Negativação indevida gera dano moral ao consumidor. Portanto, não deixe de acompanhar este artigo para ficar por dentro do assunto.
Por mais absurdo que pareça ser, a negativação indevida é um problema enfrentado por muitos consumidores todos os anos.
Como você já deve saber, quando um consumidor possui uma dívida, ela pode ficar negativada, o que acaba inscrevendo o nome do devedor nos birôs dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Porém, já imaginou ficar com o nome sujo sem que você tenha feito uma dívida?
Pois saiba que é justamente o que ocorre quando um consumidor é vítima nome negativado indevidamente.
Por ser tão comum, é de extrema importância que todo consumidor, assim como você, saiba como agir diante desta situação.
Desse modo, neste artigo iremos te deixar por dentro do assunto, sobretudo de dano moral por negativação indevida.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
O que é e como ocorre a negativação indevida?
Podemos descrever negativação indevida como a inscrição ou manutenção de uma dívida nos cadastros de inadimplentes de maneira injusta.
Assim, o consumidor afetado poderá sofrer as mesmas consequências que sofrem os devedores que realmente fizeram as dívidas, como:
- Ter pedido de cartão de crédito negado;
- Impossibilidade de pedir um empréstimo ou financiamento;
- Reprovação em processos seletivos para uma vaga de trabalho;
- Restrição ao fazer negócios como, por exemplo, comprar um imóvel.
E como estar como o nome sujo gera danos à vida financeira e emocional do consumidor, negativação indevida gera dano moral.
Já sobre o surgimento/motivação deste problema, pode ser resultado de algumas situações, como:
- Dívidas ou acordos já pagos, mas que o nome foi ou manteve-se negativado: Por exemplo, você quitou o valor da fatura do seu cartão e mesmo assim o seu nome parou na Serasa. Ou quando você tinha uma dívida, negociou, pagou, e mesmo assim o nome permaneceu sujo mesmo após o prazo de 10 dias úteis;
- Serviço não contratado ou já cancelado: Neste caso, pode ser que você não tenha vínculo com a empresa e mesmo assim sofreu negativação indevida por um serviço prestado por ela, mas que não foi contratado por você. Ou também, pode ser que você tenha tido vínculo, já utilizou o serviço, mas a empresa manteve a cobrança mesmo após o cancelamento;
- Dívidas causadas por golpes ou fraudes: Aqui, você pode ter sido vítima de um golpe ou fruade, como cartão clonado, em que os criminosos fizeram compras ou contrataram serviços no seu nome e que, por você não ter tido conhecimento, gerou uma dívida negativada.
Por isso, uma das medidas mais importantes para se atentar a este problema é realizar uma rotina de consulta do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Negativação indevida e dano moral
Como já adiantamos, sim, negativação indevida gera dano moral.
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor afetado tem o direito de ser recompensado financeiramente pelo erro da empresa e ter o nome limpo urgência.
Além disso, a justiça brasileira entende a negativação indevida como dano moral em si mesmo.
No entanto, saiba que você só poderá pedir compensação em um prazo limite de até cinco anos após a descoberta do nome negativado indevidamente.
Ou seja, ao descobrir uma negativação indevida, você tem um prazo de até cinco anos para exigir seu direito à indenização por dano moral.
Outra dica é saber de todas as suas dívidas no mercado, já que você não poderá exigir uma indenização se possuir uma ou mais dívidas legítimas inscritas em órgãos de proteção ao crédito.
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Como comprovar negativação indevida
Para exigir uma indenização por dano moral por negativação indevida é muito importante que o consumidor tenha como comprovar o problema.
Caso o consumidor já tenha pago a dívida, é importante salvar todos os comprovantes de pagamento. Após a verificação das informações da empresa que negativou o nome, o consumidor poderá entrar em contato com a empresa informando sobre a negativação indevida para buscar solucionar a questão” Isabelli Carvalho, membro da comissão de direito do consumidor da OAB/DF
Nesse sentido, a primeira prova de que você precisará é o comprovante de nome negativado.
Para isso, basta que você faça uma captura de tela (print) da consulta do seu nome no órgão de proteção ao crédito.
A imagem deve conter:
- A empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
- O valor e a data da dívida;
- O número do contrato com a empresa.
Mas não para por aí. Tudo mais que for possível para provar que a dívida não é sua será bem-vindo, como:
- Comprovantes de pagamento;
- E-mail e registros de chamadas trocados entre você e empresa, sobretudo nos casos de negativação por serviço já cancelado;
- Boletos e/ou faturas utilizados para realizar o pagamento;
- Caso o pagamento tenha sido feito após um acordo, é importante também ter o documento que formaliza a negociação.
Assim, fica mais fácil de buscar os seus direitos e exigir uma indenização por dano moral por negativação indevida.
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Além disso, te manteremos por dentro de qualquer atualização que seu caso tiver.
Como saber se sofreu negativação indevida
Os principais órgãos de proteção ao crédito que atuam no Brasil (Serasa, SPC e SCPC Boa Vista) oferecem serviços de consulta online, por meio dos sites e aplicativos.
Assim, para realizar a consulta, você pode seguir o passo a passo a seguir:
- Escolha o órgão onde deseja fazer a consulta: Aqui, você pode escolher entre o site da Serasa, Consumidor Positivo (SCPC Boa Vista) ou do SPC Brasil, bem como os aplicativos;
- Uma vez no site ou app, você terá que disponibilizar seu número de CPF para a consulta. É bastante comum que após digitar o CPF no campo em destaque, você deva fazer um cadastro rápido, informando dados como nome, login e senha;
- Uma vez com o cadastro e login, o site ou app escolhido irá disponibilizar todos os dados sobre seu nome, e também, se você está ou não negativado.
Realizar estas consultas com uma certa frequência é uma atitude de segurança financeira, afinal, você poderá ficar ciente da sua situação diante do mercado.
FAQ – Saiba mais sobre negativação indevida e dano moral
A negativação indevida ocorre quando uma pessoa tem seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa, por uma dívida já paga ou que nunca existiu, causando danos à sua reputação financeira.
A negativação indevida pode causar sérios danos morais, como constrangimento, angústia, ansiedade e impactos emocionais. Os danos morais são consequências psicológicas do erro cometido pela empresa ou instituição que fez a negativação indevida.
Para comprovar a negativação indevida, é importante reunir evidências, como comprovantes de pagamento, registros de comunicação com a empresa, e-mails, mensagens ou qualquer documentação que mostre que a dívida não era válida.
Se você for vítima de negativação indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que realizou a negativação e solicitar a correção do erro. Além disso, também é direito do consumidor prejudicado exigir uma indenização por dano moral.
Após a regularização da dívida, o prazo para a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito é de, no máximo, cinco dias úteis. É importante que a empresa responsável cumpra esse prazo rigorosamente.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.