, é preciso que o medidor esteja ao alcance do técnico responsável por medir os gastos do mês.

Caso o técnico não consiga acesso ao leitor, uma média é calculada com base dos gastos obtidos nos últimos meses.

Já os cortes por desligamento para testes, acontece quando há alguma manutenção na rua ou no bairro.

Mas, ainda assim, há a necessidade de notificação sobre instabilidades na rede elétrica, além da previsão com horário e data para o serviço voltar ao normal.

Porém, você ainda quer saber mais detalhes sobre quando pode cortar energia, acompanhe o tópico a seguir.

Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?

De modo geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) diz que o consumidor pode ter a energia elétrica cortada após 90 dias de atraso no pagamento.

Além disso, existem algumas diretrizes comuns que se aplicam:

  • Prazos de pagamento: as empresas de energia elétrica enviam notificações e fornecem prazos para que os clientes paguem as contas em atraso antes de cortar;
  • Tempo de inadimplência: o tempo de inadimplência pode ser um fator. Por exemplo, se uma conta estiver atrasada por mais de 60 dias, a empresa pode cortar sua energia;
  • Programas de assistência para clientes de baixa renda ou em situações financeiras difíceiss podem fornecer proteção contra o corte de energia em determinadas circunstâncias.

Agora, é fundamental entrar em contato com a sua empresa de energia elétrica para discutir opções de pagamento ou acordos, caso esteja enfrentando dificuldades financeiras!

Ademais, se a empresa colocar o seu nome negativado indevidamente, mesmo você tendo pago suas contas em dias, o processo por meio de danos morais é um tipo de reparação para você!

E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça! Avalie seu caso grátis e juntos buscaremos uma indenização justa pelo dano que você sofreu:

FAQ – Saiba mais sobre a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira

Pode haver corte de energia na sexta-feira?

Não, de acordo com a lei federal nº 14.015/2020 e com a Resolução n°1000 da ANEEL, o corte de energia elétrica é proibido às sextas-feiras, garantindo maior estabilidade aos consumidores.

Quais os dias que não pode ser cortada a energia?

A proibição abrange as sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e suas vésperas.

Qual é a lei que diz que não pode cortar a luz?

A lei que proíbe o corte de energia na sexta-feira é a Lei 14.015, de 2020, regulamentada pelo Governo Federal.

Quantas contas de luz atrasada pode cortar?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) diz que o consumidor pode ter a energia elétrica cortada após 90 dias de atraso no pagamento.

Quais são as principais causas do corte de energia?

As principais causas do corte de energia são: Falta de pagamento, falta de leitura e desligamentos para testes ou manutenção.

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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